**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, menor impúbere (ou púbere), representado (ou assistido) por sua mãe {NOME_REPRESENTANTE}, domiciliada e residente no endereço supra, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de V.Exa., com fulcro na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra {NOME_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e direito:
O suplicante é filho do suplicado, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia de sua certidão de nascimento.
Que o suplicante não recebe qualquer tipo de ajuda por parte do suplicado, estando necessitando de alimentos para sua própria sobrevivência.
Tem o suplicante conhecimento de que o suplicado trabalha na firma {NOME_EMPRESA} com sede nesta cidade, à rua {ENDERECO_EMPRESA}, na função de {FUNCAO_SUPLICADO} percebendo a título de salário, a quantia de {VALOR_SALARIO} por mês.
A vista do exposto, requer se digne V.Exa., determinar a citação do suplicado, para comparecer à audiência que V.Exa. designar, contestando, querendo a presente ação, sob as penas da lei, acompanhando a presente ação até final decisão, quando se pede a manutenção da pensão a ser liminarmente fixada, condenando-se o suplicado nos efeitos da sucumbência.
Requer, seja expedido ofício ao empregador do suplicado, para informar os rendimentos exatos do suplicado (art. 5.º, § 7.º, da Lei n.º. 5.478/68), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.
Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, requer se digne V.Exa., fixar alimentos provisórios na base de {PERCENTUAL_ALIMENTOS}% dos vencimentos do suplicado, determinando-se o respectivo desconto em sua folha de pagamento, mediante ofício ao empregador, para que a suplicante possa se manter.
Requer que a citação do suplicado se faça por carta registrada com A.R., na forma do art. 5.º, § 2.º. da citada lei, e se for necessário, através de oficial de justiça, ficando desde já requerido os favores do art. 172 do Código de Processo Civil.
Pede a intervenção do representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação.
Requer se digne V.Exa., conceder-lhe os benefícios da assistência judiciária, pois que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se a causa o valor de {VALOR_CAUSA}.
Pede deferimento
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}
{NUMERO_OAB}## Notícias Jurídicas
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