RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal Criminal, arguindo a atipicidade da conduta por erro de tipo (art. 20 do CP), com base na alegação de que o acusado acreditou na maioridade da vítima.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {CIDADE}
Identificação do Processo
AUTOR: Ministério Público Estadual
ACUSADO: {NOME_DO_ACUSADO}
PROCESSO Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Preâmbulo e Fundamento Legal
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, caput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no art. 396-A do Código de Processo Penal, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal, agitada em desfavor de {NOME_PARTE_ACUSADO}, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.
Síntese dos Fatos
1 - Síntese dos Fatos Narrados na Denúncia
Consta da denúncia que o Acusado, no dia {DIA_DENUNCIA} de {MES_DENUNCIA} do ano em curso, por volta das {HORA_DENUNCIA}h, abordara a vítima, com idade de {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses. O propósito era o de praticar ato sexual.
Destaca ainda a peça acusatória que o Réu prometera a quantia de {VALOR_DINHEIRO} à infante, isso como pagamento por um “programa” com a mesma. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias à vontade daquele.
Observa mais a peça acusatória que Acusado e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao Motel {NOME_MOTEL}. Passados alguns instantes, quando ambos se encontravam no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à infante acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor de idade. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.
Em conta disso, na data acima mencionada, o Acusado fora preso em flagrante delito.
Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o Acusado como incurso na pena descrita no art. 218-B do Código Penal (Favorecimento à prostituição).
Do Direito - Atipicidade da Conduta
2 - Do Direito: Atipicidade da Conduta pela Ausência de Dolo (Erro de Tipo)
2.1. Atipicidade da Conduta
Ausência de Crime (CP, art. 20)
A peça acusatória é imprecisa, vaga e eivada de inverdades.
Na verdade, o {NOME_PARTE_REU} se encontrava no restaurante denominado {NOME_RESTAURANTE}, por volta de {HORARIO_NO_RESTAURANTE}, sozinho, quando fora abordado pela menor.
De início essa se mostrou interessada em saber qual a profissão do {NOME_PARTE_REU}, onde morava, seu estado civil etc. Todavia, quando esse indagou se aquela estudava ou mesmo trabalhava, a resposta fora rápida e sem qualquer inibição: fazia programas para se sustentar. Prontamente o {NOME_PARTE_REU} indagara a idade da vítima. A mesma respondera ter {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses.
Desconfiado, o {NOME_PARTE_REU} ainda não quis acreditar na resposta ofertada. Nesse momento, por prudência, questionou quando a garota fazia aniversário. Essa respondeu rapidamente que seria {DATA_ANIVERSARIO_VITIMA}, fazendo crer que a pronta explicação daria maior credibilidade ao que lhe fora questionada.
Lado outro, é preciso salientar que a infante apresentava características físicas de uma pessoa bem mais amadurecida. O discurso da mesma também trazia maior credibilidade quanto à falsa idade afirmada. Tudo levava a crer, portanto, que essa, de fato, teria a idade informada.
Desse modo, após fartas indagações acerca da idade da infante, acreditando nisso, ambos se dirigiram ao motel mencionado na peça acusatória. Chegaram a trocar carícias, todavia inexistiu a conjunção carnal. Fato esse até mesmo levantado na denúncia.
Por esse ângulo, não há qualquer dúvida de que o ato libidinoso tenha sido consentido. É dizer, inexistiu o emprego de violência ou mesmo resistência por parte da menor.
Nesse diapasão, indiscutivelmente a conduta é atípica, pois inexiste, no caso, a figura do dolo.
O tipo penal descrito na peça proemial reclama comportamento volitivo doloso. Não é a hipótese, óbvio. Assim, é impositiva a absolvição do {NOME_PARTE_REU}, máxime quando o conjunto probatório, revelado até mesmo pela acusação, autoriza o reconhecimento do erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal.
De fato, o {NOME_PARTE_REU} fora levado a erro pela própria vítima.
Com esse enfoque, de toda conveniência salientar o magistério de Cezar Roberto Bitencourt, in verbis:
Erro de tipo é o qual recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal.
Com o mesmo sentir, estas são as lições de Paulo César Busato, ad litteram:
O engano sobre qualquer elemento objetivo formal da pretensão conceitual de relevância compõe uma necessária afetação do compromisso para com a produção de um resultado. Como se sabe, o dolo é compromisso com a produção do resultado.
Sempre que se deseja a produção de um resultado, ou, no mínimo, se compromete com tal produção no plano subjetivo, anuindo com sua produção, é imprescindível falar em uma adequada compreensão de tal ilícito. A razão é elementar: a característica do dolo, seja direto ou eventual, é a previsão. Não é possível falar em dolo sem previsão e a previsão inclui o conhecimento. Se não for possível afirmar concretamente o conhecimento – em função do erro --, não é possível previsão, logo, tampouco é possível a afirmação do dolo [...]
(itálico conforme o original)
A esse propósito, oportuno mencionar a orientação jurisprudencial:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Apelação criminal. Pretensa absolvição. Acolhimento. Acervo probatório insuficiente a demonstrar a ciência da idade real da vítima pelo acusado. Absolvição por erro de tipo que se impõe. Precedentes. Apelo conhecido e provido [...]
. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Estupro de vulnerável (artigos 217-A, caput, c/c 234-A, inciso III, ambos do Código Penal). Sentença de improcedência. Recurso ministerial. Materialidade e autoria reconhecidas na decisão. Agente que praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 (quatorze) anos. Erro de tipo não verificado. Conjunto probatório que confirma a ciência do agente acerca da idade da vítima. Elemento subjetivo comprovado. Consentimento para o ato e experiência anterior da ofendida que relativizam a presunção de vulnerabilidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado. Relacionamento apoiado pela família da ofendida. Absolvição imperativa. Recurso conhecido e não provido [...]
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO Dúvidas há quanto ao conhecimento do agente da verdadeira idade da vítima, demonstrando que perpetrou a conduta incorrendo em erro sobre circunstância elementar do tipo penal em questão (erro de tipo), sendo que, prestigiando o princípio do in dubio pro reo, enseja a sua absolvição [ ... ]
Dos Pedidos
3 - Dos Pedidos
Ante o exposto, requer:
O recebimento da presente Resposta à Acusação;
O reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente ABSOLVIÇÃO sumária do Acusado {NOME_PARTE_ACUSADO}, com fulcro no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, face à manifesta ausência de dolo (erro de tipo).
Termos em que, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
Informações do Template
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Resposta do acusado
Número de páginas: {NUMERO_PAGINAS} Última atualização: {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
Autor da petição: {AUTOR_PETICAO}
Ano da jurisprudência: {ANO_JURISPRUDENCIA}
Doutrina utilizada: Cezar Roberto Bitencourt, Paulo César Busato
Histórico de atualizações
{DATA_ATUALIZACAO_1} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}
{DATA_ATUALIZACAO_2} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}
{DATA_ATUALIZACAO_3} - Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}
{DATA_ATUALIZACAO_4} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}.
{DATA_ATUALIZACAO_5} - Jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5} atualizada.
{DATA_ATUALIZACAO_6} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}.
{DATA_ATUALIZACAO_7} - Inserida nota de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}.
{DATA_ATUALIZACAO_8} - Data de referência: {DATA_JULGAMENTO_JURISPRUDENCIA}