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Súmula 297 TST - Oportunidade. Configuração

Súmula de Jurisprudência

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Súmula 297 do TST que trata da configuração e do prequestionamento da matéria ou questão jurídica necessária para a oposição de embargos de declaração em sede recursal.

Súmula 297 TST - Oportunidade. Configuração

Súmula 297 do TST que trata da configuração e do prequestionamento da matéria ou questão jurídica necessária para a oposição de embargos de declaração em sede recursal.

I. Prequestionamento Explícito

Diz-se a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II. Ônus da Parte

Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor {TIPO_RECURSO_OMISSAO} objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de {PENALIDADE_PREQUESTIONAMENTO}.

III. Prequestionamento Implícito

Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos {TIPO_RECURSO_OMISSAO}.

Referências Normativas

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

2 campos personalizáveis neste modelo

Tipo Recurso OmissaoPenalidade Prequestionamento

Fim do modelo

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