Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis
Petição inicial de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Ação de Cobrança de aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, com detalhamento dos débitos e pedidos de citação, purgação da mora, rescisão contratual, despejo e condenação dos réus e fiadores.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}.
Qualificação e Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) nº. {CPF}, residente e domiciliado na {CIDADE} ({UF}), na {ENDERECO}, nº. {NUMERO}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 9º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS,
contra a {NOME_PARTE_RE}, casada, comerciária, residente e domiciliada em {CIDADE} ({UF_RESIDENCIA}), na Rua {ENDERECO_RESIDENCIA}, nº. {NUMERO_RESIDENCIA}, Bloco {BLOCO_RESIDENCIA}, aptº {APTO_RESIDENCIA}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, decorrência dos motivos fáticos e jurídicos, abaixo delineados.
Preliminar - Audiência de Conciliação
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, inc. VII)
A parte Promovente não tem interesse na realização de audiência conciliatória (novo CPC, art. 319, inc. VII).
I – Dos Fatos
O Promovente alugou à Promovida, para fins residenciais, o imóvel sito na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº. {NUMERO_IMOVEL}, Bloco {BLOCO_IMOVEL}, apto. {APTO_IMOVEL}, nesta urbe, cuja locação vigora por prazo indeterminado. ( doc. 01 )
A Ré, nesta data, encontra-se inadimplente com os meses de {MES_INADIMPLENCIA_1}/{ANO_INADIMPLENCIA_1}, {MES_INADIMPLENCIA_2}/{ANO_INADIMPLENCIA_2} e {MES_INADIMPLENCIA_3}/{ANO_INADIMPLENCIA_3}, além de acessórios pertinentes à locação.
Apesar dos esforços para receber o débito, tal desiderato não foi possível.
Os valores do débito, atualizados, estão sob os seguintes patamares:
{MES_INADIMPLENCIA_1}/{ANO_INADIMPLENCIA_1}
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Aluguel | {VALOR_ALUGUEL_1} |
| Multa (10%) | {VALOR_MULTA_1} |
| Juros de mora (1%) | {VALOR_JUROS_1} |
| Subtotal | {VALOR_SUBTOTAL_1} |
| Total (1) | {VALOR_TOTAL_1} |
{MES_INADIMPLENCIA_2}/{ANO_INADIMPLENCIA_2}
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Aluguel | {VALOR_ALUGUEL_2} |
| Multa (10%) | {VALOR_MULTA_2} |
| Juros de mora (1%) | {VALOR_JUROS_2} |
| Subtotal | {VALOR_SUBTOTAL_2} |
| Total (2) | {VALOR_TOTAL_2} |
{MES_INADIMPLENCIA_3}/{ANO_INADIMPLENCIA_3}
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Aluguel | {VALOR_ALUGUEL_3} |
| Multa (10%) | {VALOR_MULTA_3} |
| Juros de mora (1%) | {VALOR_JUROS_3} |
| Subtotal | {VALOR_SUBTOTAL_3} |
| Total (3) | {VALOR_TOTAL_3} |
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Total Geral (1) + (2) + (3) | {VALOR_TOTAL_GERAL} |
| Honorários advocatícios - 20% (Cláusula 10) | {VALOR_HONORARIOS} |
| TOTAL | {VALOR_TOTAL_FINAL} |
II – Do Direito
Cumpria à Ré pagar pontualmente os alugueres, bem como os acessórios da locação.
A Lei do Inquilinato estabelece:
Art. 9º - A locação também poderá ser desfeita:
...
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
A Ré, diante de tal situação fática (ausência de pagamento de alugueres e acessórios), infringiu cláusula contratual e legal, ensejando, dessa maneira, à imputação do pagamento de multa compensatória.
Pertinente, nesse ínterim, a rescisão do pacto locatício, com o consequente despejo e condenação ao pagamento dos encargos contratuais inadimplidos.
III - Pedidos e Requerimentos
Ex positis, requer-se a CITAÇÃO da Promovida, por Carta ( Lei do Inquilinato, art. 58, inc. IV), com AR, para que, no prazo legal, venha emendar a mora, na forma prevista no inciso II, do art. 62 da Lei nº. 8.245/91 (Lei do Inquilinato), mediante depósito judicial, atualizado, do débito discriminado, inclusive prestações vincendas (novo CPC, art. 323 c/c art. 62, inciso V, da Lei de Locação).
Não sendo essa a pretensão, que ofereça a defesa (novo CPC, art. 336), sob pena de revelia e confissão.
Pede, por fim, sejam julgados procedentes os pedidos, dando por rescindindo o contrato locatício em espécie, com o consequente o despejo.
Pleiteia, ainda, a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes no percentual de 20% sobre o valor da causa (Lei do Inquilinato, art. 62, inc. II, “d” c/c novo CPC, art. 1.046, § 2º), como assim pactuado no contrato de locação (cláusula 12ª).
Solicita-se, de mais a mais, a cumulação (novo CPC, art. 327 c/c art. 62, inciso VI, da Lei do Inquilinato) do pedido de rescisão do contrato de locação com o de cobrança do débito locativo, soma essa considerada até a efetiva da desocupação, imputando-se multa compensatória, reduzindo-a na forma do art. 413 do Código Civil.
Requer-se seja dado ciência da presente aos fiadores {NOME_FIADOR_1} e {NOME_FIADOR_2}, casados, médicos, inscritos nos CPF/MF nºs {CPF_FIADOR_1} e {CPF_FIADOR_2}, residentes e domiciliados nesta Capital na Rua {ENDERECO_FIADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_FIADOR}, Bairro {BAIRRO_FIADOR}, para que tomem conhecimento da presente ação e, por isso, integrem a lide, na qualidade de litisconsortes passivos ( Lei de locação, art. 62, inc. I c/c novo CPC, art. 114).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (por extenso), correspondente a doze vezes o valor do aluguel ( Lei do Inquilinato, art. 58, inc. III).
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, 00 de março de 0000.