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Apelação em Ação de Cobrança

Apelação

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA…… VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) {NOME_PARTE_APELANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador do CPF {CPF} e RG {RG}, residente na {ENDERECO_PARTE_APELANTE}, nesta Capital, qualificado nos autos da ação de cobrança nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, que move contra {NOME_PARTE_APELADA}, em trâmite nesta respeitável Vara e Cartório Respectivo, com fundamento legal no Art. 513 do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência apelar da respeitável decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito (fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}), pelos fatos e argumentos que passa a aduzir nas razões que seguem em anexo. Requer, o apelante, que declare Vossa Excelência em que efeitos recebe a presente, bem como a citação do apelado para que acompanhe esta, assim a determinação da conta para que o recorrente efetue o preparo, até que cumpridas as formalidades de estilo, seja ordenada a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal competente, a fim de que este seja conhecido e provido, como medida da mais lídima JUSTIÇA! Nestes Termos Pede e Espera Deferimento {LOCAL}, de {DATA_APELACAO} Advogado OAB {NUMERO_OAB} RAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL! COLENDA CÂMARA! ARCONTES JULGADORES! 1. O apelante propôs a ação em epígrafe com a finalidade de receber, do apelado, em face de não cumprimento de contrato de venda e compra, a importância de {VALOR_DA_CAUSA}, acrescida, como de direito, de juros, atualização monetária, multa contratual, honorários de advogado e custas processuais; 2. Deixou o apelante, contudo, de juntar, à petição inicial, o contrato referido, documento indispensável, no caso, à propositura da ação. Incontinenti, o Emérito Julgador a quo extinguiu liminarmente o processo, sem julgar o mérito; 3. Em que pesem a reconhecida prudência e a incontestável cultura jurídica do Meritíssimo Julgador a quo, sua respeitável decisão deve ser reformada, porque afronta, com a evidência palmar, o Art. 284 do Código de Processo Civil, que concede, ao autor da ação, um decêndio para complementar a petição inicial; 4. Descumprida esta norma, deve tal decisão ser anulada, em face de descumprimento de um preceito consagrado na própria Constituição Federal; 5. Em face do exposto, requer e aguarda o apelante que esse Egrégio Tribunal anule a respeitável sentença terminativa, e lhe devolva o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja juntado aos autos o contrato a que se refere o item 2 desta, sendo o presente recurso conhecido e provido, como medida da mais inequívoca JUSTIÇA!!! Nestes Termos Pede e Espera Deferimento {LOCAL}, de {DATA_APELACAO} Advogado OAB {NUMERO_OAB}
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