**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, em {MUNICIPIO_UF_PARTE_AUTORA} – UF, por seu procurador, que subscreve a presente (procuração inclusa – doc. 01), estabelecido com escritório na Av. {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, ap. {APARTAMENTO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ENDERECO_ADVOGADO}, em {MUNICIPIO_UF_ADVOGADO} – UF, onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, contra {NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços de telecomunicações, com sede localizada na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, em {MUNICIPIO_UF_PARTE_RE} – UF, pelos fatos e argumentos a seguir expostos:
A autora celebrou com o réu um contrato de telefonia fixa, conforme documento anexo (doc. 02), contrato este que especifica claramente que as mensalidades dos serviços prestados deverão ser pagas todos os dias {DIA_VENCIMENTO} (oito) de cada mês;
A requerente vinha efetuando, até o momento, o pagamento das mensalidades, na mais rigorosa pontualidade, sendo que em muitas oportunidades os pagamentos aconteceram antecipadamente, como é facilmente percebível nas datas impressas mecanicamente nos comprovantes de pagamentos anexos (doc. 03 a 05)
Entretanto, no mês de {MES_REFERENCIA}, a autora ao tirar suas férias de fim de ano, viajou com sua família, e deixou para o caseiro a responsabilidade do pagamento das prestações relativas daquele período, as quais foram efetuadas, não sendo paga a prestação do telefone, pois esta não foi enviada pelo correio no seu tempo devido.
A conta do telefone chegou na residência da autora apenas no dia {DIA_RECEBIMENTO} de {MES_RECEBIMENTO} de {ANO_RECEBIMENTO}, ou seja, com mais de um mês de atraso.
No mesmo dia em que recebeu a conta, se dirigiu a um dos postos responsáveis pela empresa de telefonia, foi informada pelo funcionário responsável pela mesma, que ela não possui nenhum direito quanto a este imprevisto e que a única saída é o pagamento de multa e juros, se esta desejar querer continuar recebendo os serviços da empresa.
E ainda se negou a receber o pagamento no mínimo justo e correto, pois não foi ela a responsável pelo atraso, de R$ {VALOR_MENSALIDADE_ATRASO} (
{VALOR_POR_EXTENSO_MENSALIDADE_ATRASO}). Para tanto, para poder quitar a referida mensalidade, o réu exige da mesma a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_COBRADO} (
{VALOR_POR_EXTENSO_TOTAL_COBRADO}): Mensalidade – R$ {VALOR_MENSALIDADE}.
Obviamente o que aqui, Excelência, está em questão, não é o valor da multa e juros, os quais não são de tamanha monta, mas o direito da autora, que se sente lesada em seu direito, pois não é ela a responsável pelo atraso, e desta forma então não deve ser punida por um erro ou negligência que não cometeu;
Se a empresa tiver esta atitude com todos os seus usuários, que hoje já são superiores a {NUMERO_USUARIOS}, enviando a conta com um mês de atraso a todos, terá um lucro desonesto e criminoso de {LUCRO_DESONESTO} reais por mês;
O que tenta demonstrar a Autora é o abuso de poder de uma grande empresa, contra nossa sociedade, carente e desamparada, a qual, além de cobrar uma mensalidade para padrões americanos, abusiva, tenta com clara má-fé ludibriá-los através destes engodos desonestos;Ora, visando acautelar interesses do devedor, impedindo a mora debendi, o art. 539 do Código de Processo Civil/2015 permite a consignação de quantia ou coisa devida, com efeito de pagamento, dispositivo plenamente aplicável ao caso vertente;
Para tanto, a autora depositou a importância de R$ {VALOR_DEPOSITADO} ({VALOR_DEPOSITADO_POR_EXTENSO}), correspondente à mensalidade já vencida e recusada pelo réu, em estabelecimento bancário oficial, qual seja na conta nº {NUMERO_CONTA_BANCARIA} do BANCO {NOME_BANCO}, agência {NUMERO_AGENCIA}, conforme orientação legal prevista no § 1º do art. 539 do CPC/2015 referido (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_DEPOSITO});
Ocorre que o réu manifestou sua recusa, por escrito, ao estabelecimento bancário, de receber a mensalidade (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_RECUSA}), não restando ao autor outra alternativa que não a propositura da presente ação, no prazo exigido pelo § 3º do citado art. 539;
**1 – REQUERIMENTO**
É a presente ação, portanto, para requerer o depósito da importância em epígrafe, nos termos do § 3º do citado art. 539 do Código de Processo Civil/2015, rogando seja citado o réu para levantar o depósito em dia e hora fixados por Vossa Excelência, dando a correspondente quitação ou oferecer resposta, sob pena de revelia, procedência do pedido, extinção da obrigação e condenação do réu nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do réu e de testemunhas a serem arroladas oportunamente, bem assim prova pericial.
Dá à causa o valor de: R$ {VALOR_DA_CAUSA}
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.