**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, por seus advogados (documento {NUMERO_DOCUMENTO_ADVOGADOS}), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de {NOME_PARTE_RE}, a competente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, X, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:\n\nO Condomínio exequente é credor da importância de R$ {VALOR_DA_DIVIDA} devida pelos executados, proprietários da unidade {NUMERO_DA_UNIDADE} asilada no edifício {NOME_DO_EDIFICIO}, nos termos da matrícula anexa (documento {NUMERO_DOCUMENTO_MATRICULA}).\n\nAs contas inadimplidas pelos réus constam de previsão orçamentária aprovada na assembleia de {DATA_DA_ASSEMBLEIA} (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PREVISAO}).\n\nOs balancetes, igualmente, seguem anexos (documento {NUMERO_DOCUMENTO_BALANCETES}).\n\nTrata-se, portanto, de título extrajudicial (CPC, art. 784, X) de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783).\n\nA presente execução decorre, portanto, da ausência de pagamentos, pelos executados, de {NUMERO_DE_PARCELAS} parcelas mensais das cotas condominiais, cujo demonstrativo do débito, de acordo com o art. 798, I, “b” é o que segue (ou, se a planilha for anexada: segue anexo à presente execução – documento{NUMERO_DOCUMENTO_DEMONSTRATIVO}):\n\n{DESCRICAO_DO_DEBITO}\n\nBaldos os esforços do Condomínio credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.\n\n**1 – CITAÇÃO E PEDIDO**\n\nNão restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:\n\na) Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ {VALOR_PARA_PAGAMENTO}, acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.\n\nCaso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.\n\nSe frustrando a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora do imóvel consistente em {DESCRICAO_DO_IMOVEL} (documento {NUMERO_DOCUMENTO_IMOVEL}), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC.\n\nCaso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa(documento {NUMERO_DOCUMENTO_MATRICULA}), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º), o que admite a jurisprudência: “\nAção de execução de título extrajudicial. Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC \[atual art. 256, II\].Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Inteligência do artigo 219, CPC \[atual art. 240\]. Agravo improvido” (TJSP – 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado – j. em 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).b) Requer-se a intimação da penhora através dos advogados do executado, constituídos nos autos (CPC, art. 841) ou por via postal, caso não tenha advogado constituído.
c) Requer, outrossim, digne-se Vossa Excelência de fixar liminarmente os honorários para a presente execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento em 3 (três) dias da citação.
d) Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, requer o exequente que a penhora seja registrada por meio eletrônico ou, impossível a prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, para registro na matrícula do imóvel a ser penhorado/arrestado, de propriedade do executado (documento 2), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239 da Lei6.015/73.
**2 – PROVAS**
Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio dos documentos que instruem a exordial.
**3 – VALOR DA CAUSA**
Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…).
Respeitosamente,
Pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF