Ação de Separação Judicial
Petição inicial de Ação de Separação Judicial (que no contexto da época equivalia ao divórcio), fundamentada no § 1.º do art. 5.º da Lei 6.515/77, alegando culpa exclusiva da ré. O autor descreve o patrimônio comum do casal, a existência de um filho menor sob a guarda da mãe, e detalha as decisões judiciais prévias sobre guarda, visitas e alimentos. Requer a decretação da separação, a partilha dos bens e a condenação da ré em custas e honorários.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL.
Qualificação das Partes e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro(a), {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, residente nesta Capital na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem propor contra sua mulher
{NOME_PARTE_RE}, brasileira, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente na {ENDERECO_PARTE_RE}, nesta Cidade,
com fulcro no § 1.º do art. 5.º da Lei 6.515/77, mesmo § 1.º do art. 1.572 do Código Civil, e demais dispositivos cabíveis, a presente
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
pelos fatos e motivos que passa ora a expor:
DOS FATOS E DA INCOMPATIBILIDADE DA VIDA EM COMUM
I – Dos Fatos e da Comunhão Patrimonial
Os litigantes são casados pelo regime da {REGIME_DE_BENS}, desde {DATA_CASAMENTO} (15/03/1986), como comprova a certidão de casamento adrede exibida;
Tiveram um único filho, sob a guarda da genitora, a saber: {NOME_FILHO}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_FILHO}, contando, pois, com cinco anos de idade;
Amealharam, ao longo do relacionamento, alguns bens, a saber:
a) uma unidade residencial, localizada na {ENDERECO_IMOVEL_1}; b) um prédio assobradado localizado na {ENDERECO_IMOVEL_2}; c) direito a dois lotes de terreno, sem benfeitorias, localizados na cidade de {CIDADE_LOTES}; d) um automóvel Chevrolet, {ANO_VEICULO_1}, modelo S-10, matrícula {MATRICULA_VEICULO_1} (de posse do separando); e) um automóvel Fiat Uno, {ANO_VEICULO_2}, placa {PLACA_VEICULO_2} (de posse da mulher); f) jóias diversas, avaliadas em cerca de {VALOR_JOIAS}, igualmente sob os cuidados da separanda; e g) móveis e alfaias componentes do imóvel onde reside a mulher e o filho (na {ENDERECO_IMOVEL_3}), a saber: uma filmadora Panasonic, mod. P4-320; uma televisão Sony, 29″, em cores; uma televisão 14″ Philco, à cores, acoplada com vídeo-cassete; uma televisão Toshiba 14″, à cores; uma televisão Sharp de 14″, à cores; um vídeo-cassete marca Sony; um vídeo-cassete marca Philco; um vídeo-laser Sony; um micro-computador marca Itautec; uma geladeira Brastemp; um freezer Brastemp; uma lava-louças marca Enxuta; um micro-ondas Sharp; uma lava-roupas GE; uma secadora GE; um armário embutido de quarto; uma cozinha completa; uma mesa de jantar para oito pessoas (em mogno); um “barzinho” em mogno; uma estante de televisão em mogno; dois sofás-camas de três lugares; uma mesa de centro em mogno; cinco tapetes e uma passadeira belga e um armário e um berço em mogno.
O casamento, em que pese o esforço patrocinado pelo autor com o fito de tentar salvá-lo, nunca, em momento algum, conseguiu – por culpa exclusiva da acionada –, alcançar a almejada trilha da tranquilidade.
De fato. A pleiteada, que, nos primeiros anos de convivência em comum se mostrava – ao menos aparentemente – afável e companheira, não demorou muito para revelar sua real personalidade.
Mulher de difícil convivência, não hesitava encontrar os mais insignificantes motivos para tentar justificar sua desmotivada insatisfação, e, não raras as vezes, quando não atendida em suas esdrúxulas exigências, não se pejava – mais que rapidamente –, mostrar ao marido “a porta da rua”.
Tal situação, que já vinha capenga, se tornou insuportável quando do nascimento do filho, oportunidade em que a mulher – ao lograr seu verdadeiro desiderato (ou seja: a maternidade) – resolveu formar a própria família, na qual excluiu, em definitivo, o marido; situação doentia essa que obrigou o descartado autor, finalmente, anuir à constrangedora sugestão de retirada do lar (na verdade, expulsão), fato esse ocorrido em {DATA_SAIDA_DO_LAR}, para não mais voltar.
DO DIREITO E DA SEPARAÇÃO DE FATO
- Ao longo desse período, já separados de fato, pleiteou e logrou conseguir, judicialmente, regulamentar as visitas [pela {NUMERO_DA_VARA_VISITAS}ª Vara da Família e Sucessões desta Capital, proc. n.º {NUMERO_DO_PROCESSO_VISITAS}, no sentido de que: “O filho ficará sob a guarda da mãe, tendo o pai o direito de visitas, assim regulamentado: 1.1. nos primeiros três meses o pai retirará o filho menor, alterando-se os sábados e domingos, das 10:00 horas às 20:00, com retirada e devolução na casa materna, começando o exercício da visitação no próximo final de semana e no domingo; vencido o período, iniciando-se outro de idêntico prazo – três meses mantidos os horários as retiradas ocorrerão tanto aos sábados quanto aos domingos com devolução em cada dia, observados, repetindo os horários supra disciplinados; findo esse segundo período, passarão as visitas a atender as regras postas e apontadas a fls. 2/3, e na forma ali referida abrangendo o período de férias escolares, festividades de final de ano, dia de homenagens aos pais e aniversário da criança; 2- Neste Natal, dada a proximidade da data, convencionam também que o genitor terá direito a permanecer com o filho, a contar das 11:00 horas em retirada e restituição às 18:00 horas”], bem como, de igual forma, sob os auspícios da Justiça, a pensão alimentícia (pela {NUMERO_DA_VARA_ALIMENTOS}ª Vara da Família do mesmo Foro, proc. n.º {NUMERO_DO_PROCESSO_ALIMENTOS}, nos seguintes moldes: “as partes decidem, de comum acordo, fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo autor a seu filho {NOME_FILHO}, no valor correspondente a {PERCENTUAL_PENSAO_ALIMENTICIA}% dos rendimentos líquidos do alimentante, assim considerados: rendimentos totais (neles incluídos adicionais de toda natureza…), expedindo-se ofício ao empregador do genitor, no caso o {NOME_DO_EMPREGADOR}, para desconto dos alimentos e depósitos, nas datas de pagamentos, na conta da representante legal do alimentando…2) A pensão será devida até que o credor complete o curso superior de graduação ou atinja {IDADE_LIMITE_PENSAO} anos de idade, caso esteja cursando universidade aos {IDADE_REFERENCIA_UNIVERSIDADE} anos”.
Em ordem que, separados de fato desde {DATA_SEPARACAO_FATOS}, ou seja, há mais de dois anos, estabelecido judicialmente a guarda à mãe, regime de visitas e pensão ao filho (sem indicação de qualquer importe à mulher, visto que bem sucedida funcionária de banco, com rendimentos mensais para além de {VALOR_RENDIMENTOS_MULHER}: mais que suficientes para a própria mantença), nada mais resta senão rogar se digne V. Exa., ex positis et ipso facti, mandar a citar a ré (ut art. 336 e § 2.º do art. 212 do CPC), a fim de que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia, para a final, com a total procedência, consequente decreto resilitório e partilhados os bens, voltando a mulher a usar o nome de solteira, seja condenada, também, nas custas e verba honorária ab actu arbitrada, como espera e como de direito.
DOS PEDIDOS
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, se for o caso;
A citação da ré (ut art. 336 e § 2.º do art. 212 do CPC) para que, querendo, responda aos termos e efeitos da presente ação, pena de revelia;
A total procedência da ação para o decreto do divórcio (ressalvada a nomenclatura da época do ajuizamento, qual seja, separação judicial);
A partilha dos bens amealhados durante o casamento, nos termos da lei e do regime de bens adotado;
Que seja a ré condenada ao pagamento das custas processuais e verba honorária ab actu arbitrada.
Protesta provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, em especial por depoimento pessoal da ré (pena de confissão), inquirição de testemunhas, juntada ulterior de documentos (desde já requeridas) e demais pertinentes.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} e anexam-se ( ) documentos.
Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento.
[Local], [Dia] de [Mês] de 2003.
Assinatura do Advogado OAB/UF [Número da OAB]