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Ação de Exoneração de Prestação Alimentícia

Petição de Ação de Exoneração de Prestação Alimentícia

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta cidade por seu advogado adiante assinado , consubstanciado nos arts. 13, § 1º, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e 401 do Código Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA contra {NOME_PARTE_RE}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliada à {ENDERECO_PARTE_RE}, nesta cidade, pelas razões que passa a aduzir:

DOS FATOS

I – Em Ação de Dissolução de Fato, processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, o Requerente teve declarada dissolvida a sociedade existente entre ele e {NOME_EX_CONJUGE} e condenado a prestar pensão alimentícia a mesma, na ordem de {PERCENTUAL_PENSAO_ALIMENTICIA} ( trinta por cento) de seus ganhos mensais.

II – Ocorre que, mesmo tendo sido dissolvida a união estável entre ambos, o casal continuou a coabitar, sob mesmo teto como marido e mulher, presente o elemento subjetivo do affectio maritalis com a observância dos deveres legais de disposição do corpo, defesa da saúde, confiança e respeito recíprocos.

III – Quando da fixação do percentual que vem sendo descontado diretamente no beneficio da aposentadoria que recebe junto ao INSS e do salário que recebe junto à {NOME_COOPERATIVA}, através do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ATUAL}, Vara de Família, cujo ofício para desconto foi encaminhado à empresa empregadora em 15 de abril de 1998, a situação econômico-financeira do autor era bem melhor que a atual como se comprovará ao longo desta exordial.

IV- O Requerente tem a profissão de {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}. Quando aposentou-se em maio de 1999 teve reduzido o seu salário pois sobre ele não incidia as horas extras que fazia para reforço do orçamento. Além de ver descontado o equivalente a 30% da pensão alimentícia.

V- Face aos fatos, viu-se obrigado a buscar junto à {NOME_COOPERATIVA}, trabalho naquilo que era habilitado, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}.

VI- A Requerida mesmo vivendo sob o mesmo teto, como esposa do Requerido, não contente com o que vinha recebendo a titulo de pensão alimentícia, requereu junto ao judiciário para que também fosse descontado junto à Cooperativa o equivalente a 30% de seus ganhos mensais, conforme determinado em sentença. Da inconformidade com esta situação é que o requerido vem socorrer-se do Judiciário.

CAUSA DE PEDIR

VII – Ocorre que em função deste trabalho, o Requerido já não possui mais saúde para este tipo de trabalho pois apresenta hiperemia e história ocular de ceratite em ambos os olhos, estando incapacitado por conselho médico a exercer este tipo de trabalho, correndo o risco de perder totalmente a visão se continuasse nesta função e por isto teve que pedir demissão da Cooperativa, como consequência terá alterada sua situação financeira.

A decisão ou estipulação de alimentos traz ínsita a cláusula REBUS SIC SANTIBUS. O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinaram da sua mutabilidade em função do caráter continuativo ou periódico da obrigação. Se resultar alterada faticamente a situação das partes poder-se-á alterar valores da obrigação alimentar.

VIII – O Código Civil Brasileiro em seu artigo 401 dispõe que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Consagra-se neste artigo, uma aplicação da regra fundamental do artigo 1.694, § 1º, do mesmo diploma que estabelece ” os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.IX- Ad argumentandun, vale ressaltar que a requerida, provem seu próprio sustento, pois trabalha e sempre trabalhou, é funcionária pública municipal, possui casa própria, está amparada por plano assistencial de saúde do município, situação diversa do Requerido que não possui nada, somente sua força de trabalho e ainda vê-se obrigado a abrir mão de 30% de sua aposentadoria, beneficio que obteve ao longo de sua vida, com seu trabalho, mais ainda, 30% de todo o resto que ganhar até morrer. Quanto mais ganhos auferir, com seu trabalho, mais dará a requerida que continua vivendo sob o mesmo teto usufruindo das benesses de esposa.
X- Ademais ao que consta, a requerida não tem qualquer problema de saúde, não fez prova no processo sobre necessitar alimentos, valendo-se salientar que o Requerido não se acha em boa situação financeira, pois vê -se obrigado a trabalhar, embora aposentado, bem como está com a saúde prejudicada por todos os anos que trabalhou como soldador.
X- De acordo com o estatuído no artigo 13 parágrafo 1º da Lei 5478/68 onde reza que ” Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado”, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina, vejamos:
” O que se nota é que uma relação jurídica continuativa, dá suporte material a ação de alimentos, ou seja uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Desse modo, quando se diz que inexiste coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao ” quantum” fixado na decisão, pois se resultar alterada faticamente a situação das partes pode-se alterar os valores da obrigação alimentar” ( Dos Alimentos, Yussef Said Cahali, pg.701, in fine ).
A Jurisprudência reconhece:
“IGUALDADE ENTRE OS CÕNJUGES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – O art. 5º, da CF/88 reconhece a igualdade entre os cônjuges; assim, não pode a mulher, separada de fato, pleitear alimentos do ex- marido se ela tiver condições de prover seu próprio sustento” TJSP- Ap.200.394-1 3ªCC- Rel. Des.Gonzaga Franceschini-j.7.12.93-v.u.
“ALIMENTOS- Pensão Alimentícia. Ação de exoneração do encargo. Verba estabelecida em prol de mulher separada, que trabalha, provendo seu próprio sustento. Casal sem filhos, não possuindo o ex-marido alimentante emprego que lhe garanta boa remuneração. Obrigação alimentar cessada. Aplicação do princípio constitucional da igualdade e do principio da condicionalidade estabelecido no art.399 do C.C. (TJSP-Ap.136.990-1/8-(SJ)-4ªC.rel. Des. Penteado Navarro-J.20.06.91- (02672/102).
“EX-MULHER AUTO SUFICIENTE- Não tem o ex-marido obrigação de prestar alimentos à ex-mulher que não tem filhos e que possui meios próprios de sustento”.( TJSP- Ap.123.381-1- 8ª C.C.- Rel. Des. Villa da Costa – j. 27/6/90-vu).
“REVISIONAL- Fica determinada a suspensão da pensão alimentícia da mulher que ostenta condições físicas e mentais para o trabalho; além disso, o princípio constitucional impõe à mulher exercer atividade rentável e concorrer para o sustento seu e da prole”. TJSP- Ap. 133.7561-3ªCC- Rel. Des. Yussef Cahali- j.5.2.91-v.u.
XII- O Autor é aposentado e o pouco que ganha subtraindo o valor que paga a título de pensão alimentícia, por força do percentual estabelecido, pouco tem restado para sua mantença por estar enfrentando problemas de saúde, com sua visão prejudicada e necessitando de tratamento médico e farmacêutico.XIII- Ademais, Autor e requerida coabitam sob o mesmo teto, restando claro que as despesas decorrentes da manutenção do lar correm por conta do Autor. Veja-se o que diz o Acórdão abaixo relatado:

“ALIMENTANDOS E ALIMENTANTE MORANDO NA MESMA CASA- Se os alimentandos residem na mesma casa do alimentante, deve ser julgado improcedente o pedido de alimentos. A pessoa obrigada a suprir alimentos pode satisfazer a prestação dando alimentos hospedagem e sustento”. TJPR- Ap.12.074-1-4ª C.C. Rel. Des. Ronald Accioly-j.8.5.91-v.u.

DO PEDIDO

Posto isto, vem à presença de Vossa Excelência para se digne a receber, processar, conhecer e acolher este pedido de Exoneração de Pensão Alimentícia.

a) Requer seja citada a alimentanda, para que conteste a presente ação, querendo, no prazo de lei, e compareça à audiência que Vossa Excelência designar, sob pena de revelia e confissão.

b) Requer ao final, seja julgada procedente o pedido, determinando Vossa Excelência a Exoneração da Prestação Alimentícia, e a final exonerando o autor do pagamento da mesma, condenando a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais despesas processuais.

c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada de documentos, o que desde já requer, a produção de prova testemunhal, cujo rol apresentará dentro do prazo legal e notadamente o depoimento pessoal do Autor.

d) Requer seja solicitado ao órgão empregador da requerida, Prefeitura Municipal de xx, para que informe a situação funcional e os ganhos mensais da mesma.

e) Seja concedido ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.750.00 (três mil e setecentos e cinquenta reais)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade, ___ de _______ de ____.

Leandro Dikesch da Silveira

OAB/SC 9275-B

Documentos acostados

1-Procuração.

2-Sentença judicial condenatória.

3-Oficio ao INSS, solicitando o desconto de 30%.

4-Oficio à Cooperativa ___ solicitando o desconto de 30%.

5-Extrato dos benefícios do INSS com os devidos descontos.

6-Recibo de produção do Cooperado com o desconto da pensão alimentícia.

7-Avaliação médica.

8-Nota fiscal da RGE com o nome e endereço da Requerida.

9-Declaração do desligamento do Autor junto à Cooperativa ___

Fonte: Escritório Online

Leandro Dikesch da Silveira

Advogado

OAB/SC 9275-B

Sócio do Escritório DIKESCH e Advogados Associados

Área de atuação: Direito civil, marcas e patentes, licitações e direito médico

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