Requerimento de Concordata Preventiva
Petição requerendo a concessão de Concordata Preventiva com base no art. 156 do Decreto-lei nº 7.661/45, apresentando o valor ofertado aos credores quirografários e declarando o cumprimento dos requisitos legais, como a regularidade do comércio e a inexistência de condenações.
Endereçamento e Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_DA_PARTE_REQUERENTE}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_DA_REQUERENTE}, com sede na Rua {ENDERECO_DA_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_DA_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_DA_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_DA_REQUERENTE}, CEP: {CEP_DA_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_DA_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer
CONCORDATA PREVENTIVA
com fundamentos nos artigos 156 e seguintes do Decreto-lei nº 7.661/45, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos
- Como consequência das medidas econômicas tomadas pelo Governo Federal, dentre as quais cumpre salientar as dificuldades impostas ao crédito, com grave retração nas vendas, vê-se a empresa em graves dificuldades econômico-financeiras.
Das Dificuldades Financeiras e da Oferta de Pagamento
- Em decorrência dessa situação, na impossibilidade de saldar seus débitos nas épocas fixadas nos títulos de dívida por ela assumida, vê-se constrangida a impetrar a presente concordata preventiva, para o que oferece a seus credores quirografários, para saldo de seus créditos, o pagamento de R$ {VALOR_OFERECIDO} (valor expresso).
Do Direito e Fundamento Legal
- Dispõe o artigo 156 da Lei de Falências:
“Art. 156 O devedor pode evitar a declaração da falência, requerendo ao juiz, que seria competente para decretá-la, lhe seja concedida concordata preventiva.
§ 1º. O devedor, no seu pedido deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de:
I – 50%, se for à vista;
II – 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente, de 6 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), ou 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser pagos, pelo menos, 2/5 (dois quintos) no primeiro ano, nas duas últimas hipóteses.
§ 2º. O pedido de concordata preventiva da sociedade não produz quaisquer alterações nas relações dos sócios, ainda que solidários, com os seus credores particulares.”
Da Regularidade do Comércio e Inexistência de Impedimentos
- Declara, ainda o Requerente, que exerce o comércio regularmente há mais de dois anos, conforme documentação anexa (docs. 02/06), inexistindo contra si qualquer condenação criminal, conforme certidões dos Distribuidores Criminais (docs. n° 07/09). Ademais, declara não ter, nestes últimos cinco anos, impetrado igual pedido, consoante se encontra das certidões dos Distribuidores Cíveis (docs. 10/13).
Da Documentação Econômica
- Anexa o balanço especialmente levantado para instruir o presente pedido (doc. 14/15), explicitando minuciosamente o seu estado econômico.
Da Documentação Fiscal e Livros Comerciais
- Anexa-se, também, certidão negativa da Fazenda Pública, positivando, assim, a inexistência de débito fiscal, bem como apresenta em cartório os seus livros comerciais.
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
Seja determinado o processamento da presente;
Seja, ao final, concedida a concordata preventiva.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos em que, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_E_ASSINATURA_DO_ADVOGADO}