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Ação de Investigação de Paternidade com Petição de Herança

Ação judicial de investigação de paternidade e herança

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ({NOME_PARTE_AUTORA}), brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente nesta cidade, na rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra assinado, constituído conforme incluso instrumento de mandato, com escritório na rua {ENDERECO_DO_PROCURADOR}, nesta cidade, vem, respeitosamente, propor contra ({NOME_PARTE_RECORRIDA}), brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_PARTE_RECORRIDA}, {PROFISSAO_PARTE_RECORRIDA}, residente na rua {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, nesta cidade, na condição de herdeiro(a) universal dos bens deixados por {NOME_DO_DEIXANTE}, cujo inventário tramita junto a esse r. Juízo, a presente ação ordinária de Investigação de Paternidade cumulada com Petição de Herança, nos termos do art.363, I, do Código Civil Mediante os seguintes fatos e fundamentos: 1. O Autor é filho natural de {NOME_DO_PAI_MAE} (doc. n°1), que viveu em concubinato com o progenitor do Réu, de nome {NOME_DO_REU}, no período de {PERIODO_CONCUBINATO}, em que ocorreu sua concepção. 2. O fato nunca foi contestado, em vida, pelo genitor do Autor, como se provará, através de testemunhas, que confirmarão, ainda, o aludido concubinato, juntando o Autor, na oportunidade, documentos (docs. n°s 2 a 5), a corroborar a filiação alegada. O artigo 363, I do Código Civil, viabiliza a presente ação ao estatuir que: "ART.363 Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art.183, nºs I a VI, têm ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da filiação: I – Se ao tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai; II – Se a concepção do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai, ou suas relações sexuais com ela; III – Se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente. 4. Outrossim, uma vez reconhecida a paternidade por sentença, lícita é a pretensão do Autor, no sentido de ser admitido, como herdeiro, nos autos do inventário dos bens deixados por seu pai, habilitação que simultaneamente será formulada. 5. Pelo exposto, requer se digne V. Exª mandar citar o Réu, com as advertências previstas no art.285, do Código de Processo Civil, para que conteste a presente ação, no prazo de 15 dias, e, a final, a procedência da presente ação, reconhecida, por sentença, a paternidade pleiteada, com a expedição do respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil da Comarca e assegurado ao autor, na condição de herdeiro, o quinhão que lhe couber nos autos do inventário já mencionado. Requer, ainda, a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, assim como a convocação do Ministério Público para os termos da presente ação. Dá à causa o valor de {VALOR_CAUSA} P. deferimento. Data e assinatura do advogado. O seu endereço de e-mail não será publicado.Campos obrigatórios são marcados com * Comentário * Nome * E-mail * Site ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \ 4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \ 4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \ Você está prestes a ser direcionado à página **Deseja realmente prosseguir?** NãoSim [Atendimento\ ]_ Prosseguir A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Init code Huggy.chat

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