Ação de Reconhecimento de Paternidade
Petição inicial de Ação de Reconhecimento de Paternidade cumulada com Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos, detalhando o relacionamento anterior entre as partes, o nascimento do menor e os pedidos processuais decorrentes.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {VARA_NUMERO}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}
Qualificação das Partes e Propositura da Ação
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, CEP {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {NOME_DO_ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo {DOCUMENTO_MANDATO}, com escritório profissional situado na Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR}, Bairro {BAIRRO_PROCURADOR}, Cidade {CIDADE_PROCURADOR}, CEP {CEP_PROCURADOR}, no Estado de {NOME_DO_ESTADO_PROCURADOR}, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRIDA}, representado por sua genitora {NOME_GENITORA}, {NACIONALIDADE_GENITORA}, {PROFISSAO_GENITORA}, {ESTADO_CIVIL_GENITORA}, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_GENITORA}, inscrita no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_GENITORA}, residente e domiciliada na Rua {ENDERECO_GENITORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_GENITORA}, Bairro {BAIRRO_GENITORA}, Cidade {CIDADE_GENITORA}, Cep {CEP_GENITORA}, no Estado de {NOME_DO_ESTADO_GENITORA}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos
Dos Fatos
Ao que se vislumbra, o {NOME_PARTE_REQUERENTE} e a representante legal do {NOME_PARTE_RECORRIDO} mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente {DURACAO_RELACIONAMENTO} anos, desde o início do ano de {ANO_INICIO_RELACIONAMENTO} até o ano de {ANO_FIM_RELACIONAMENTO}. Deste relacionamento nasceu, na data de {DATA_NASCIMENTO}, o menor {NOME_DO_REQUERIDO}, qualificado como {NOME_PARTE_RECORRIDO} na presente ação, como se pode verificar mediante certidão de nascimento em anexo.
Após o nascimento do menor, sua representante legal o levou a registro sem dar ciência do feito ao {NOME_PARTE_REQUERENTE}, que somente veio a saber do nascimento do {NOME_PARTE_RECORRIDO} por meio de terceiros.
Desta feita, pretende o {NOME_PARTE_REQUERENTE} regularizar sua situação, reconhecendo seu filho, uma vez que a genitora do menor não lhe permite contato com o {NOME_PARTE_RECORRIDO}.
Cumpre ressaltar, ainda, que o {NOME_PARTE_REQUERENTE} tem direito ao patronímico de seu pai, bem como desfrutar da sua convivência.
Não tendo sido possível a solução amigável da lide, não restou outra alternativa ao {NOME_PARTE_REQUERENTE} senão recorrer às vias judiciais, no intuito de regularizar sua situação.
Do Reconhecimento da Paternidade
Do Reconhecimento da Paternidade
- Prefacialmente, cumpre anotar as disposições constantes no Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:
“Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”
- Ademais, veja-se o estabelecido no art. 1.609 do mesmo diploma legal, no que pertine à total procedência da presente ação:
_“Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”_
- Neste sentido, lobriga-se igual disposição no Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”
- Há de concluir, mediante os dispositivos legais transcritos, ser inegável o direito dos pais reconhecerem a paternidade de seus filhos, como se pretende no presente caso.
Das Provas
Das Provas
- Neste ponto, deve-se atentar para o disposto no art. 1.605 do Código Civil, no que concerne às provas da filiação:
_“Art. 1605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:
I – quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.”_
Percebe-se facilmente, que o caso em apreço subsume-se perfeitamente às disposições transcritas, eis que o REQUERENTE e a genitora do REQUERIDO mantiveram relacionamento por ({DURACAO_RELACIONAMENTO}) anos, lapso temporal durante o qual nasceu o menor. Ademais, existem provas documentais, como cartas e fotos que acompanham a presente inicial, além de provas testemunhais, que rematam cabalmente com qualquer dúvida que porventura pudesse existir correlativamente à filiação do REQUERIDO.
Desta feita, não restam dúvidas de que ao REQUERENTE assiste o direito de reconhecer o REQUERIDO como seu filho.
Dos Direitos do Genitor e Regulamentação de Visitas
Dos Direitos do Genitor
Conforme explanado anteriormente, a representante legal do REQUERIDO tem impedido o seu contato e convivência com o REQUERENTE.
Ora, na qualidade de genitor do menor, é inegável a existência de direitos que não lhe podem ser negados. Desta feita, vale salientar os consectários necessários do reconhecimento da paternidade, ora pleiteada.
Neste sentido, veja-se disposição contida no art. 1.589 do Código Civil:
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
- Desta feita, não pode o REQUERENTE ser privado do convívio e companhia de seu filho, e por isso, pede seja-lhe assegurado o exercício do direito de visitas, da seguinte forma: Aos domingos, das ({HORARIO_VISITAS_INICIO}) horas até às ({HORARIO_VISITAS_FIM}) horas. Além disso, o menor deverá ficar metade do período de férias com a genitora, e a outra metade com o REQUERENTE.
Dos Alimentos
Dos Alimentos
- Assim, em sendo reconhecida a paternidade, surgirá para o REQUERENTE obrigações para com o REQUERIDO, decorrentes do próprio poder familiar, conforme estabelecido no Código Civil:
_“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”_
- Surgirá assim, para o REQUERENTE a obrigação de auxiliar no sustento e manutenção de seu filho, mediante a prestação de alimentos. Deste modo, para cumprir com seus deveres, e outrossim, zelar pela criação do REQUERIDO, oferece o REQUERENTE alimentos na monta de ({PERCENTUAL_ALIMENTOS})% dos seus rendimentos líquidos, num valor de R$ ({VALOR_ALIMENTOS}) ({VALOR_ALIMENTOS_POR_EXTENSO}) mensais.
Dos Pedidos e Encerramento
- Não é demais anotar-se, que a possibilidade de cumulação do pedido de reconhecimento de paternidade, com o de regulamentação de visitas e o de oferecimento de alimentos, encontra respaldo no art. 327 do Código de Processo Civil.
Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
A citação do REQUERIDO (por sua representante legal) para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
A procedência in totum do presente pedido, com o reconhecimento da paternidade do menor ({NOME_DO_REQUERIDO}), mediante sentença, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, para a devida averbação;
Em sendo reconhecida a paternidade, seja deferido o direito de visitas, nos termos anteriormente propostos, ou seja, aos domingos, das ({HORARIO_VISITAS_INICIO}) horas às ({HORARIO_VISITAS_FIM}) horas, sendo-lhe assegurado, durante a segunda metade do período de férias, o direito de ter o menor em sua companhia e proteção;
Em sendo reconhecida a paternidade, sejam os alimentos fixados em ({PERCENTUAL_ALIMENTOS})% dos rendimentos líquidos do REQUERENTE, num montante de R$ ({VALOR_ALIMENTOS}) ({VALOR_ALIMENTOS_POR_EXTENSO}), a ser depositado até o quinto dia útil do mês na conta da genitora do REQUERIDO;
A condenação do REQUERIDO nas custas processuais e honorários advocatícios;
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, cujo rol segue em anexo, pericial (consistente em exame hematológico e DNA), depoimento pessoal da genitora do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_CAUSA}) ({VALOR_CAUSA_POR_EXTENSO}).
Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento.
({CIDADE_REQUERENTE}), {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} n. ({NUMERO_OAB})
ROL DE TESTEMUNHAS
{NOME_TESTEMUNHA_1}, {NACIONALIDADE_TESTEMUNHA_1}, {PROFISSAO_TESTEMUNHA_1}, {ESTADO_CIVIL_TESTEMUNHA_1}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_TESTEMUNHA_1}, inscrito(a) no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_TESTEMUNHA_1}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_1}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_1}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA_1}, CEP. {CEP_TESTEMUNHA_1}, no Estado de {NOME_DO_ESTADO_TESTEMUNHA_1}.
{NOME_TESTEMUNHA_2}, {NACIONALIDADE_TESTEMUNHA_2}, {PROFISSAO_TESTEMUNHA_2}, {ESTADO_CIVIL_TESTEMUNHA_2}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_TESTEMUNHA_2}, inscrito(a) no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_TESTEMUNHA_2}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA_2}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA_2}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA_2}, CEP. {CEP_TESTEMUNHA_2}, no Estado de {NOME_DO_ESTADO_TESTEMUNHA_2}.