Requerimento de Inventário e Partilha
Petição para abertura de inventário e partilha de bens deixados por cônjuge falecido (ab intestato), com base na posse e administração do espólio e na legitimidade concorrente do cônjuge supérstite, conforme o Código de Processo Civil.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE {LOCAL_DA_VARA}
Qualificação e Representação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada em {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no endereço {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, sala n° {NUMERO_SALA_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº {NUMERO_OAB}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Dos Fatos
O marido da requerente, {NOME_DO_FALECIDO}, faleceu nesta cidade, no dia {DATA_DO_OBITO}, do corrente, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
Casado pelo regime da {REGIME_DE_CASAMENTO}, o de cujus faleceu ab intestato, deixando dois herdeiros maiores e capazes, e bens de valor aproximado de {VALOR_DOS_BENS}.
Do Direito e do Pedido de Abertura do Inventário
Na forma do art. 988, inciso I, e dentro do prazo legal estabelecido no art. 983 do Código de Processo Civil, a Requerente vem solicitar a abertura do inventário e partilha dos bens deixados pelo espólio, requerendo, desde já, que lhe seja deferido o compromisso de inventariante.
Os artigos do Código de Processo Civil citados regem a matéria nos seguintes termos:
ART.983 O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.
ART.987 A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art.983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor
ART.988 Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse.”
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (se aplicável);
A intimação da Fazenda Pública, nos termos da lei;
O deferimento do compromisso de inventariante em favor da Requerente ({NOME_PARTE_AUTORA});
A determinação para que se proceda ao inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido {NOME_DO_FALECIDO}.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL_DA_VARA}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}