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Alvará Judicial para Saque de FGTS

Petição / Requerimento de Alvará Judicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Requerimento de expedição de Alvará Judicial com fulcro no art. 666 do CPC/2015 e na Lei nº 6.858/1980, visando o levantamento de saldo de FGTS deixado por falecida, sendo o Requerente seu único sucessor.

Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Levantamento de FGTS

Requerimento de expedição de Alvará Judicial com fulcro no art. 666 do CPC/2015 e na Lei nº 6.858/1980, visando o levantamento de saldo de FGTS deixado por falecida, sendo o Requerente seu único sucessor.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF nº {CPF}, RG nº {RG}, nascido em {DATA_NASCIMENTO}, filho de {FILIACAO_PAI} e {FILIACAO_MAE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, nesta cidade, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado, que recebe intimações e notificações no endereço Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade (doc. 1), com fulcro no art. 666 do Código de Processo Civil de 2015 e na Lei nº 6.858/1980, requerer a expedição de

ALVARÁ JUDICIAL

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

O Requerente foi casado(a) com a Sra. {NOME_FALECIDO}, que veio a falecer no dia {DATA_FALECIMENTO}, pelo regime de comunhão parcial de bens (doc. 2).

Conforme declaração anexa, a falecida não deixou outros herdeiros.

Do Direito e da Necessidade do Alvará

Ocorre que a falecida possuía saldo de FGTS, ainda não sacado, que soma a quantia de R$ {VALOR_FGTS}, referente ao período compreendido entre {PERIODO_FGTS} até a data do seu falecimento, sendo a empregadora a empresa {NOME_EMPRESA} (doc. 3).

Tendo em vista que os valores de FGTS não sacados são devidos aos dependentes habilitados ou, na falta destes, aos sucessores, conforme dispõe a Lei nº 6.858/1980, faz-se necessária a expedição do competente alvará judicial para liberação do valor.

Dos Pedidos

ANTE O EXPOSTO, requer-se a Vossa Excelência a expedição de Alvará Judicial, autorizando o Requerente a sacar o saldo remanescente do FGTS em nome da falecida.

Nestes termos, Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {OAB}

27 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpfRgData NascimentoFiliacao PaiFiliacao MaeEnderecoNumero EnderecoBairroEndereco AdvogadoNumero Endereco AdvogadoBairro AdvogadoNome FalecidoData FalecimentoValor FgtsPeriodo FgtsNome EmpresaLocalDataNome AdvogadoUfOab

Fim do modelo

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