EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – {UF}
{NOME_PARTE_AUTORA_1}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador(a) da cédula de identidade RG n.º {RG_PARTE_AUTORA_1} SSP/{UF}, e inscrito(a) no CPF sob o n.º {CPF_PARTE_AUTORA_1}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, Res. {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA_1}, Aptº {APTO_PARTE_AUTORA_1}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_1}, nesta Capital, e {NOME_PARTE_AUTORA_2}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador(a) da cédula de identidade RG nº {RG_PARTE_AUTORA_2} SSP/{UF} e inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA_2}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, Aptº {APTO_PARTE_AUTORA_2}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_2}, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
**AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL**
com fulcro nos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6.515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
**I – DOS FATOS**
1. O casal contraiu matrimônio em {DATA_CASAMENTO}, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de {REGIME_DE_BENS} no Serviço Notarial do {NUMERO_CARTORIO}º Ofício de {LOCAL_CASAMENTO}, livro n.º {NUMERO_LIVRO_CASAMENTO}, Fls. {NUMERO_FLS_CASAMENTO}, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. {NUMERO_DOC_CASAMENTO})
2. Dessa união adveio o nascimento da menor {NOME_FILHO}, nascida no dia {DATA_NASCIMENTO_FILHO}. (certidão de nascimento em anexo – doc. {NUMERO_DOC_NASCIMENTO_FILHO})
3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde {DATA_SEPARACAO_FATICA}.
**II – DO NOME**
1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, “{NOME_SOLTEIRA}”.
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:
“Art. 18 – (…) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.”
**III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS**
1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.
2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.
**IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR**
1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:
“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (…), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.”
…………………………………………………………………………………….
“Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada”. (grifos nossos)
2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.
3. Os termos da guarda e visitação são estes:
\* No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;
\* Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;
4. As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filha se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre os Requerentes, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.Sobre o assunto, a lei:\n\n“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (…)”. (grifos nossos)\n\n5. Fica ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que tais encontros se realizem serão inteiramente custeadas, ida e volta, pelo pai, ora um dos Requerentes.\n\nV – DOS ALIMENTOS\n\n“Art 27 – O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.” – Lei n. 6.515/77\n\n“Art. 20 – Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”. Lei n. 6.515/77 (grifos nossos)\n\n1. No mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º do Código Civil, e 4º do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e juristas brasileiros.\n\n2. Diante destas informações legais anteriores, o Requerente varão declara que fica, de agora em diante, obrigado a pagar uma pensão no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país ? quantia hoje equivalente à R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e que será corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto financeiro. Tal pensão será vencível no dia 15 (quinze) de cada mês, começando no dia 15 de maio de 2004, e deverá ser depositada na Conta Poupança X, Agência X ? Banco do Brasil, da qual a Requerente mãe da menor é titular.\n\nVI – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR\n\n1. Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os Requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.\n\nVII – DO PEDIDO\n\nÀ vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e, após a oitiva do Digníssimo representante do Ministério Público, é a presente para requerer:\n\na) Sejam-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, por não poderem arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;\n\nb) NO MÉRITO, seja homologado o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição do competente mandado de averbação junto ao Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxxxx, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos;\n\nc) Requer-se, ainda, sejam deferidos todos os termos acordados entre as partes que foram explanados nesta exordial, nos items II a VI.\n\nProtesta-se provar o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, tais como depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o bom andamento processual.\n\nDá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).\n\nNesses Termos,\n\nPede e Espera Deferimento.\n\nCuiabá, …… de ………. de 2005.\n\nAdvogado(a)\n\nOAB/UF n. \_\_\_\_\_\_\_\n## Notícias Jurídicas
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