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Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade em execução de título lastreado em contrato de abertura de crédito. O recurso alega a nulidade da execução por iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, argumentando que a nota promissória vinculada ao contrato perde sua abstração. Pede recebimento com efeito suspensivo para obstar penhora e, ao final, a reforma da decisão agravada.

Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade em execução de título lastreado em contrato de abertura de crédito. O recurso alega a nulidade da execução por iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, argumentando que a nota promissória vinculada ao contrato perde sua abstração. Pede recebimento com efeito suspensivo para obstar penhora e, ao final, a reforma da decisão agravada.

Endereçamento do Advogado do Agravante

DR. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE} OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE} – IDEC Nº {IDEC_ADVOGADO_AGRAVANTE}

Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}{BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}{CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE}{CIDADE_ADVOGADO_AGRAVANTE}{UF_ADVOGADO_AGRAVANTE}

Tel. ({DDD_TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}){TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}

{WEBSITE_ADVOGADO_AGRAVANTE}

Endereçamento ao Tribunal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {UF_COMARCA}

Com pedido de efeito suspensivo

Qualificação e Interposição

{NOME_PARTE_AGRAVANTE}, {NACIONALIDADE_PARTE_AGRAVANTE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AGRAVANTE}, {PROFISSAO_PARTE_AGRAVANTE}, residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua {ENDERECO_PARTE_AGRAVANTE},

por seu advogado, Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, {BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}, tel. {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE},

vem à presença de Vossa Excelência para interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra

{NOME_PARTE_AGRAVADA}, CNPJ {CNPJ_PARTE_AGRAVADA}, com sede na Rua {ENDERECO_PARTE_AGRAVADA}, representado por seu liquidante, {NOME_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, {PROFISSAO_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, RG {RG_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, CPF {CPF_LIQUIDANTE_PARTE_AGRAVADA}, tendo por advogado Dr. {NOME_ADVOGADO_PARTE_AGRAVADA}, OAB/SP {OAB_ADVOGADO_PARTE_AGRAVADA}, com escritório na Av ……………..,

pelas razões de fato e de direito a seguir:

Síntese do Processo

Em síntese, trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. {NUMERO_FOLHA_DECISAO} que julgou improcedente exceção de pré-executividade apresentada nos autos de ação de execução movida pelo agravado em face dos agravantes.

Do Direito - Da Iliquidez e Inexigibilidade do Título

Em que pese o entendimento do Juiz a quo, não há como prosperar a execução, por existir manifesta nulidade, com base na iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título (art. 618, I, do CPC) claramente configurada no fato de que a referida execução está embasada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, título que, ainda que garantido por nota promissória, não se enquadra na hipótese prevista pelo art. 585, II, do CPC, vez que ali não está consubstanciada a obrigação de pagar quantia determinada.

Da Vinculação da Nota Promissória ao Contrato

Ademais, a execução também não pode prosperar nem com fundamento de que estaria alicerçada na nota promissória emitida pelos agravantes, pois o que se executa, nessa ação, é o contrato bancário e não a aludida cambial, já que ela fora dada em garantia das obrigações nele postas pelo agravado. E esse entendimento se encontra presente inclusive no seguinte julgado:

“Essa cambial é desenganadamente vinculada ao contrato assim indicado, o que resulta, inclusive, da cláusula 7.ª, estampada às folhas. Por ser assim, descaracteriza-se a sua literalidade e ela deixa de prevalecer, como é natural, aos títulos de crédito desvinculados, pela literalidade do que nela se contém. Nessa situação, conforme vem de há muito entendendo o C. STF, a ligação cambial ao contrato afasta a sua característica abstração e passa ela a depender do contrato, cujas cláusulas e vicissitudes comparecem, a partir daí, como causa inafastável do crédito. Como se vem dizendo, a cambial vinculada a contrato desfigura-se ‘em sua força, para correr a sorte desse contrato’ (cf. 1.ª T., RE 74.429, de 15.10.1974, RTJ 73/365; v. tb. 2.ª T., RE 46.760, v.u., RTJ 45/52)”.

Do Pedido de Efeito Suspensivo e Provimento do Recurso

Logo, tendo em vista que a exceção de pré executividade é um direito que o executado tem de levar ao conhecimento do Juiz, independente de penhora ou de embargos, matérias que possam ser conhecidas de ofício ou referentes à nulidade do título cujo conhecimento independa do contraditório ou dilação probatória, neste caso evidentes diante da iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, os agravantes, com o devido respeito, vêm à presença de Vossa Excelência para requerer seja recebido este recurso com efeito suspensivo, a fim de evitar prejuízo aos agravantes, com eventual penhora de seus bens e que, ao final, seja dado total provimento a este recurso, para o fim de reformar a decisão de fls. {NUMERO_FOLHA_DECISAO}, e assim reconhecer a nulidade do título, que não se enquadra no art. 585, II, do CPC, por ser esta a decisão que melhor traduz o verdadeiro significado da palavra JUSTIÇA!

Fechamento

Termos em que, juntando das peças relacionadas a seguir, pedem e esperam receber deferimento, expondo que no prazo legal cumprirão o disposto no art. 526 do CPC.

{CIDADE_LOCAL}, {DATA_LOCAL} de {DATA_MES} de {DATA_ANO}.

Das Peças Anexas

PEÇAS ANEXAS

  1. Despacho agravado de fls. {NUMERO_FOLHA_DESPACHO}

  2. Publicação do despacho agravado de fls. {NUMERO_FOLHA_PUBLICACAO}

  3. Procuração dos agravantes

  4. Procuração do agravado

  5. Inicial da Execução

  6. Contrato de abertura de crédito

  7. Nota Promissória

  8. Planilha de Cálculo do agravado

  9. Petição de exceção de pré-executividade

  10. Carta de cobrança de {DATA_CARTA_COBRANCA} afirmando existir uma única parcela devedora

Endereço Completo dos Advogados

ADVOGADOS DOS AGRAVANTES

DR. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE} – OAB/SP {OAB_ADVOGADO_AGRAVANTE_NUMERO}

Rua {ENDERECO_ADVOGADO_AGRAVANTE}{BAIRRO_ADVOGADO_AGRAVANTE}

{CEP_ADVOGADO_AGRAVANTE} – São Paulo – SP

Tel. ({DDD_TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}) {TELEFONE_ADVOGADO_AGRAVANTE}

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Nome Advogado AgravanteOab Advogado AgravanteIdec Advogado AgravanteEndereco Advogado AgravanteBairro Advogado AgravanteCep Advogado AgravanteCidade Advogado AgravanteUf Advogado AgravanteDdd Telefone Advogado AgravanteTelefone Advogado AgravanteWebsite Advogado AgravanteUf ComarcaNome Parte AgravanteNacionalidade Parte AgravanteEstado Civil Parte AgravanteProfissao Parte AgravanteEndereco Parte AgravanteNome Parte AgravadaCnpj Parte AgravadaEndereco Parte AgravadaNome Liquidante Parte AgravadaEstado Civil Liquidante Parte AgravadaProfissao Liquidante Parte AgravadaRg Liquidante Parte AgravadaCpf Liquidante Parte AgravadaNome Advogado Parte AgravadaOab Advogado Parte AgravadaNumero Folha DecisaoCidade LocalData LocalData MesData AnoNumero Folha DespachoNumero Folha PublicacaoData Carta CobrancaOab Advogado Agravante Numero

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