Contrarrazões ao Recurso Especial Cível
Modelo de petição de contrarrazões a Recurso Especial Cível, fundamentado no art. 1.030 do CPC, visando o não conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). O mérito trata da manutenção da obrigação de plano de saúde custear procedimento de fertilização in vitro em caso de endometriose severa.
Endereçamento e Referência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO}
Ref.: Recurso Especial Cível nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Apresentação
{NOME_PARTE_RECORRIDA} (“Recorrida”), já devidamente qualificada nos autos do Recurso Especial Cível em destaque, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, para apresentar, tempestivamente, na quinzena legal, as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL CÍVEL,
figurando como recorrente {NOME_PARTE_RECORRENTE} (“Recorrente”), agitado em face do acórdão que demora às fls. {NUMERO_DAS_FLS}, no qual as fundamenta com as Razões ora acostadas.
I – EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Do Juízo a quo
“Negativa de seguimento” deste Recurso Especial
1. A matéria levada a efeito se mostra ausente de prequestionamento – STJ, Súmula 211
Infere-se que a Recorrente trouxe à baila, somente nesta oportunidade processual, o tema de que a decisão recorrida afrontou o “princípio da impossibilidade de enriquecimento ilícito”.
Nada nesse sentido, ou seja, com argumentos à luz do princípio ora enfocado, fora anteriormente levado a efeito. Veja, ademais, que só agora, nesta fase recursal, que a Recorrente asseverou que a decisão de piso afrontou os ditames contidos nos artigos 884 e segs., do Código Civil.
É sabido que prequestionar certa matéria é levá-la à discussão prévia, para, assim, suscitar o tema nos chamados recursos extraordinários. Afinal, são recursos de revisão e, desse modo, não há que se falar em revisão daquilo que antes não fora decidido.
Nos respeitáveis dizeres de Humberto Theodoro Júnior, prequestionar significa que:
A questão federal, para justificar o cabimento do recurso extraordinário, não exige prévia suscitação pela parte, mas deve já figurar no decisório recorrido; i.e., deve ter sido anteriormente enfrentada pelo tribunal a quo. Nesse sentido, fala-se em prequestionamento como requisito de admissibilidade do extraordinário. É, aliás, o que se extrai da regra constitucional que exige, para ser conhecido esse recurso, verse ele sobre “causa decidida”, na instância de origem...
2. Da Divergência Jurisprudencial
2. Da Divergência Jurisprudencial
(O conteúdo original não detalha este ponto, mas o resumo sugere a Súmula 83 do STJ).
Ainda que superada a questão do prequestionamento, o recurso não merece seguimento, pois a divergência jurisprudencial aventada encontra óbice na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional.
Pedido de Não Conhecimento
Diante do exposto, requer a Recorrida o não conhecimento do Recurso Especial interposto, seja pelo não preenchimento do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ), seja pela incidência da Súmula 83/STJ.
II – DO MÉRITO DAS CONTRARRAZÕES
NO MÉRITO
A recorrida ajuizara esta ação de obrigação de fazer, com o fito de se obter tutela jurisdicional, de sorte a instar a recorrente a custear, ou autorizar, o procedimento médico de fertilidade in vitro.
Aquela padecia de endometriose do ovário, grau IV (CID 10 N80.1). Essa enfermidade, extensa e severa, fora diagnosticada por especialista e cirurgião em tratamentos de oncologia.
O quadro, então, expôs a necessidade, única, de extração de ambas as trompas. Isso se fez necessário, importa ressaltar, face ao comprometimento intestinal. Ainda mais, essa disfunção obstruíra às aderências pélvicas.
Tudo isso trouxe um preço imensurável: a fertilidade daquela.
Nesse passo, aquele mesmo cirurgião indicara a fertilização in vitro, com manipulação de gametas. Dessarte, inescusável que esse procedimento intentava, a um só tempo, obstar o avanço da doença e; para além disso, e mais significativo, máxime no aspecto emocional, propiciar a obtenção de filhos. Em última análise, o planejamento familiar.
A decisão de piso acolheu todos os pedidos formulados. A recorrente, por isso, recorrera ao Tribunal de Local e, tal qual o juízo monocrático, mantivera aquela decisão na íntegra.
Não satisfeita com a obrigação que lhe fora imposta, interpôs Recurso Especial, com suporte no art. 105, inc. III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, almejando, no plano de fundo, a improcedência dos pedidos formulados.
Portanto, requer a Vossa Excelência que as contrarrazões sejam recebidas e providas, mantendo-se o acórdão recorrido em todos os seus termos.
Fechamento
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}