Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor\n\nAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO\n\nnos termos do art. 1.647, I, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERIDA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_REQUERIDA}, Cidade {CIDADE_PARTE_REQUERIDA}, Cep. {CEP_PARTE_REQUERIDA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_REQUERIDA}, pelos motivos que passa a expor:\n\n1. Em {DATA_OUTORGA_PROCURACAO}, o marido da {GENERO_PARTE_AUTORA} outorgou ao {NOME_PARTE_REQUERIDA} procuração lavrada no Cartório do {NUMERO_CARTORIO_PROCURACAO} Ofício de Notas desta Comarca, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio {NOME_PARTE_REQUERIDA}, para saldar dívida advinda da prática ilegal de jogos, conforme documento anexo.\n\n2. Há de se ressaltar ainda que a presente procuração e a posterior escritura de compra e venda (doc anexo), também lavrada no mesmo cartório, são objetos de atos fraudulentos e viciados, uma vez consta na referida documentação que o Outorgante é solteiro.\n\n3. Em {DATA_REGISTRO_ESCRITURA}, o {NOME_PARTE_REQUERIDA} procedeu o registro da viciada escritura no Cartório do {NUMERO_CARTORIO_REGISTRO}º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Sendo assim, resta à {GENERO_PARTE_AUTORA} somente as vias judiciais para demonstrar a ilegalidade e o vício de consentimento que acarreta a nulidade dos atos praticados, nos termos do artigo 1.647, I, do Novo Código Civil, in verbis:\n\n Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:\n\n I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;”\n\nPor todo o exposto, REQUER:\n\nI – A citação do {NOME_PARTE_REQUERIDA} para, querendo, responder aos termos da presente, sob pena de revelia.\n\nII – Se necessário, seja ouvido o I. Representante do Ministério Público.\n\nIII – Seja declarada a nulidade de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel objeto da escritura e posterior registro público.\n\nIV – A condenação do {NOME_PARTE_REQUERIDA} no pagamento das custas e honorários advocatícios.\n\nV – A expedição do competente mandado aos Cartórios supra citados para que promovam o cancelamento da respectiva escritura e registro do imóvel.\n\nProvar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notamente por novos documentos, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do {NOME_PARTE_REQUERIDA}.\n\nDá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).\n\nTermos que\n\nPede deferimento.\n\n{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.\n\n{NOME_ADVOGADO}\n{OAB_ADVOGADO}\n\nVeja Também:\n\nCÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Art. 235.\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\n\nNota\n\n1. Neste Trecho assim dispunha o modelo durante a vigência do Código Civil de 1916: “(—)nos termos do artigo 235, I, do Código Civil, in verbis: Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I – Alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, §9º, nº I, “a”, 237, 276 e 293);”. O artigo 1.647 do NCC tratou o tema relacionado aos cônjuges e não apenas ao marido conforme disciplinava o citado artigo 235.## Notícias Jurídicas
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