**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, CPF nº {CPF_EMBARGANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, {CIDADE_EMBARGANTE}, {UF_EMBARGANTE}, CEP {CEP_EMBARGANTE}, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, propor AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do arts. 674 e ss. Do CPC/2015, contra {NOME_PARTE_EMBARGADA} MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ_EMBARGADA}, estabelecida à Rua {ENDERECO_EMBARGADA}, {NUMERO_ENDERECO_EMBARGADA}, CEP {CEP_EMBARGADA}, {CIDADE_EMBARGADA}, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
Nos autos da ação de execução nº {NUMERO_PROCESSO_EXECUCAO}, movida pela Embargada contra {NOME_EXECUTADO_1} Pavimentações e outro, processo que tramita junto a esse MM. Juízo, foi desconsiderada a alienação do imóvel matriculado sob nº {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL} (Doc. 02), declarando-se válida penhora realizada sobre o referido bem (auto de penhora de fls. {NUMERO_FLS_PENHORA} e decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, cópias anexas, Docs. 03 e 04).
Saliente-se, desde o início, que a penhora se deu sobre “direitos e ações” do Executado, e não sobre o imóvel em si, até porque o imóvel não havia ainda ingressado no patrimônio dos devedores.
O Embargante recebeu o terreno por dação em pagamento, de seu filho {NOME_FILHO_EMBARGANTE}.
{NOME_FILHO_EMBARGANTE}, de seu turno, recebeu o terreno de {NOME_TERCEIRO}, em pagamento pelo fornecimento de madeira, meses antes da propositura da ação de execução.
Com a intenção de evitar o custo de sucessivas transmissões de propriedade, os envolvidos firmaram somente uma escritura, pela qual o imóvel foi transferido diretamente de {NOME_TERCEIRO} para o Embargante.
A decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO_FRAUDE} deu-se sob o fundamento de que a alienação se deu em fraude à execução.
Contudo, não é o que se verifica.
Os direitos e ações penhorados, à época da propositura da ação de execução, já haviam sido transmitidos ao filho do Embargante, como acima se referiu.
Dessa forma, não se encontra presente o requisito da litispendência.
De outro lado, como se verifica na petição de fls. {NUMERO_FLS_PETICAO} (Doc. 05) e contrato de fls. {NUMERO_FLS_CONTRATO} (Doc. 06), no momento em que se pediu a penhora dos direitos e ações sobre o imóvel, a Embargada/Exequente tinha conhecimento de que os Executados receberiam, por força do mesmo contrato de empreitada, valores em dinheiro.
Conforme se verifica na cláusula quinta daquele instrumento (Doc. 06), os Executados receberiam em dinheiro {VALOR_EM_DINHEIRO} reais (R$ {VALOR_POR_EXTENSO}), valor esse muito superior ao da dívida, e correspondente a mais que o dobro do valor do terreno (R$ {VALOR_DO_TERRENO}).Assim, fica afastado também o segundo requisito para que a alienação fosse considerada fraudulenta, uma vez que os Executados não se encontravam em estado de insolvência.
Além disso, uma vez que a penhora se daria sobre direitos dos Executados, entre penhorar-se direito de vir a ser proprietário de imóvel ou penhorar-se crédito em dinheiro, preferível seria a constrição de crédito em dinheiro.
Some-se a isso, o fato de que a Embargada sequer juntou certidões negativas comprovando a inexistência de outros bens suscetíveis de penhora.
Não menos importante é a circunstância de que o Executado {NOME_EXECUTADO_2}, até o momento, não foi citado, não tendo tido oportunidade de fazer a indicação de bens.
O art. 792, IV, do CPC/2015, que serviu de base para a decisão que concluiu pela fraude à execução e tornou definitiva a penhora, dispõe que:
“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
[…]
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.”
Tendo em vista os fatos acima narrados, fica claro que não estão presentes tais pressupostos.
A dação em pagamento se deu no ano de {ANO_DACAO_PAGAMENTO}, ou seja, antes da propositura da execução.
A alienação não reduziu os Executados à insolvência, eis que, conforme documentos juntados pela própria Embargada/Exequente (fls. {NUMERO_FLS_OUTROS_BENS}), existiam outros bens passíveis de constrição.
Por fim, cumpre ressaltar que não foi respeitado o procedimento legal adequado para a penhora dos direitos.
O art. 855 do CPC/2015, determina que a penhora seja feita pelo oficial de justiça, o qual deverá intimar o terceiro devedor e o credor do terceiro.
O artigo estabelece que a formalidade de intimação das pessoas referidas é indispensável para que se considere realizada a penhora.
No caso em tela, o Sr. {NOME_TERCEIRO_DEVEDOR}, terceiro devedor, não foi intimado da penhora.
A Embargada simplesmente remeteu ofício (fls. {NUMERO_FLS_OFICIO}, Doc. 07), que não chegou às mãos do Sr. {NOME_TERCEIRO_DEVEDOR} (fls. {NUMERO_FLS_NAO_INTIMACAO}, Doc. 08), tendo em vista que o AR não foi por ele assinado.
Além disso, o AR tem data de {DATA_AR}, e a escritura de venda do terreno foi firmada em {DATA_ESCRITURA}.
Caso a penhora houvesse sido formalizada de acordo com o diploma processual, a aquisição pelo Embargante não teria sido efetivada, uma vez que o Sr. {NOME_TERCEIRO_DEVEDOR} teria sido intimado.
No que pertine aos requisitos da presente ação, o Embargante é proprietário e possuidor do imóvel penhorado, como se comprova com a certidão do registro de imóveis anexa (Doc. 02).
Caso seja necessário, poderão ser ouvidas em audiência de justificação as pessoas ao fim arroladas.
Os documentos juntados também comprovam a ocorrência da constrição, pelo que se verifica que os pressupostos fixados nos arts. 674 e ss. Do CPC/2015 estão preenchidos.
Isto Posto, requer:
a) Liminarmente, seja o Embargante manutenido na posse do imóvel matriculado sob nº {NUMERO_MATRICULA_IMOVEL_REQUERIMENTO} junto ao Registro de Imóveis da Comarca de {NOME_DA_COMARCA_REQUERIMENTO};
b) Determine-se a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes embargos na ação de execução nº {NUMERO_PROCESSO_EXECUCAO_REQUERIMENTO}, apensando-se os presentes embargos, nos termos dos art. 678 do CPC/2015;c) Seja a Embargada citada, para responder aos presentes embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias, pena de revelia e confissão, cf. art. 679 do CPC/2015;\n\nd) Por final da sentença, sejam os embargos julgados totalmente procedentes, ficando o imóvel livre da constrição, e condenando-se a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;\n\ne) Protesta o Embargante em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.\n\nValor da causa: R$ {VALOR_DA_CAUSA}.\n\nRol de testemunhas para justificação da posse:\n\na) {NOME_TESTEMUNHA_1}, Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_1}, {CIDADE_TESTEMUNHA_1} – {UF_TESTEMUNHA_1}, CEP {CEP_TESTEMUNHA_1}, Fone {TELEFONE_TESTEMUNHA_1};\n\nb) {NOME_TESTEMUNHA_2}, Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_2}, {CIDADE_TESTEMUNHA_2} – {UF_TESTEMUNHA_2}, CEP {CEP_TESTEMUNHA_2}, Fone {TELEFONE_TESTEMUNHA_2}.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data]\n\n\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF].