EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 381 e 740 do Código de Processo Civil,
**AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO**
em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA} (NOME DA REQUERIDA), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERIDA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}.
**I. DOS FATOS**
Pelo instrumento particular de contrato de penhor em anexo, o requerente deu em garantia um veículo de sua propriedade, mediante o empréstimo de dinheiro no valor de R$ {VALOR_EMPRESTIMO} (Valor), no que chamamos de empréstimo com automóvel em garantia. Tal automóvel pertence ao requerente e tem a seguinte descrição:
– {DESCRICAO_VEICULO}
Ocorre que, mesmo após o requerente efetuar todos os pagamentos das parcelas de empréstimo, nas datas e condições estipuladas, não houve devolução de seu veículo. Ou seja, conforme se comprova pela documentação acostada, mesmo o requerente tendo quitado o contrato de empréstimo, saldando todo valor, o requerido se nega em devolver o automóvel dado em garantia, adotando manobras evasivas e protelatórias.
São esses os fatos.
**II. DO DIREITO**
O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de depósito em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão, na forma seguinte:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e **qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.**
Quando assevera a possibilidade de “qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”, a legislação faz uma interpretação extensiva, abrindo a possibilidade de ações cautelares não previstas taxativamente na lei. É o caso em tela.
Nosso Código Civil, em seu artigo 627, estipula a existência da figura do depósito, sendo, segundo o antigo Código de Processo Civil, a ação cabível para restituição de coisa. Tem-se que no caso em tela, tendo em vista a possibilidade de dilapidação do bem do requerente, necessária a adoção e o provimento da ação de depósito, nos termos acima mencionados.
Nesse diapasão, necessária a restituição do bem ao requerente, por meio da presente cautelar, sob pena de prejuízo irreparável ao autor.
**III. DOS PEDIDOS**
Pelo exposto:
1. Requer a citação do requerido para que devolva o bem dado em garantia, ou se desejar conteste a ação dentro do prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados e sofrer os efeitos da revelia.
2. Requer procedência da ação, condenando-se o réu a restituir o bem, ou alternativamente seja devolvido os valores equivalentes ao bem dado em garantia.
3. Requer a a condenação do requerido no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais
4. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente **(COLOCAR SE FOR O CASO)**.
5. Protesta desde já pela juntada dos documentos em anexo e pela produção de todo tipo de prova legalmente previsto.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso)
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_E_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas
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