PetiçõesVara da ComarcaContestante

Contestação

Contestação a Ação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICAR_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portador da cédula de identidade RG nº {RG_CONTESTANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na {ENDERECO_COMPLETO_CONTESTANTE}, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO A AÇÃO {ESPECIFICAR_ACAO}, de número em epígrafe, que lhe move {NOME_PARTE_AUTORA}, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

**1 – FATOS**

O Requerente ingressou no Judiciário buscando a condenação do Requerido por {ESPECIFICAR_FATOS_ALEGADOS}.

Em que se pese o brilho da exordial, da narração dos fatos ocorridos não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido. Quando da descrição do ocorrido o Autor afirmou que {ESPECIFICAR_AFIRMACAO_AUTOR}, porém, no pedido, ele requereu {ESPECIFICAR_PEDIDO_AUTOR}. Pode-se concluir, portanto, que não há qualquer relação entre o ocorrido e a postulação feita pelo autor.

Preliminar

Com efeito, aduz o art. 330, §1°, do Código de Processo Civil, que _“considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”._

É evidente que a petição inicial é inepta, pois dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido, devendo, portanto, a petição inicial ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Desta forma, a petição inicial deverá ser indeferida nos termos do art. 330, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso I, do mesmo dispositivo legal.

Mérito

Admitindo-se, apenas para efeito de argumentação, que seja negado provimento a preliminar invocada, ainda assim é de ser julgada improcedente a ação, pois no mérito não assiste maior sorte ao Requerente.

O Autor pleiteou, em sua peça inicial, {ESPECIFICAR_PEDIDO_AUTOR_2}. Ocorre que os fatos por este narrados não condizem com a realidade do ocorrido. O que realmente se passou foi {ESPECIFICAR_FATOS_OCORRIDOS}. Desta forma, incabível a procedência da presente ação.

**2 – PEDIDO**

Destarte, por ser inepta a inicial, a solução que se impõe é a extinção do processo, por força dos dispositivos legais invocados, o que se requer com a condenação às custas processuais e honorários de advogado que Vossa Excelência arbitrar.

Em sendo outro o entendimento de Vossa Excelência, requer a improcedência da demanda, por não condizerem com a realidade os fatos expostos na inicial, o que restará provados por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerente e pela oitivas de testemunhas, o que desde já se requer.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

_________________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.## Notícias Jurídicas

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