Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Valores de Benefício Previdenciário para Pagamento de Despesas Funerárias
Petição inicial visando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores residuais de benefício previdenciário deixados por falecida, para custeio de despesas funerárias, cumulado com pedido de assistência judiciária gratuita.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamentação Legal
{NOME_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento nos artigos 965, inciso I e artigo 1.998 do Novo Código Civil, expor o que se segue, para ao final requerer:
Dos Fatos - Do Falecimento
- Em {DATA_OBITO} faleceu {NOME_FALECIDO}, {NACIONALIDADE_FALECIDO}, {PROFISSAO_FALECIDO}, {ESTADO_CIVIL_FALECIDO}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_FALECIDO}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_FALECIDO}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_FALECIDO}, nº {NUMERO_ENDERECO_FALECIDO}, Bairro {BAIRRO_FALECIDO}, Cidade {CIDADE_FALECIDO}, Cep. {CEP_FALECIDO}, no Estado de {ESTADO_FALECIDO}, sendo a Requerente sua parente em {GRAU_DE_PARENTESCO_REQUERENTE_FALECIDO}, conforme comprovado mediante atestado de óbito (doc. 2) e certidões de nascimentos (doc. 3) e (doc. 4) em anexo.
Das Despesas Funerárias
- Ficou a cargo da REQUERENTE, parente mais próxima da de cujus, providenciar o funeral e arcar com as despesas, que ao final somaram a quantia de R$ {VALOR_GASTO_FUNERAL} (Valor expresso), seguem anexados comprovantes de pagamentos (doc. 5) e (doc. 6).
Do Benefício Previdenciário Retido
- Conste-se, que sua irmã deixou apenas o valor de R$ {VALOR_BENEFICIO} (Valor expresso), referente ao benefício previdenciário, que o INSS mantém retido, conforme cópia de documento expedido pela referida instituição, em anexo (doc. 7).
Do Direito à Restituição
- A REQUERENTE necessita fazer a retirada do valor correspondente ao benefício previdenciário para cobrir, em parte, o que gastou, justificadamente, com o óbito de sua irmã, uma vez que esta era solteira, não tinha filhos, nem bens e não possuía testamento.
A finalidade deste requerimento encontra amparo na legislação aplicável, visando a restituição dos gastos inerentes ao sepultamento da falecida.
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A determinação da expedição do competente alvará judicial, para que a REQUERENTE possa levantar o valor supra, relativo aos resíduos do benefício previdenciário de sua irmã.
Seja concedida a assistência judiciária gratuita, uma vez que a REQUERENTE não possui condições financeiras de arcar com os gastos decorrentes da presente sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei Ordinária nº 1.060/50.
Valor da Causa e Encerramento
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (Valor expresso).
Termos em que, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} {OAB_ADVOGADO}
Notas e Dispositivos Legais Aplicáveis
Nota
- Veja-se a possível incidência do art. 1º, inciso III, do Decreto nº 85.845, caso em que deverá ser juntada Declaração de Inexistência de Bens a inventariar, conforme disposição do art. 4º do alusivo Decreto.
Assim dispõe o Decreto nº 85.485:
“Art. 1º. Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
II – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;”
“Art. 4º. A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V, parágrafo único, do art.1º, será comprovada por meio de declaração, conforme modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.
§ 1º As declarações feitas nos termos deste artigo ter-se-ão por verdadeiras até prova em contrário.
§ 2º A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a existência de fraude ou falsidade na declaração, será dado conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.”