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Petição/Ação Monitória

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Modelo de Ação Monitória para cobrança de dívida representada por cheques prescritos, fundamentada no art. 700 do CPC. Inclui a descrição dos fatos, a memória de cálculo atualizada do débito e os pedidos processuais cabíveis.

Ação Monitória com Base em Cheques Prescritos

Modelo de Ação Monitória para cobrança de dívida representada por cheques prescritos, fundamentada no art. 700 do CPC. Inclui a descrição dos fatos, a memória de cálculo atualizada do débito e os pedidos processuais cabíveis.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE {COMARCA_ESTADO}.

Qualificação das Partes e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° {CNPJ_PARTE_AUTORA} e na IE sob n° {IE_PARTE_AUTORA}, com sede nesta cidade, à rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, fone/fax: {TELEFONE_PARTE_AUTORA}, e-mail: {EMAIL_PARTE_AUTORA}, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. {NOME_SOCIO_GERENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_SOCIO_GERENTE}, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo – doc. 04, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO MONITÓRIA

contra

{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, empresário, inscrito no CPF sob n° {CPF_PARTE_RE} e no RG sob n° {RG_PARTE_RE}, residente e domiciliado em {CIDADE_ESTADO_PARTE_RE}, à rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n° {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Centro, CEP {CEP_PARTE_RE}, fones: ({DDD_TELEFONE_PARTE_RE}) {TELEFONE_PARTE_RE} ou {TELEFONE_ALTERNATIVO_PARTE_RE}, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – Dos Fatos

I – DOS FATOS:

Em {DATA_COMPRA_VENDA}, mediante compra e venda, o {TIPO_PARTE_RE} adquiriu da {TIPO_PARTE_AUTORA} os seguintes equipamentos eletrônicos da área de informática:

01 (um) plotter (novo) de recorte de vinil, da marca e modelo “PLOTTER IOLINE SUPER 88/40″”, conforme descrição anexa à presente exordial – doc. 06;

01 (uma) impressora de crachás (nova) da marca FARGO, modelo “PRESTO 4”.

  1. O último equipamento, depois de muito usado pelo {TIPO_PARTE_RE}, e portanto depreciado e desvalorizado, de modo arbitrário e unilateral, foi por ele simplesmente “abandonado” na loja da {TIPO_PARTE_AUTORA}, como se esta fosse a maneira correta e legal de cumprir obrigações, rescindir contratos ou solver dívidas.

  2. Na oportunidade, o {TIPO_PARTE_RE} emitiu como parte do pagamento, os dois títulos creditícios seguintes:

a) CHEQUE N° {NUMERO_CHEQUE_1}, CONTA CORRENTE N° {NUMERO_CONTA_CHEQUE_1}, AGÊNCIA N° {NUMERO_AGENCIA_CHEQUE_1}{CIDADE_AGENCIA_CHEQUE_1}, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de {DATA_CHEQUE_1}, no valor de R$ {VALOR_CHEQUE_1} (por extenso), não apresentado ao sacado, conforme doc. 02, anexo à presente; e

b) CHEQUE N° {NUMERO_CHEQUE_2}, CONTA CORRENTE N° {NUMERO_CONTA_CHEQUE_2}, AGÊNCIA N° {NUMERO_AGENCIA_CHEQUE_2}{CIDADE_AGENCIA_CHEQUE_2}, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, datado de {DATA_CHEQUE_2}, depositado em {DATA_DEPOSITO_CHEQUE_2} e devolvido pelo banco sacado pelo motivo “11” (insuficiência de fundos – 1ª apresentação) e reapresentado em {DATA_REAPRESENTACAO_CHEQUE_2}, foi novamente devolvido pelo sacado pelo motivo “12” (insuficiência de fundos – 2ª apresentação), com a consequente inclusão do {TIPO_PARTE_RE} pelo sacado no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil, conforme doc. 03, anexo à presente.

  1. Ocorre que, apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do {TIPO_PARTE_RE} amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito a {TIPO_PARTE_AUTORA}, sendo compelida a promover a presente ação monitória nos termos da lei.

II – Da Memória Discriminada e Atualizada do Débito – Art. 798, Inciso I, Alínea “b”, do CPC

II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO – ART. 798, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC

  1. Conforme memória discriminada de cálculo, em anexo – doc. 01, o REQUERIDO deve à REQUERENTE a importância original de R$ {VALOR_ORIGINAL_DEBITO} (quatro mil trinta e quatro reais), valor esse, que atualizado até {DATA_ATUALIZACAO_DEBITO} e acrescido dos juros legais, importa num total de R$ {VALOR_ATUALIZADO_DEBITO} (cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

  2. A correção monetária foi efetuada sobre o valor na data de emissão do título até {DATA_ATUALIZACAO_DEBITO} e foi calculada de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM (FGV).

  3. Aplica-se a correção monetária desde a data de emissão da cambial conforme entendimento predomite de nosso E. Tribunal de Justiça Catarinense:

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTA ENCERRADA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DA CAMBIAL E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

Não se podendo entender como uma penalidade, mas apenas a recomposição do valor da moeda desvalorizada pela inflação, a correção monetária deve incidir a contar da emissão do cheque, ainda que prescrito. … (in Apelação cível n. 97.008124-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara Civil, j. 26.08.97) (grifos nossos).

  1. Os juros foram calculados pela taxa de {TAXA_JUROS} % (seis por cento) ao ano, a partir da data de apresentação do título até {DATA_ATUALIZACAO_JUROS}, conforme art. 52, inciso II, da Lei n° 7.357, de 02 de setembro de 1985.

III – Do Direito

III – DO DIREITO:

  1. A presente ação é principalmente disciplinada pelo Art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil:

  2. Inobstante, as referidas cártulas não possuírem eficácia de título executivo extrajudicial em virtude da prescrição da ação executiva, são perfeitamente utilizáveis para o procedimento monitório, consoante entendimento jurisprudencial pacífico dos Tribunais Brasileiros, senão vejamos:

Se o credor, dispondo de prova escrita, entende não ser ela titulo executivo extrajudicial, pode optar pela ação monitória, ainda que o julgador tenha entendimento contrario quanto a natureza do titulo. Não se pode obrigar o credor a trilhar a via executiva quando ele tem duvida sobre a liquidez e certeza do titulo, valendo-se da ação monitória. Sentença desconstituída. Apelo provido.

(TARS – Ap. Civ. nº 195196498 – Canoas – 5ª Câm. – Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso – J. 07.03.96).

É cabível ação monitória para cobrança de cheque prescrito, uma vez que tal procedimento não restitui a forca executória dessa cambial, Mas tão-somente torna disponível, para obtenção de título executivo judicial, uma via processual mais célere do que a ação ordinária de cobrança, em nada restando agredido o instituto da prescrição.

(TAMG – Ap. nº 02179086-4/00 – Teófilo Otoni – 6ª Câm. Cív. – Rel. Juiz Pedro Henriques – DJU 11.09.96 – m.v.).

A ação monitória é a via adequada para cobrança de cheques, que perderam a eficácia de título executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi, razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios ou começo de provas, que autorizassem a perquirição subsequente, o que não ocorreu. (TAPR ? AC 101.677-7 ? 6ª C. Cív. ? Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho ? DJPR 08.08.97)

  1. Portanto Excelência, os inclusos títulos creditícios preenchem todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, ensejando cobrança através da competente ação monitória.

IV – Do Pedido

IV – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A citação do REQUERIDO por carta com aviso de recebimento, no endereço supra mencionado, expedindo-se o competente mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ {VALOR_TOTAL_DEVIDO} (por extenso), acrescido de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas e honorários advocatícios;

  2. Caso não seja feito o pagamento no prazo legal, que se constituam em títulos executivos judiciais os autos, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Código de Processo Civil, acrescendo-se as despesas processuais, custas e honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do quantum apurado, sob pena, de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, acrescido de encargos legais;

  3. Verificando-se casos excepcionais, requer ainda que a citação e a penhora sejam efetuadas na conformidade do disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil;

  4. Requer finalmente, como meios de provas, o depoimento pessoal do requerido, inquirição de testemunhas, juntada posterior de documentos, perícias, exames e todos os meios que se fizerem necessários para o esclarecimento da presente lide, meios esses que desde logo ficam expressamente requeridos.

Dá à presente causa, o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (por extenso).

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

46 campos personalizáveis neste modelo

Comarca EstadoNome Parte AutoraCnpj Parte AutoraIe Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero Endereco Parte AutoraBairro Parte AutoraCep Parte AutoraTelefone Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Socio GerenteEstado Civil Socio GerenteNome Parte ReEstado Civil Parte ReCpf Parte ReRg Parte ReCidade Estado Parte ReEndereco Parte ReNumero Endereco Parte ReCep Parte ReDdd Telefone Parte ReTelefone Parte ReTelefone Alternativo Parte ReData Compra VendaTipo Parte ReTipo Parte AutoraNumero Cheque 1Numero Conta Cheque 1Numero Agencia Cheque 1Cidade Agencia Cheque 1Data Cheque 1Valor Cheque 1Numero Cheque 2Numero Conta Cheque 2Numero Agencia Cheque 2Cidade Agencia Cheque 2Data Cheque 2Data Deposito Cheque 2Data Reapresentacao Cheque 2Valor Original DebitoData Atualizacao DebitoValor Atualizado DebitoTaxa JurosData Atualizacao JurosValor Total DevidoValor Da Causa

Fim do modelo

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