**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, ({PROFISSAO_PARTE_AUTORA}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua: {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no art. 784, I, do CPC/2015, contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, ({PROFISSAO_PARTE_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelos fatos que passa a expor:
**1 – FATOS E FUNDAMENTOS**
O Exequente é credor da quantia de R$ {VALOR_DA_DIVIDA}, do executado, representada por um cheque, o qual não tinha fundos quando apresentado ao Banco para o seu pagamento.
Conforme elenca os arts. 778 e 786 do CPC/2015, cabe ao Credor promover execução forçada, uma vez que o devedor não adimple obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo extrajudicial, para que possa então, haver seu crédito.
O cheque em questão é título certo, líquido e exigível, conforme a Lei nº 7.357, de 02.09.1985.
O artigo 771 do CPC/2015 permite a aplicação subsidiária à execução das disposições do Livro I da Parte Especial.
O art. 524, VII, do CPC/2015, admite que o Exequente indique os bens passíveis de penhora, os quais seguem:
(descrever os bens e suas avaliações)
**2 – REQUERIMENTOS**
ANTE O EXPOSTO, requer que Vossa Excelência mande citar o executado, para que no prazo de 3 (três) dias, conforme o art. 829 do CPC/ 2015, pague a quantia devida atualizada, mais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sob pena de serem seus bens penhorados, de acordo com o art. 831 do CPC/2015, e intime-o para que, querendo, oponha embargos, conforme o art. 914 do CPC/2015.
Requer ainda, que a citação seja realizada nos moldes do art. 212 do CPC/2015, e não sendo o devedor encontrado ou se houver suspeita de sua ocultação, aplicar-se-á as medidas do art. 845, § 2º, do CPC/2015.
Almeja-se provar por todas as formas admitidas em direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas
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