Conceito de Dolo
Definição e classificação do conceito jurídico de Dolo (intenção de causar dano ou erro), com sugestão de materiais complementares.
Conceito de Dolo
Dolo é a violação intencional de um dever jurídico com o objetivo de prejudicar outra pessoa. Trata-se de uma ação ou omissão voluntária, caracterizada por malícia ou má-fé, que induz alguém a erro ou causa dano. O dolo pode ser direto, necessário ou eventual, dependendo da intenção e consciência do agente sobre os resultados de sua conduta.
Referências Adicionais
Para aprofundar seu conhecimento sobre dolo, recomendamos consultar nossos materiais relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.