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Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito (Duplicata), proposta por {PARTE_AUTORA} contra {NOME_PARTE_RE} e {NOME_BANCO} (implícito no texto), alegando a inexistência de causa debendi (negócio mercantil) para a emissão dos títulos levados a protesto, requerendo a declaração de inexigibilidade e condenação por danos materiais e morais.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito (Duplicata), proposta por {PARTE_AUTORA} contra {NOME_PARTE_RE} e {NOME_BANCO} (implícito no texto), alegando a inexistência de causa debendi (negócio mercantil) para a emissão dos títulos levados a protesto, requerendo a declaração de inexigibilidade e condenação por danos materiais e morais.

Síntese Fática

SÍNTESE

A {PARTE_AUTORA} recebeu intimações de Ofício de Protestos a fim de que efetuasse o pagamento de título enviado por {NOME_BANCO}. A {PARTE_AUTORA} não efetuou qualquer negócio mercantil a prazo, que autorizasse a emissão de duplicata, sendo evidente que as mesmas foram emitidas abusivamente. A exigibilidade dos títulos é descabida, tratando-se de títulos sem “causa debendi”. Representa ilícito penal por se tratar de duplicata sem origem, tornado-se inexigível e imprestável até mesmo em relação a terceiros.

Preâmbulo e Fatos

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem, através de seu advogado adiante assinado, respeitosamente à presença de V. Exa. para, com fulcro no art. 4º do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO

contra

{NOME_PARTE_RE}, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na {ENDERECO_PARTE_RE}, inscrita no CGC/MF sob o nº {CNPJ_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, espelhando as razões do “petitum” nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.

A {PARTE_AUTORA} recebeu aviso de intimação do {NUMERO_DO_OFICIO}º Ofício de Protestos a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento do seguinte título, enviado a cartório pelo Banco e de emissão da ré {NOME_PARTE_RE}:

Nº DO TÍTULOVENCIMENTOVALOR
{NUMERO_TITULO_1}{VENCIMENTO_TITULO_1}{VALOR_TITULO_1}
{NUMERO_TITULO_2}{VENCIMENTO_TITULO_2}{VALOR_TITULO_2}
{NUMERO_TITULO_3}{VENCIMENTO_TITULO_3}{VALOR_TITULO_3}

Todavia, não mantém a {PARTE_AUTORA}, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual propôs ação cautelar de sustação de protesto, tendo sido deferida a medida liminarmente.

Ora, não efetuou a {PARTE_AUTORA} qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão de duplicata, sendo evidente que as mesmas foram emitidas abusivamente.

Assim, a {PARTE_AUTORA} nada deve, razão pela qual a exigibilidade dos títulos é descabida. Temos por concluir que a atitude do réu de levar tais títulos a protesto não passa de arbitrariedade que deverá ser declarada judicialmente nula, independentemente dos danos morais e materiais causados, a fim de ser restituído o “status quo”.

Como se percebe, trata-se, então, de títulos sem causa “debendi”, impondo-se, destarte, a declaração de inexigibilidade dos mesmos em relação à {PARTE_AUTORA}.

Do Direito

Do Direito

A referida duplicata mercantil não possui origem, posto não ter a {PARTE_AUTORA} recebido qualquer mercadoria ou sido prestado qualquer serviço.

Nessas condições, trata-se de duplicata sem origem, que pelo fato de assim circular representa ilícito penal, tipificado no art. 172 do Código Penal brasileiro, conforme disposto no art. 26, da Lei nº 5.472/68.

Como é sabido, tratando-se de duplicata sacada sem existência da relação jurídica subjacente, torna-se esta inexigível e imprestável, até mesmo em relação a terceiros, impondo-se a sua inexigibilidade, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Alçada do Paraná, demonstrado através das seguintes decisões:

“Inexistindo prova escrita de autorização dos serviços e de prévio ajuste de preço pelos mesmos serviços, lícito não é o saque de duplicata, por não existir liquidez e certeza a permitir a emissão de tal título.” (Ap. Civ. nº. 1770/90, Ac. unân. da 3º. Câm. Civ., julg. 14/08/90, J. Rel. Tadeu Costa).

“A duplicata pressupõe uma compra e venda mercantil a prazo. A fatura é a matriz da duplicata. O valor desta fatura há de corresponder ao valor da duplicata. Recurso provido, na hipótese, porque inexiste esta necessária correspondência.” (Ap. Civ. nº 517/89, Ac. unân. da 3º Câm. Civ., j. em 08/08/90, Rel. Juiz Maranhão de Loyola).

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL – DUPLICATA EXTRAÍDA SEM COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIA – DECISÃO PELA PROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. Não apresentando o credor, duplicata protestada acompanhada de documento comprovador da entrega da mercadoria, a teor do artigo 15, I e II da Lasi 5474/68, não poderá exercitar o direito à cobrança do título, o qual restou provado, poderá ser declarado ineficaz como prova de relação jurídica obrigacional. Decisão Unânime.” (Acórdão nº 3971 – 2º Câm. Civ. do TA. – Relator: Juiz Antonio Gomes da Silva – Apte: Comercial de Bebidas Virginia Ltda. – Apdo: M. Pavão & Pavão Ltda. – Comarca de Maringá – 2º Vara Cível – DJ 19.02.1993.)

Ora, no presente caso, se nenhuma mercadoria foi entregue, como pode-se obrigar a autora a efetuar qualquer pagamento? Insista-se: inexiste causa a justificar a emissão dos títulos que pretendem os réus receber.

A atitude ilegal dos réus, de levar a protesto cambial sem a necessária vinculação causal ou negocial previamente ajustada entre as partes, ocasionou inúmeros transtornos e prejuízos à autora, razão pela qual pede-se a condenação dos réus a ressarcirem à autora os prejuízos que esta sofreu ao ter seu crédito abalado junto ao mercado, em linha de conta a indicação de tais títulos para protesto, mesmo porque sabia o Banco réu que nenhuma mercadoria havia sido entregue, ou qualquer serviço prestado.

Destarte, mesmo sabendo que não havia negócio subjacente a fundamentar a emissão do título, o réu não exitou em exigir o pagamento dos mesmos, tendo, com sua atitude, causado prejuízo à autora.

Dos Pedidos

Dos Pedidos

Isto posto, requer-se a V. Exa. que:

  1. determine a distribuição da presente por dependência aos autos de processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO} em trâmite perante essa {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível;

  2. determine a citação dos réus, pela via postal, na pessoa de seus representantes legais, no endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo, contestarem a presente, com as advertências de estilo;

  3. defira a produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, oitiva de testemunhas, pericial e outras que o contraditório exigir;

  4. julgue procedente a presente ação, declarando a inexigibilidade do título mencionado nesta inicial em relação à autora, condenando os réus ao pagamento do ônus inerente ao princípio da sucumbência e, ainda, condenando-os a ressarcir os danos causados à autora, tanto materiais como morais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença.

Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_DA_ACAO}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{NOME_DA_COMARCA}, {DATA}.


{NOME_ADVOGADO} Advogado

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Parte AutoraNome Parte ReNome BancoNumero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraQualificacao Parte AutoraCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraEndereco Parte ReCnpj Parte ReQualificacao Parte ReNumero Do OficioNumero Titulo 1Vencimento Titulo 1Valor Titulo 1Numero Titulo 2Vencimento Titulo 2Valor Titulo 2Numero Titulo 3Vencimento Titulo 3Valor Titulo 3Numero Do ProcessoValor Da AcaoDataNome Advogado

Fim do modelo

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