PetiçõesTribunal de JustiçaAgravante

Agravo de Instrumento em Cumprimento de Sentença

Agravo de Instrumento

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Referente

**Cumprimento de sentença em Ação de Indenização**

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

{NOME_PARTE_AGRAVANTE}, comerciário, casado, estabelecido na Rua {ENDERECO_AGRAVANTE}, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_AGRAVANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_AGRAVANTE}, por intermédio de seu patrono, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fl. 27, proferida junto ao pedido de cumprimento de sentença, na ação supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**

**C/C**

### **PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,**

com guarida no **art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil**, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**

O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos da querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

DA AGRAVANTE: Dr. {NOME_ADVOGADO_RECORRENTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_RECORRENTE}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_RECORRENTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_RECORRENTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_RECORRENTE};

DO AGRAVADO: Dr. {NOME_ADVOGADO_RECORRIDO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO_RECORRIDO}, com escritório profissional sito na Rua {ENDERECO_ADVOGADO_RECORRIDO}, nº. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO_RECORRIDO}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_RECORRIDO}.

**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**

O recurso deve ser considerado como tempestivo. O Agravante fora intimado da decisão atacada em {DATA_INTIMACAO_DECISAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_DIARIO_JUSTICA}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA} (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**

_a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput)_

O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal.

_b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, § 5º)_

Os autos do processo em espécie são eletrônicos. Em razão disso, deixa de colacionar as peças obrigatórias. (NCPC, art. 1.017, § 5º)

Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (novo CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, {DATA_ASSINATURA_ADVOGADO}

{NOME_ADVOGADO_RECORRENTE}

              Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO_RECORRENTE}

**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**

Agravante: {NOME_PARTE_RECORRENTE}

Agravado: {NOME_PARTE_RECORRIDA}

**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**

**PRECLARO DESEMBARGADOR**### **DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)**

#### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**

A {NOME_PARTE_RECORRIDA} formulara pedido de cumprimento de sentença, destinado a receber valores atinentes à condenação a reparar danos morais. Esse fora formulado nos autos do processo nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, que tramita perante a {NUMERO_VARA}ª Vara Cível da {NOME_CIDADE} (PP).

Intimado a pagar o débito, o {DESCRICAO_PARTE_RECORRENTE} quedou-se inerte.

Em virtude disso, aquela formulou pedido de bloqueio de ativos financeiros, o que fora feito via bacen-jud. Não foram encontrados valores suficientes; renovou-se essa providência em {DATA_RENOVACAO_BLOQUEIO}, também sem êxito.

Adiante, fora deferido bloqueio de veículos via RenanJud, tal-qualmente infrutífero.

Determinou-se, em seguida, a pedido da {DESCRICAO_PARTE_RECORRIDA}, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Passaporte. Para além disso, a decisão recorrida também instou o bloqueio de cartões de crédito.

Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo ativo.

#### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**

De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:

( . . . )

Nesse passo, vê-se que este processo tramita desde os idos de {ANO_INICIO_PROCESSO}; o pedido de cumprimento de sentença, desde {ANO_INICIO_CUMPRIMENTO_SENTENCA}.

Foram inúmeras as tentativas de receber o crédito perseguido. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})

Diante desse quadro, acolho o pedido formulado pela parte credora, determinando, por isso, com suporte no art. 139, inc. IV, do CPC, que se proceda à apreensão da CNH e Passaporte, em nome do devedor. Ademais, insto sejam oficiados às empresas de cartões de crédito, para que tomem as providências para todos os cartões de crédito em nome do executado.

Expedientes necessários.

Intimem-se.

Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.#### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**##### _3.1. Ofensa a princípios constitucionais e normas infraconstitucionais_\n\nPrima facie, urge revelar que a execução em espécie, haja vista não se tratar de dívida de caráter alimentar, deve ser processada, quanto à constrição de bens, do meio menos gravoso ao devedor. ( **CPC, art. 805**)\n\nDecerto, na espécie, são medidas demasiadamente danosas.\n\nNo que diz respeito ao bloqueio dos cartões de crédito – lembrando que não se trata de execução de dívida alimentar ---, a decisão vai de encontro, seguramente, ao princípio da dignidade humana. ( **CF, art. 1º, inc. III**) Não há dúvida que, cartões de crédito, em sua grande parte, são usados para fins de alimentação.\n\nNoutro giro, no que concerne à apreensão do passaporte e da CNH, tal proceder ofende, igualmente, o princípio constitucional do direito à liberdade, de ir e vir. ( **CF, art. 5º, caput**)\n\nSaliente-se que essas medidas, que deveriam ser aplicadas somente em casos excepcionais, em nada contribuem para se obter o pagamento da dívida.\n\nPerlustrando esse caminho, **Roberto Sampaio Contreiras de Almeida** assevera, _ad litteram_:\n\n> _Com tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973 \[art. 497 do CPC/2015\], mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no sentido de que haja a real possibilidade concreta de que o uso da medida leve ao cumprimento específico; ii) da exigibilidade, segundo o qual a medida escolhida pelo deve resultar o menor prejuízo possível ao devedor, dentro do estritamente necessário para que se atinja efetivação buscada; e iii) da proporcionalidade em sentido estrito, segundo o qual o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito (Marcelo Lima Guerra. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Ed. RT, 2003, p.127)_\n>\n> _Como consequência da liberdade de escolha que o juiz ao determinar as medidas para assegurar o cumprimento das suas ordens judiciais, é lícito alterá-las quando verificar que não se prestam mais a alcançar o fim almejado, ou que outra medida se mostre mais eficaz, ainda que ..._\n\n                                      Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:\n\n**EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. PRETENDIDA PELA AGRAVANTE, COM BASE NO ART. 139, IV, DO ATUAL CPC, A SUSPENSÃO DA CNH, ASSIM COMO O BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO AGRAVADO.**\n\nDescabimento. Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como devem ser úteis ao fim colimado. Medidas pretendidas que serviriam apenas para constranger e punir o agravado, porém, seriam inócuas para a satisfação do crédito executado. Precedentes do TJSP.  desprovido \[ ... ]\n\n**CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE BLOQUEIO DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO INDEFERIDO. AGRAVO DA PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA EXEQUENTE. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS QUE PODEM SER DEFERIDAS PELO MAGISTRADO A QUO. CONTUDO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTENTO QUE ATACA A PESSOA DO DEVEDOR, NÃO SEU P ATRIMÔNIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.**Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio. AGRAVO NÃO PROVIDO \[ ... ]\n\n**.**\n\nAção de execução. Improbidade administrativa. Ressarcimento de danos ao erário. Diligências infrutíferas. Aplicação de técnicas executivas atípicas. Inscrição dos devedores em cadastro de proteção ao crédito. Apreensão de passaporte e suspensão de CNH. Indeferimento pelo juízo singular. Irresignação do município. Aplicação do artigo 139, IV do cpc. Entendimento do enunciado nº 48 da enfam. Incidência do princípio da proporcionalidade. Reforma da decisão singular. Recurso conhecido e provido \[ ... ]\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Dessarte, a medida judicial guerreada contraria, sobremodo, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim a normas constitucionais.\n\n### **(4) – DA NECESSÁRIA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL**\n\n**– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS**\n\n**art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t As questões, destacadas no presente Agravo de Instrumento, comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Concernente aos pressupostos à concessão da tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo pondera **Luiz Guilherme Marinoni**, _ad litteram_:\n\n> _Os requisitos para concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art. 1.012, § 4º, CPC -- analogicamente aplicável \[ ... \]_ \n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesse mesmo rumo, é de todo oportuno igualmente gizar o magistério de **Flávio Cheim Jorge**, verbo ad verbum:\n\n> _Concessão de efeito suspensivo pelo relator. Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo automático (ope legis), é possível que o relator profira decisão no sentido de sustar a eficácia da decisão (ope judicis). Para tanto, deve o recorrente demonstrar, nas razões recursais, que a imediata produção dos efeitos pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e a probabilidade de que o recurso venha a ser provido (fumus boni iuris) \[ ... \]_ \n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Quanto ao pressuposto da “probabilidade de provimento do recurso” (novo CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º) é de se reconhecer que a peça recursal traz à tona inúmeros fundamentos, máxime lições doutrinárias e, além disso, inúmeros julgados.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t De outro bordo, o pleito semelhantemente obedece ao requisito do “risco de dano de difícil reparação”. Isso é caracterizado pela possibilidade de lesão irreparável, mormente porque atinge direito constitucional da dignidade da pessoa humana, da vida e do direito de ir e vir.\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Agravo de Instrumento \[Modelo\] Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 14\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Teresa Arruda Wambier, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} \- _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_5}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} \- _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_6}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} \- ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de recurso de **Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo**, interposto conforme novo CPC ( **art. 1.015, parágrafo único**), em decorrência de decisão, proferida em sede de pedido de cumprimento de sentença, na qual se determinou o bloqueio/suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito de devedor (dívida não alimentícia).\n\nDiscorreu-se que o ato processual recorrido se originava de decisão judicial interlocutória, proferida em pedido de cumprimento de sentença.\n\nNa espécie, o juiz, com suporte no **art. 139, inc. IV**, do novo **CPC**, determinou o bloqueio/ apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do passaporte, bem assim o dos cartões de crédito do devedor.\n\nFundamentou tal medida, haja vista que foram inúmeras as tentativas de receber o crédito, sem sucesso. Acrescentou que o devedor resistia ao cumprimento da ordem judicial.\n\nTodavia, defendeu-se que a execução deveria ser processada por meio menos gravoso ao devedor. (novo **CPC, art. 805**)\n\nAlém disso, o bloqueio dos cartões de crédito, mormente em se tratando de dívida de caráter não alimentar, atentaria ao princípio da dignidade humana.\n\nOutrossim, quanto à apreensão/bloqueio do passaporte, tal-qualmente feriu o direito constitucional assegurado de ir e vir. ( **CF, art. 5º, _caput_**)\n\nPediu-se, por isso, fosse concedido efeito suspensivo.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**\n\nInsurgência contra a respeitável decisão que indeferiu medidas atípicas em desfavor da parte executada (agravada). Medida pretendidas pela parte exequente, ora agravante, para compelir os agravados ao pagamento da dívida (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. CNH) que se revelam desproporcionais e abusivas para a satisfação do crédito exequendo, pois ofende direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana, além de ser inócua à efetividade da execução. Medida atípica que não guarda nexo causal com o objeto da execução. Exegese dos artigos 08º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça Bandeirante. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Ac. {NUMERO_ACORDAO_JURISPRUDENCIA}; {LOCAL_JURISPRUDENCIA}; {ORGAO_JULGADOR_JURISPRUDENCIA}; Rel. Des. {NOME_RELATOR_JURISPRUDENCIA}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_JURISPRUDENCIA}; DJESP {DATA_PUBLICACAO_JURISPRUDENCIA}; Pág. {PAGINA_PUBLICACAO_JURISPRUDENCIA})\nOutras informações importantes\n\n**{VALOR_TOTAL_COMPRA} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\\*{VALOR_TOTAL_COMPRA_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*15 + 4 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow_drop_up_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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