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Contestação à Ação de Indenização por Vício de Produto

Petição de Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DO_ESTADO}. Autos nº: {NÚMERO_DO_PROCESSO} RÉ, {NOME_PARTE_RECORRENTE}, com sede em {ENDERECO_RECORRENTE}, na Rua {RUA_RECORRENTE}, nº {NUMERO_RECORRENTE}, bairro {BAIRRO_RECORRENTE}, Cep {CEP_RECORRENTE}, no Estado {ESTADO_RECORRENTE}, inscrito no C.N.P.J. sob o nº {CNPJ_RECORRENTE}, e no Cadastro Estadual sob o nº {INSCRICAO_ESTADUAL_RECORRENTE}, neste ato representada pelo seu diretor {NOME_DIRETOR_RECORRENTE}, {NACIONALIDADE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL_RECORRENTE}, {PROFISSAO_RECORRENTE}, Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_RECORRENTE}, C.P.F. nº {CPF_RECORRENTE}, residente e domiciliado na Rua {RUA_RECORRENTE}, nº {NUMERO_RECORRENTE}, bairro {BAIRRO_RECORRENTE}, Cep {CEP_RECORRENTE}, Cidade {CIDADE_RECORRENTE}, no Estado {ESTADO_RECORRENTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO que lhe move o AUTOR, {NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_AUTORA}, {PROFISSAO_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {IDENTIDADE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {RUA_AUTORA}, nº {NUMERO_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_AUTORA}, Cidade {CIDADE_AUTORA}, Cep {CEP_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_AUTORA}, pelos motivos que passa a expor: 1. O AUTOR alega ter comprado o veículo {DESCRICAO_VEICULO}, ano {ANO_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, de fabricação da empresa RÉ, na data {DATA_COMPRA} na Concessionária {NOME_CONCESSIONARIA}, já com defeito de fabricação da peça {DESCRICAO_PECA}, qual seja {DESCRICAO_DEFEITO}, (Descrever o defeito), e que ele não tinha conhecimento do problema na época. 2. Afirma também o AUTOR, em sua petição inicial, que na data {DATA_ACIDENTE} sofreu um acidente de trânsito que danificou completamente o veículo e lhe provocou ferimentos graves. Foi dado como causa do acidente o defeito acima descrito, pelos exames periciais. Com base nisso o AUTOR vem requerer indenização pelo dano do veículo e pelos ferimentos advindos do acidente contra a RÉ. 3. Ocorre que por problemas de fabricação nos veículos desse modelo desse ano de fabricação, a empresa RÉ realizou um Recall amplamente divulgado nos meios de comunicação para substituição, sem depesa alguma para os prorpietários do veículo, da peça defeituosa nas datas de {DATA_RECALL_INICIO} a {DATA_RECALL_FIM}, como comprovam documentos em anexo (doc. 2). Mas o AUTOR não compareceu para efetuar a troca da referida peça. 4. No dia {DATA_LEVAMENTO_VEICULO} o AUTOR levou seu veículo a Assistência Técnica Autorizada ({NOME_ASSISTENCIA_TECNICA}) para efetuar alguns reparos, quando lhe foi alertado sobre a necessidade de troca da peça em questão, de acordo com a cópia do orçamento em anexo (doc. 2). No entanto o AUTOR preferiu não efetuar a troca, uma vez que o conserto ficaria mais caro e tal defeito não prejudicava imediatamente o funcionamento do automóvel. 5. Passaram-se, pois, mais de 5 anos desde que o AUTOR ficou ciente do problema, não lhe faltando oportunidades para efetuar o reparo necessário. Desta feita, ocorreu prescrição do direito de entrar com a ação de reparação dos danos provocado pelo defeito de fabricação, nos moldes do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo exposto, REQUER: Seja arquivado o feito, sem exame do pedido, pela prescrição. Termos que, Pede Deferimento. ({LOCAL}), ({DATA}), ({ANO}). ({NOME_ADVOGADO}). ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. 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