Súmula 297 TST - Oportunidade. Configuração
Súmula 297 do TST que trata da configuração e do prequestionamento da matéria ou questão jurídica necessária para a oposição de embargos de declaração em sede recursal.
I. Prequestionamento Explícito
Diz-se a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Ônus da Parte
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor {TIPO_RECURSO_OMISSAO} objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de {PENALIDADE_PREQUESTIONAMENTO}.
III. Prequestionamento Implícito
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos {TIPO_RECURSO_OMISSAO}.
Referências Normativas
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003