PetiçõesVara {ESPECIFICACAO_VARA} da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}Autor e Réu

Ação de Adjudicação Compulsória

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:

**1 – FATOS E DIREITOS**

O Autor e o Réu firmaram no dia {DATA_CONTRATO} contrato de compromisso de compra e venda de uma casa localizada na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, na Cidade de {CIDADE_IMOVEL}, CEP {CEP_IMOVEL}. (doc. Anexo 1).

Foi ajustado no contrato o pagamento do imóvel em {NUMERO_PARCELAS} parcelas de R$ {VALOR_PARCELAS}, com vencimento todo dia {DIA_VENCIMENTO} de cada mês, somando o valor total de R$ {VALOR_TOTAL_IMOVEL}, estipularam, ainda, cláusula penal em {PORCENTAGEM_CLAUSULA_PENAL}% do valor total da obrigação caso alguma das cláusulas do contrato fossem descumpridas. (doc. Anexo 2)

O Autor adimpliu todas as parcelas na forma acordada (recibo de quitação total, dado pelo réu, em anexo – doc. 3). Entretanto, o Réu não realizou a transferência de propriedade, violando por completo a legislação vigente, arts. 1.417 e 1.418 do CC.

E que não se diga que mero instrumento particular, sem registro em cartório, não admite a adjudicação compulsória do imóvel.

É ancestral a jurisprudência que admite adjudicação compulsória por promessa de compra e venda feita em instrumento particular, vejamos:

“A promessa de compra e venda poderá propiciar a adjudicação compulsória, mesmo se consubstanciada em instrumento particular, como pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal” (Resp nº 30/DF, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15.08.1989, DJ 18.09.1989).

E mais:

CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. Mesmo que não registrada, a promessa de compra e venda assegura o direito à adjudicação compulsória. Recurso Especial não conhecido. Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito, Nilson Naves, Eduardo Ribeiro e Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 93173/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler. J. 27.03.2000, Publ. DJU 24.04.2000 p. 50) Referência Legislativa: Decreto-Lei nº 58/1937 Art. 22 CC Art. 934 Decreto nº 58/1937Ainda:\n\nSTJ – SÚMULA Nº 239\n\nO direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.\n\n**2 – REQUERIMENTOS**\n\na) Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.\n\nb) Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, art. 344 do CPC/2015.\n\nc) Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu ao pagamento de R$ \\_\\_\\_\\_\\_,\\_\\_, por perdas e danos, pena convencional, e acrescido de correção monetária, juros, despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios em 20% do valor da ação.\n\nd) Requer ainda que o bem seja avaliado, e sendo julgada essa demanda totalmente procedente, com a determinação da adjudicação do bem para o Autor pelo valor da avaliação, art. 876 do CPC/2015, descontando-se desse valor, perdas e danos, a pena convencional, custas processuais e honorários advocatícios. Ainda, sendo o valor do crédito inferior ao do bem em questão, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do réu. Sendo superior ao do bem em questão, solicita-se a execução pelo saldo remanescente, conforme art. 876, § 4º, I e II, do CPC/2015.\n\ne) Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, que se possa realizar no período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido das 06 às 20 horas, conforme o art. 212, § 2º, do CPC/2015.\n\nAtribui-se à causa o valor de R$ \\_\\_\\_\\_\\_\\_\\_\\_.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].

Fim do modelo

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