Ação de Obrigação de Não Fazer (Limitação de Banda Larga)
Ação de Obrigação de Não Fazer contra provedor de internet por alteração unilateral do contrato, limitando a banda larga antes oferecida como ilimitada, com base no CDC e no Marco Civil da Internet. Requer a manutenção das condições contratuais originais e a inversão do ônus da prova.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP: {CEP_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_RE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, CEP: {CEP_PARTE_RE}, {CIDADE_UF_PARTE_RE}, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.
Dos Fatos
O autor firmou com a ré em {DIA_CONTRATO}/{MES_CONTRATO}/{ANO_CONTRATO} contrato de prestação de serviços de fornecimento de internet a cabo, banda larga, referente ao serviço: {DESCRICAO_PACOTE_CONTRATADO}.
No momento da contratação, a ré afirmou que a internet banda larga contratada seria ILIMITADA, o que igualmente constou de todas ofertas publicitárias desses serviços. Foi por isso que o autor contratou esse serviço e o mantém até a presente data.
No entanto, na semana passada a ré anunciou publicamente e aos meios de comunicação que passará a limitar o volume de dados dos consumidores da banda larga, descumprindo sua oferta anterior de “internet ilimitada” que, uma vez aceita pelo autor, passou a fazer parte do contrato.
Vale dizer, a ré está modificando unilateralmente o contrato firmado pelo autor e violando diretamente o art. 51, XIII do CDC.
Do Direito
Da Promessa e do Dever de Cumprimento
A ré prometeu ao autor velocidade ilimitada e agora tem que cumprir. Não pode de uma hora para outra, e por exclusiva vontade sua, deixar de cumprir o contrato. A limitação da internet a cabo contratada atenta contra o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e contra a própria natureza do serviço prestado, porque o autor não tem como controlar os dados que consome. Não possui sequer histórico de consumo que lhe permita estimar a quantidade de dados que necessita, o que desrespeita o art. 6º, III do CDC.
A modificação unilateral do contrato, nesse passo, coloca o autor em desvantagem exagerada e ofende o art. 51, IV do CDC. O fornecedor é obrigado a cumprir o contrato firmado e a oferta, nos termos do art. 35, I do CDC.
Art. 35. Não cumprida a oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, das práticas, das publicidade ou do contrato;
Da Venda Casada
A exigência de contratação de um pacote pré-determinado de dados configura venda casada, prática comercial abusiva proibida pelo art. 39, I do CDC. Isso porque injustificadamente, e a maior prova é que até agora a limitação dos dados não aconteceu, o autor será compelido a comprar um pacote de dados que ele sequer sabe se vai utilizar integralmente.
O Marco Civil prega a internet livre e não sujeita a limites. A internet proporciona o lazer e a informação do autor. Nesse sentido, qualquer limitação fere a dignidade do autor e atenta contra seus direitos fundamentais.
Muito embora a ANATEL tenha adiado por tempo indeterminado a limitação da banda larga, o autor tem o interesse jurídico imediato de salvaguardar sua situação pessoal, porquanto o Presidente da Anatel já anunciou que a “era da internet ilimitada acabou”, o que significa que a ANATEL autorizará a limitação da internet que atenta contra inúmeros preceitos do CDC.
Da Prova e Inversão do Ônus da Prova
Protesta o autor por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo a produção de prova documental e A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando que o contrato firmado pelo autor foi verbal.
Dos Pedidos
Requer-se a citação da ré, nos termos do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, para comparecimento em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão.
Pelo exposto, pede-se a procedência do pedido para:
Condenar a ré a se abster de limitar o volume de dados no contrato firmado pelo autor;
Condenar a ré a se abster de reduzir a velocidade contratada em desconformidade com os padrões estabelecidos pela ANATEL;
Condenar a ré a se abster de cobrar qualquer pacote extra de dados do autor, sob pena de multa por descumprimento e desobediência.
Fechamento e Assinatura
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA_CONTRATO} de {MES_CONTRATO} de {ANO_CONTRATO}.
{ADVOGADO} OAB Nº {OAB}