EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
({NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {ENDERECO_PARTE_AUTORA}), por seu advogado infra-assinado, vem propor contra {NOME_PRIMEIRO_REU} e sua mulher {NOME_MULHER_PRIMEIRO_REU} ({QUALIFICACAO_PRIMEIRO_REU} e {ENDERECO_PRIMEIRO_REU}), bem assim contra {NOME_SEGUNDO_REU} ({QUALIFICACAO_SEGUNDO_REU} e {ENDERECO_SEGUNDO_REU}), nesta cidade, ação de adjudicação compulsória, para o que expõe e requer o seguinte:
1. O autor contratou com o primeiro réu a locação do apartamento n° {NUMERO_APARTAMENTO}, da Rua {NOME_DA_RUA}, n° {NUMERO_DO_IMOVEL}, onde fixou sua residência.
O locador e sua mulher venderam o imóvel ao segundo réu, pelo preço de {VALOR_VENDA} sem notificar o requerente para exercer a preferência legal. A alienação ocorreu no dia {DIA_DA_ALIENACAO} de {MES_DA_ALIENACAO}, perante o Cartório do {NUMERO_DO_CARTORIO} Ofício de Notas (doc. n° {NUMERO_DO_DOCUMENTO}). A escritura foi registrada no dia {DIA_DO_REGISTRO} de {MES_DO_REGISTRO}.
O contrato de locação havia sido averbado no registro competente no dia {DIA_AVERBACAO} de {MES_AVERBACAO}, mais de {TEMPO_AVERBACAO} meses antes do ato de alienação.
2. No caso de alienação do imóvel, o locatário tem preferência para adquirir o bem locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio a ser realizado. O artigo 27 da Lei do Inquilinato, estando o contrato registrado assegura ao inquilino o direito de preferência nos termos seguintes :
“ART.27 No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”
A preterição dessa preferência gera o direito a adjudicação compulsória nos termos seguintes :
“ART.33 O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Parágrafo único. A averbação far-se-á à vista de qualquer das vias do contrato de locação, desde que subscrito também por duas testemunhas.”
3. Assim exposto, requer a expedição de guia para depósito, em cartório, da importância de {VALOR_DEPOSITO}, correspondente ao valor da venda e despesas de alienação.
Requer a citação dos réus-alienante, sua mulher, e adquirente – para, querendo, oferecer contestação, e espera a procedência da ação, a fim de ser-lhe compulsoriamente adjudicado o mencionado imóvel.
Protesta por prova documental, depoimento de testemunhas e depoimento pessoal dos réus.
Dá à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}
Data e assinatura do advogado.## Notícias Jurídicas
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