EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
– {NUMERO_DO_PROCESSO}, A QUEM O FEITO COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO. ………., pessoa jurídica de Direito Privado, de nome fantasia “{NOME_FANTASIA}”, inscrita no CNPJ nº {CNPJ}, com sede nesta cidade na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Centro, neste ato representada pela pessoa de sua proprietária, {NOME_REPRESENTANTE}, brasileira, divorciada, empresária, CI nº {RG_REPRESENTANTE}, SSP/PR, CPF nº {CPF_REPRESENTANTE}, vem com lhaneza e acatamento diante de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Onde contende em frontispício de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, de qualificação ignorada até o momento, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, na cidade de …….. – {UF_PARTE_REQUERIDA}, podendo também ser encontrada em seu endereço comercial {ENDERECO_COMERCIAL_PARTE_REQUERIDA}, pelos relatórios que, embebidos nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana: DAS ALÍGERAS SINÓPSE FÁTICAS A Requerente é credora da Requerida na importância de {VALOR_TOTAL_DA_DIVIDA}, conforme demonstra as notas promissórias abaixo arroladas e, ora anexadas aos autos: 1ª – NOTA PROMISSÓRIA N {NUMERO_NOTA_PROMISSORIA_1}, no valor de {VALOR_NOTA_PROMISSORIA_1}; 2ª – NOTA PROMISSÓRIA N {NUMERO_NOTA_PROMISSORIA_2}, no valor de {VALOR_NOTA_PROMISSORIA_2}; A dívida é líquida, certa e exigível, cabendo, portanto, o processo de execução proposto, prosseguindo o rito na forma prevista no Código de Processo Civil. Totalizando, portanto, a importância de {VALOR_TOTAL_ATUALIZADO}, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento pelos encargos contratados para o período de normalidade; Ocorre que, apesar de todos os esforços da Requerente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.
DOS REQUERIMENTOSPelo Joeirado, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se: A citação do Executado ou, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, pelos encargos contratados para o período de normalidade, acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês e, multa legal final de 2%, além dos demais consectários sucumbenciais, no prazo de 3 (três) dias; Não sendo efetuado o pagamento, requer-se deste Douto Juízo, expeça mandado, para que o Senhor Meirinho proceda à imediata penhora e avaliação e intimação dos bens necessários à garantia da execução; Caso, o senhor Meirinho quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (652 § 5º); Requer-se seja o Executado Intimado para que ofereça Embargos, querendo, no prazo de lei; Requer à imposição de multa de 20% sobre o valor do débito para quando houver comprovado a omissão de patrimônio por parte do Executado ou, então, na hipótese de interposição de recursos protelatórios. Não havendo interposição de Embargos, requer seja intimado o Executado, a se manifestar sobre a avaliação; Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se que não fique o Executado como depositário dos mesmos, conforme dispõem o art. 666 do CPC; Feita a penhora e não garantido o juízo, seja determinada a penhora de tantos bens quantos forem necessários para a cobertura integral do débito; Caso a penhora, recaia sob bens imóveis; requer à V. Exa., seja deferida a respectiva averbação no Cartório de Registro Imobiliário, mediante a apresentação de certidão, do inteiro teor do ato, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, independentemente de mandado judicial, conforme reza o art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil; Recaindo ainda, a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC); Com relação a penhora indica desde já dinheiro em espécie, tendo em vista que a disponibilidade em dinheiro é o meio legal mais eficaz para garantir a execução, possuindo precedência legal sobre qualquer outro bem; Desta forma, a fim de possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o Exequente requer desde já, seja determinada a requisição de informações à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (Bacen-Jud), sobre a existência de ativos em nome do Executado, devendo ser determinado sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Não sendo possível a penhora requer ainda: A expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA; Requer-se a condenação do réu nas custas e honorários de sucumbência, no valor de 20% se houver contestação e, no valor de 10% sobre o valor executado no caso de pronto pagamento; Atendendo ao que dispõe o artigo 614, inciso I do Código de Processo Civil, anexa a cópia do demonstrativo de cálculo atualizado. Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exequente; Requer-se a produção de provas em direito admitidas. Requerendo-se a celeridade no andamento processual conforme preceituado na Constituição Federal em seu artigo quinto; Enumera-se á presente a importância de oitenta e sete mil reais. Aguarda merecer deferimento. – 01/04/2.007. VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO
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