**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA** **FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_DA_PARTE_REQUERENTE}, CNPJ nº {NÚMERO_CNPJ}, com sede na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, na Cidade de {CIDADE_REQUERENTE}/UF, CEP {CEP_REQUERENTE}, por seu representante legal, que ira receber as notificações na Rua {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nº {NUMERO_REPRESENTANTE}, Bairro {BAIRRO_REPRESENTANTE}, na Cidade de {CIDADE_REPRESENTANTE}/UF, CEP {CEP_REPRESENTANTE} (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}), vem, perante Vossa Excelência, apresentar os bens abaixo descritos por HERANÇA JACENTE, com fulcro nos arts. 738 e ss. Do CPC/2015 e 1.819 e ss. Do CC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
**1 – FATOS**
A Requerente era amiga de longa data de {NOME_PARTE_FALIDO}, brasileiro, solteiro, CPF nº {CPF_FALIDO}, RG nº {RG_FALIDO}.
O senhor {NOME_PARTE_FALIDO} exercia trabalhos exporádicos de vigilância, residindo em numa casa, aos fundos da Requerente.
No dia {DATA_FALECIMENTO}, o Sr. {NOME_PARTE_FALIDO} veio a falecer (certidão de óbito em anexo).
A Requerente, sendo a única amiga do falecido, ajudou em tudo no sepultamento do seu querido amigo.
A Requerente era locadora da residência do falecido, este era seu inquilino desde {DATA_INICIO_CONTRATO}, contrato de locação em anexo (doc. {NUMERO_CONTRATO}).
A Requerente mesmo sendo amiga do falecido, jamais soube de nenhum familiar vivo do mesmo, sabendo-o apenas como homem solteiro e solitário. Nos anos em que a Requerente e o falecido mantiveram relação de amizade, ninguém o visitou em sua residência.
A requerente possuía cópia da chave da residência do falecido e após a limpeza da casa, constatou que o mesmo deixou vários bens (Rol em anexo – Doc. {NUMERO_ROL}). Ocorre que, não se conhece nenhum possível herdeiro, por esse motivo, encontram-se guardados os bens na casa onde o falecido residia.
**2 – DIREITOS**
O direito da requerente encontra espeque na lei, verbis:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 – LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015
_Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens._
_Art. 739. A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância._
CÓDIGO CIVIL 2002 – LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002
_Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância._
**3 – PEDIDOS:**
Ante o exposto, requer:
a) Que Vossa excelência proceda à arrecadação dos bens deixados pelo falecido, cf. art. 738 do CPC/2015;
b) Que seja nomeada a Requerente curadora dos bens deixados pelo falecito para administrá-los, tendo em vista que a Requerente já se encontra hoje na guarda dos ditos bens do falecido, cf. art. 739 do CPC/2015;
c) Que sejam intimados o Ministério Público e a Fazenda Pública.
d) Requer ainda, a publicação de editais, conforme elenca o art. 741 do CPC/2015, para que os legítimos herdeiros se habilitem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL} {DATA}
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.
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