Requerimento de Liberdade Provisória Mediante Fiança
Petição de requerimento de liberdade provisória mediante fiança para indiciado preso em flagrante, fundamentada no art. 322, parágrafo único, do CPP, por suposto crime de estelionato tentado (art. 171 c/c art. 14, II, CP).
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_COMPLETO_PARTE_REQUERENTE}, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, pelo órgão de execução da DEFENSORIA PÚBLICA junto a esse r. Juízo, requerer a V. Exª, com fulcro no artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Penal, a concessão de sua
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA
aduzindo, para tanto, o que se segue:
Dos Fatos
O indiciado atualmente encontra-se preso e recolhido na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia – {CIDADE_UF}, em virtude de prisão em flagrante, ocorrida no dia {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO}, pela suposta prática da incidência comportamental prevista no artigo 171, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Do Direito
Dispõe o artigo 171, caput do Código Penal que a pena mínima cominada em abstrato para o crime de estelionato é de 1 (um) ano de reclusão.
Por outro lado, o artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Penal estabelece que nos demais casos do artigo 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, expedindo-se, após o depósito do valor relativo à fiança arbitrada, o respectivo alvará de soltura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Fecho
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.
{NOME_ADVOGADO} OAB Nº {NUMERO_OAB}
Observações Legislativas (Pacote Anticrime)
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.