## SÚMULA 297 TST - . OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
I. Diz-se a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de .
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos .
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003