Contestação à Ação de Cobrança
Contestação apresentada com base no Art. 40, § 3º do CDC, impugnando cobrança adicional por serviços de terceiros (funilaria) que deveriam estar incluídos no orçamento prévio de conserto de veículo.
Endereçamento e Autos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Autos nº: {NUMERO_PROCESSO}
Qualificação do Requerente/Réu
{PARTE_REQUERENTE}, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 40, § 3º do Código de Defesa do Consumidor apresentar
Título da Peça
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA
que lhe move {PARTE_REQUERIDA}, {NACIONALIDADE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDO}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_REQUERIDO}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERIDO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_REQUERIDO}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}, Bairro {BAIRRO_REQUERIDO}, Cidade {CIDADE_REQUERIDO}, Cep. {CEP_REQUERIDO}, no Estado de {ESTADO_REQUERIDO}, pelos motivos que passa a expor:
1. Dos Fatos - Orçamento Inicial
- O {PARTE_REQUERIDA} orçou em R$ {VALOR_ORCAMENTO} (Valor expresso) para fazer o conserto no automóvel do {PARTE_REQUERENTE}. O serviço incluía a chapeação, pintura, reparos no motor e suspensão, conforme cópia do orçamento em anexo (doc. 2).
2. Da Cobrança Indevida de Terceirização
- Porém, agora o ora {PARTE_REQUERIDA} pretende o recebimento da quantia de R$ {VALOR_SERVICO} (Valor expresso), referente a serviços de funilaria terceirizados. Considerando que a funilaria faz parte do serviço de chapeação, este valor não é devido, uma vez que já estava incluído no valor do orçamento.
3. Do Direito - Aplicação do CDC
- Neste sentido, dispõe o artigo 40, § 3º do CDC:
“Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminido o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
(…)
§ 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.”
4. Da Inexistência do Débito
- Descabe, portanto, o pedido do autor, pois se trata de aumento do valor previamente combinado, sem justificativa aceitável.
Dos Pedidos e Requerimentos Finais
Pelo exposto, REQUER:
Seja indeferido o pedido inicial, em atenção ao artigo 40, § 3º do CDC, declarando-se inexistente o valor cobrado pelo {PARTE_REQUERIDA}.
Pretende provar o alegado através de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_ATUAL}).
({NOME_ADVOGADO})