Ação de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel
Petição inicial para Ação de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel, alegando que o Réu induziu o Autor em erro doloso quanto à metragem e posição do imóvel vendido, com pedidos processuais e declaração de nulidade do negócio jurídico.
Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, perante Vossa Excelência, propor
Qualificação da Parte Requerida
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:
Do Objeto da Ação
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, pelo procedimento comum (Art. 318 do CPC/2015)
Dos Fatos e do Direito Aplicável
O Autor adquiriu um apartamento do Réu, situado rua: {RUA_IMOVEL}, nº {NUMERO_IMOVEL}, ap. {APARTAMENTO_IMOVEL}, posição {POSICAO_IMOVEL}, bairro: {BAIRRO_IMOVEL}, na Cidade de {CIDADE_IMOVEL}, CEP {CEP_IMOVEL}, no dia {DATA_COMPRA_IMOVEL}.
Entretanto, na escritura o apartamento descrito é de nº {NUMERO_APARTAMENTO_ESCRITURA}, na posição {POSICAO_APARTAMENTO_ESCRITURA}, as unidades nessa posição possuem metragem menor, além de ficarem de frente para a Av. {AVENIDA_PROXIMO_IMOVEL}, aumentando, assim, o barulho nos apartamentos, por isso tem seu preço depreciado e maior dificuldade na venda.
O erro ocorreu devido ao Réu, no momento da venda, visando vender esses apartamentos no mesmo valor dos de posição sudoeste, mostrou o apartamento nº {NUMERO_APARTAMENTO_MOSTRADO}, na posição {POSICAO_APARTAMENTO_MOSTRADO} e uma planta que mostrava a posição dos apartamentos invertida e com numeração modificada.
É de clareza solar que, pela má-fé do réu, torna-se anulável o negócio jurídico, tendo em vista que esse induziu o autor em erro dolosamente, de acordo com o art. 171, II do CC.
“[…] por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Dos Pedidos
Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, conforme art. 344 do CPC/2015.
Requer a intimação o MP, e comunicação da presente ação para as autoridades municipais e sanitárias, para que tomem as medidas legais.
Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, declarando-se assim nulo o contrato de compra e venda, e por consequência, a decretação da nulidade da escritura e da devolução do dinheiro recebido pelo Réu no momento da assinatura do documento, acrescido de atualização monetária, juros, perdas e danos, pena convencional, custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da ação.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.
Fechamento
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
[Local], [data].
[Nome Advogado] – OAB/[UF].