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Petição de Anulação de Contrato de Compra e Venda

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Ação de anulação de contrato de compra e venda onde um ascendente (pai) vendeu imóvel a um descendente (filho) sem o consentimento dos demais descendentes, violando o art. 1.132 do Código Civil. O pedido inclui a decretação da nulidade do ato e a condenação em custas e honorários.

Ação de Anulação de Contrato de Compra e Venda

Ação de anulação de contrato de compra e venda onde um ascendente (pai) vendeu imóvel a um descendente (filho) sem o consentimento dos demais descendentes, violando o art. 1.132 do Código Civil. O pedido inclui a decretação da nulidade do ato e a condenação em custas e honorários.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Objeto da Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado (procuração, doc. n°{NUMERO_PROCURACAO}), vem propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

em face de

{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e sua mulher {NOME_MULHER_RE}, residentes em {ENDERECO_RE}, pelos motivos que passam a expor:

DOS FATOS

{DESCRICAO_IRMAO_REQUERENTE}, irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia {DIA_NUPCIAS} de {MES_NUPCIAS} do ano passado (doc. n°{NUMERO_DOCUMENTO_NUPCIAS}), vivia sob o teto e sustento de seu pai {NOME_PAI}, falecido no dia {DIA_FALECIMENTO_PAI}.

Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão {NOME_CARTORIO}, na cidade de {NOME_CIDADE_CARTORIO}, o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua {RUA_IMOVEL}, nesta cidade, pelo preço de {VALOR_IMOVEL}, como prova a certidão ora exibida (doc. n°{NUMERO_DOCUMENTO_CERTIDAO}). A escritura foi transcrita no Registro Público.

DO DIREITO

O artigo 1132 do Código Civil proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes:

“ART.1132 Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.”

A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:

SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERENCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA (“OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,…”), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. ( DJ DATA:25.09.1995 PG:31102 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418 )

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, pedem a citação dos réus para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando:

  1. A nulidade do ato de compra e venda realizado;

  2. A condenação dos réus nas custas e honorários advocatícios.

Protestam por provas documental e oral – depoimento pessoal dos réus e de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

T. em que,

E. deferimento.

Data e assinatura do advogado.

22 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraQualificacao Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero ProcuracaoNome Parte ReQualificacao Parte ReNome Mulher ReEndereco ReDescricao Irmao RequerenteDia NupciasMes NupciasNumero Documento NupciasNome PaiDia Falecimento PaiNome CartorioNome Cidade CartorioRua ImovelValor ImovelNumero Documento CertidaoValor Da Causa

Fim do modelo

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