PetiçõesVara da FamíliaAutor

Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Pedido de Alimentos

Petição Inicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA** **FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

({NOME_PARTE_AUTORA}), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de ({NOME_PARTE_REQUERIDA}) a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS, em face de ({NOME_PARTE_REQUERIDA}), o que faz com fundamento nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

**1 – FATOS**

O requerido e a mãe do requerente mantiveram relacionamento íntimo e afetivo ({DESCRICAO_RELACIONAMENTO}).

Desse relacionamento, foi gerado o requerente que, nada obstante, recebeu apenas o nome da mãe, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (documento 2).

Nada obstante a flagrante paternidade pelos elementos trazidos nesta exordial, o requerido, negou-se peremptoriamente reconhecer o filho e assumir a sua evidente paternidade.

Atualmente, o requerente conta com ({IDADE_REQUERENTE}) de idade e, até então, foi sustentado material e moralmente apenas pela mãe.

Baldos os esforços para uma composição amigável, que reconhecesse a paternidade, não restou alternativa senão a propositura da presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

**2 – DIREITO**

O Código Civil preceitua:

_“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”_

Nesta exata medida, o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que:

_“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”_

Em consonância com o acatado por lei, é direito do requerente o reconhecimento do estado de filiação.

Igualmente, o Código Civil dispõe, expressamente, que:

_“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”_

Ensina Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos (4. ed. São Paulo: RT, p. 15), que

“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição devida.Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida…”

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

({DESCRICAO_DESPESAS_ALIMENTANDOS})

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ ({VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS}) à título de alimentos definitivos.

No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência.

De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho.

Desta forma, é evidente o dever de prestação de alimentos pelo requerido ao requerente.

**3 – PEDIDO**

Em razão do quanto foi exposto, requer-se a procedência da ação com:

a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente;

b) a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência (CPC, arts. 294, 297, 300 e 301), no valor mensal de R$ ({VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}), mensais, com atualização pela variação do ({INDICE_ATUALIZACAO}), a serem depositados na conta corrente ({NUMERO_CONTA_CORRENTE}) para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;c) a citação do requerido, para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil e, após a sua realização, não havendo acordo, contestar o feito no prazo legal do art. 335 do CPC, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

d) a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA, junto a órgão oficial, ou em caso de produção por entidade particular, seja o requerido condenado nas custas e, com ou sem a sua realização, o reconhecimento da paternidade vindicada nesta ação como a consequente expedição do mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar o nome do pai e as anotações pertinentes à filiação do menor;

e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público na forma do art. 698 do Código de Processo Civil;

f) a condenação do Requerido ao pagamento dos alimentos definitivos no valor mensal de {VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS}, mensais, com atualização pela variação do {INDICE_ATUALIZACAO}, a serem depositados na conta corrente {NUMERO_CONTA_CORRENTE} para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;

g) a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que Vossa Excelência fixar nos termos do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.

PROVAS

Protesta por provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}, para os efeitos fiscais.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_LOCAL}, de {DATA_DIA} de {DATA_MES} de {DATA_ANO}

Advogado

{NOME_ADVOGADO}

OAB/{UF_OAB}

Fim do modelo

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