Ação Anulatória de Contrato de Franquia
Petição inicial de Ação Anulatória de Contrato de Franquia baseada na ausência de entrega da Circular de Oferta de Franquia (C. O. F.) no prazo legal (Lei nº 8.955/94), requerendo a nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e a condenação em custas e honorários.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA} – ESTADO
Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração anexa), com escritório profissional na Rua {RUA_ADVOGADO}, nº {NUMERO_RUA_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, Cidade {CIDADE_ADVOGADO}, Estado {ESTADO_ADVOGADO}, onde receberá intimações de estilo, vem com o devido respeito e acatamento perante a presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e residente em {ENDERECO_PARTE_RE},
pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir se articulam:
Dos Fatos
Em {DATA_CELEBRACAO_CONTRATO} o Autor demonstrou interesse na execução do plano de franquia e de negócios do Réu, denominado {NOME_FRANQUIA}.
Conforme material publicitário e documentação anexados, o Réu é proprietário da marca {NOME_MARCA_FRANQUIA}, objeto da franquia.
Do Direito
Conforme dita os artigos da LEI de franquia, Nº 8.955 DE 15.12.1994, é obrigatório ao Franqueador a apresentação de Circular de Oferta de Franquia (C. O. F.), devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do Contrato.
Vejamos o que dizem os artigos pertinentes:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações ficeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questiodo especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução;
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) “layout” e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) “know how” ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Do Direito (Continuação)
Pela leitura dos artigos ora colacionados temos que ao Réu incumbe em decêndio legal, apresentar C. O. F. (Circular de Oferta de Franquia) antes da assinatura do contrato ou mesmo do pré-contrato e antes ainda dos pagamentos de taxas e dos royalties.
Contrariando a lei, o Réu e o Autor assinaram contrato de franquia em {DATA_ASSINATURA_CONTRATO}, sendo o Autor ludibriado pelo Réu, este prometendo que logo após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela da taxa de franquia, o Autor receberia em sua residência o C. O. F. (Circular de Oferta de Franquia) e demais documentos da franquia, o que não ocorreu. Cópia do contrato assinado em anexo.
Aceita a C. O. F. pelo franqueado, as partes podem estabelecer as condições gerais da contratação por meio de pré-contrato de franquia ou, se já estiverem acertados os termos da relação jurídica, o próprio contrato de franquia, o que torna a ausência da C. O. F. insegura a relação entre franqueado e franqueador.
A C. O. F. que não atender as determinações legais por ser incompleta ou falaciosa, enseja indenização ao franqueado por quebra da fidúcia.
Antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e independentemente de qualquer pagamento, é imprescindível fornecer ao futuro franqueado a C. O. F., por escrito, contendo obrigatoriamente, todas as informações essenciais e relevantes a respeito do empreendimento.
A não apresentação desta circular, mesmo após assinatura do contrato e o pagamento da taxa de franquia, causou a quebra de confiança entre franqueado e franqueador, tornando insuportável a continuidade do negócio, haja vista ser a confiança e a boa-fé a base do Contrato de Franquia.
Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1 – AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Se a questão de mérito tratada nos autos não necessita de produção de provas em audiência (art. 330, I, CPC), obrigatório é o julgamento antecipado. Cerceamento de defesa não caracterizado.
2 – MÉRITO: CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ENTREGUE FORA DO PRAZO. LEI Nº 8.955/94. Prescreve a Lei nº 8.955/94, em seu art. 4º, que a circular de oferta de franquia deve ser entregue ao candidato franqueado no prazo máximo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, sob pena de ser anulado o contrato e ser o franqueador obrigado a devolver todas as quantias que já houver sido pago pela outra parte. O conhecimento dos termos do contrato de franquia não invalida a letra da lei que determina as conseqüências para o descumprimento do disposto em suas cláusulas.
3 – DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Se os danos materiais decorreram do insucesso da comercialização dos produtos, os encargos seriam materializados mesmo que não ocorresse a anulação do contrato, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre a conduta do franqueador e os danos materiais alegados pelo autor. Não se há falar em dano moral, eis que não restou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva, pressuposto necessário para que seja devida a indenização.
4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impõe-se sua manutenção quando verificado que obedeceram aos parâmetros legais, além de observarem a razoabilidade. 5 – Recursos improvidos. (APC nº {NUMERO_DO_PROCESSO_REFERENCIA}, 3ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Vasquez Cruxên. j. {DATA_JULGAMENTO}, maioria, DJU {DATA_PUBLICACAO}, p. 26).
Assevera SÍLVIO DE SALVO VENOSA sobre a aludida C. O. F. (Circular de Oferta de Franquia):
Trata-se de típica obrigação pré-contratual com reflexos importantes no curso do contrato, pois dele fará parte integrante. Cuida-se de corolário do dever de boa-fé e informação que deve estar presente na relação mercantil. Face à complexidade do negócio de franquia e dos riscos e responsabilidades assumidas pelo franqueado, o legislador preferiu ser minudente. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Manual dos Contratos e Obrigações Unilaterais da Vontade, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, pág. 398)
Sobre a antecedência do envio da C. O. F. (Circular de Oferta de Franquia) da fase contratual: {TEXTO_ADICIONAL_SOBRE_COF} nesta fase, todos os ônus e riscos são do franqueador, que expõe uma radiografia de sua empresa, tendo a obrigação de apontar, inclusive, seus pontos fracos o que pode não ser bom, para aquele que pretende submeter o candidato franqueado a uma adesão total e irrestrita às condições de sua elaboração.
Mais que isto, propicia ao candidato a franqueado contato com os atuais e ex-franqueados, para verificação se foram, ou se estão sendo cumpridas, as promessas e garantias anunciadas na Circular de Oferta. (MILMAN, Fábio, Franchising – Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1996, pág. 072)
São pertinentes as lições de Fran Martins:
“Consiste a franquia na concessão de uma determinada pessoa, que se constitui em empresa, de marcas de produtos, devidamente registradas, já perfeitamente conhecidas do público e aceita por sua qualidade, seu preço, etc. O franqueador (franchissor), além de oferecer a distribuição dos produtos também assegura assistência técnica e informações sobre o modo de comercializá-los.” (In Contratos e Obrigações Comerciais 14ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 1996. p. 485)
Após a assinatura do contrato o Autor começou a ser cobrado pelos royalties do uso da marca e demais pagamentos de taxas de franquia, previstas em contrato.
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Réu para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente ação, que se espera julgada procedente, decretando-se a nulidade total do contrato de franquia;
Que sejam devolvidas ao Autor todas as quantias pagas ao Réu, tudo devidamente corrigido e com os juros legais;
Seja o Requerido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, prova pericial testemunhal e demais meios probantes que se fizerem necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nesses Termos, Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{OAB_NUMERO_ESTADO}