PetiçõesVara da Fazenda PúblicaAutor

Ação Popular

Petição de Ação Popular

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara da Fazenda Pública da Comarca {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, Advogado, {ESTADO_CIVIL}, portador da OAB nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional à Rua {ENDERECO_PROFISSIONAL}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor

AÇÃO POPULAR

nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 4º, I da Lei 4.717/65 em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE {NOME_DO_MUNICIPIO}, o Ilmo. Sr. {NOME_PREFEITO}, pelos motivos que passa a expor:

1. Como demonstram as publicações anexas (Docs. 01/05), a municipalidade, por seu órgão executivo máximo, contratou com a Construtora {NOME_DA_CONSTRUTORA} a construção de um grupo escolar e de um mercado-modelo nos locais denominados {LOCAIS}. O custo das duas obras é, respectivamente, de R$ {VALOR_GRUPO_ESCOLAR} (valor expresso) e R$ {VALOR_MERCADO_MODELO} (valor expresso), importâncias obviamente superiores aos preços de mercado e aos recursos ordinários da Prefeitura, cujo “sacrifício” só é explicável por se tratar de obras inventadas em tempo de eleição.

2. Os atos são nulos porque realizados sem a necessária concorrência pública, com infração, portanto, do art. {ARTIGO_LEI_MUNICIPAL} da Lei Municipal n° {NUMERO_LEI_MUNICIPAL}, de {DATA_LEI_MUNICIPAL}. Além disso, os beneficiários, de idoneidade financeira duvidosa, não têm firma registrada, o que põe em dúvida sua idoneidade técnica.

3. Destarte, os contratos, nulos, de difícil execução, prenunciam graves prejuízos ao erário público. Nesse sentido, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos Municípios (arts. 1º e 2º da Lei n°4.717 de 29.05.1965

Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

4. Com efeito, para o êxito da ação popular é necessário que o ato, além de ilegítimo, seja também lesivo ao patrimônio público (ac. da 3ª Câmara Cível do TJMG, Revista Forense, vol. 297, p. 203).

Face o exposto, REQUER:

A citação do Prefeito Municipal e interessados para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente ação, em que se pleiteia e espera a decretação da nulidade dos atos impugnados

A condenação dos réus nas custas e honorários advocatícios.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

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