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Contrato de Honorários Advocatícios com Cláusula Quota Litis

Contrato de Honorários Advocatícios

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contrato de honorários advocatícios com cláusula _quota litis_, onde os honorários são fixados em um percentual sobre o proveito econômico da causa ({PERCENTUAL_HONORARIOS_QUOTA_LITIS}), ficando as despesas processuais por conta dos advogados contratados. O contrato detalha as obrigações de ambas as partes, as condições resolutivas e o foro eleito.

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA QUOTA LITIS

Contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis, onde os honorários são fixados em um percentual sobre o proveito econômico da causa ({PERCENTUAL_HONORARIOS_QUOTA_LITIS}), ficando as despesas processuais por conta dos advogados contratados. O contrato detalha as obrigações de ambas as partes, as condições resolutivas e o foro eleito.

Preâmbulo e Objeto Resumido

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA QUOTA LITIS

Este instrumento visa a contratação de serviços advocatícios para o ajuizamento de ação de {TIPO_DE_ACAO}.

O percentual de honorários advocatícios acordado é de {PERCENTUAL_HONORARIOS}, em caso de sucesso.

As despesas do processo correrão por conta exclusiva do advogado contratado.

Identificação das Partes

Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre:

{NOME_CONTRATANTE}, qualificação completa a seguir, doravante denominado CONTRATANTE;

e

{NOME_ADVOGADO_CONTRATADO} e {NOME_SOCIEDADE_ADVOGADOS}, qualificação completa a seguir, doravante denominados CONTRATADOS;

e

{OUTRA_PARTE_CONTRATANTE}, qualificação completa a seguir, conforme os termos abaixo.

QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE

I – CONTRATANTE

{NOME_CONTRATANTE}, {ESTADO_CIVIL_CONTRATANTE}, {PROFISSAO_CONTRATANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº {CPF_CONTRATANTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_CONTRATANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_CONTRATANTE}, em {CIDADE_CONTRATANTE} ({UF_CONTRATANTE}), doravante denominado CONTRATANTE.

QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATADOS

II – CONTRATADOS

{NOME_ADVOGADO_CONTRATADO}, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO}, advogado, inscrito na OAB ({UF_OAB_ADVOGADO}) sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com CPF (MF) nº. {CPF_ADVOGADO}, com endereço profissional sito na {ENDERECO_ADVOGADO}, em {CIDADE_ADVOGADO} ({UF_ADVOGADO}), endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO}.

E a sociedade de advogados {NOME_SOCIEDADE_ADVOGADOS}, possuidora do CNPJ (MF) nº. {CNPJ_SOCIEDADE_ADVOGADOS}, regularmente inscrita na OAB, seção do Estado ({UF_SOCIEDADE_ADVOGADOS}), ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários, nos termos do Código Civil, art. 267.

As partes acima qualificadas doravante serão denominadas em conjunto como CONTRATADOS.

DO OBJETO DO CONTRATO

III - OBJETO DO CONTRATO

1 – Ajuizar Ação de Revisão de Benefício Previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

DO VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA QUOTA LITIS

IV - VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA QUOTA LITIS

  1. O Contratante assevera que é pobre na forma da lei, não podendo arcar com o pagamento de verba honorária advocatícia, custas processuais e demais despesas emergentes do processo mencionado, sobretudo em face dos encargos que tem para manutenção e sustento de sua família;

  2. Diante deste quadro, os Contratados, considerando a situação financeira do Contratante, aceitam conduzir a ação mencionada sob a égide de Cláusula quota litis, na forma do que preceitua o art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB;

  3. Pelos serviços ora acertados, pagará o Contratante o montante pecuniário correspondente ao percentual de {PERCENTUAL_HONORARIOS_QUOTA_LITIS} (trinta por cento) das parcelas condenatórias atrasadas, recebidas em face da intervenção judicial. De igual modo, incidirá o percentual sobre 12 (doze) meses das parcelas vincendas, em caso de sucesso da demanda;

  4. Decorrente do ajuste da condição de quota litis, todas as custas, demais despesas judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta exclusiva dos Contratados, que serão os únicos responsáveis pelas consequências do não pagamento dessas nos momentos processuais oportunos;

  5. O Contrante, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza os Contratados a efetuarem o desconto da verba honorária advocatícia, ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direto a esses ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remanescente.

DOS COMPROMISSOS MÚTUOS

V - COMPROMISSOS

  1. Os Contratados se comprometem a zelar pelos interesses do {NOME_CONTRATANTE};

  2. O {NOME_CONTRATANTE} será representado no processo pelos advogados constantes do instrumento procuratório, outorgado aos {NOME_CONTRATADOS}. Se acaso algum desses necessitarem afastar-se por algum período desta cidade, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra, o {NOME_CONTRATANTE} autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade única e exclusiva do {NOME_CONTRATADO}, a remuneração dos substabelecidos;

  3. O {NOME_CONTRATANTE} remeterá os documentos solicitados pelos {NOME_CONTRATADOS}. O não cumprimento, no prazo informado, afastará quaisquer responsabilidades;

  4. O {NOME_CONTRATANTE} é responsável pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;

  5. Os honorários de sucumbência pertencem em sua totalidade exclusivamente aos {NOME_CONTRATADOS};

  6. Os {NOME_CONTRATADOS} colocarão a disposição do {NOME_CONTRATANTE} relatório de andamento do(s) processo(s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esse;

  7. Ajusta-se que as informações prestadas entre si serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Fixado, também, no que diz respeito aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos {NOME_CONTRATADOS} ao {NOME_CONTRATANTE}. Desse modo, deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade, disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;

  8. O não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato, não será tida como renúncia ou como alteração deste contrato.

DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

VI – CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

Faculta-se aos {NOME_CONTRATADOS} considerar rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia -- e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV (Valor do Contrato), como se o {NOME_CONTRATANTE} fosse vencedor na ação. Para essa finalidade, as partes definem, como valor do proveito econômico almejado, a quantia de {VALOR_PROVEITO_ECONOMICO}.

Assim, acertam-se as seguintes condições resolutivas (Código Civil, art. 127):

( i ) na hipótese do {NOME_CONTRATANTE} vir a fazer acordo com a parte adversa sem a anuência expressa dos {NOME_CONTRATADOS};

( ii ) se, imotivadamente, for cassada a procuração;

( iii ) caso o {NOME_CONTRATANTE}, quando sociedade empresária, pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;

( iv ) na hipótese do {NOME_CONTRATANTE} deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato, bem assim não remediá-las no prazo de três dias úteis, contados da data que lhe seja dado ciência (por qualquer forma), ressalvado o previsto no item v, abaixo descrita;

( v ) em razão do {NOME_CONTRATANTE} deixar de realizar algum pagamento devido aos {NOME_CONTRATADOS} por prazo superior a sessenta dias;

( vi ) caso o {NOME_CONTRATANTE} resolva não prosseguir com a demanda, ou mesmo contratando novo(s) advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente antecipados;

( vii ) as partes assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude.

DAS COMUNICAÇÕES

VII – DAS COMUNICAÇÕES

a) Todas as comunicações entre as partes, relativas a este contrato, deverão ser feitas por escrito, e destinadas aos endereços infra mencionados:

Para os Contratados:

Av. {ENDERECO_CONTRATADOS}, nº. {NUMERO_ENDERECO_CONTRATADOS} – salas {NUMERO_SALAS_CONTRATADOS}, em {CIDADE_CONTRATADOS} ({UF_CONTRATADOS});

Para o Contratante:

Av. {ENDERECO_CONTRATANTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO_CONTRATANTE}, em {CIDADE_CONTRATANTE} ({UF_CONTRATANTE});

b) as comunicações serão consideradas recebidas:

( i ) quando escritas: no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la;

( ii ) em caso de mudança de endereço: tacitamente terá ciência aquele que se ausentar sem avisar a outra parte, arcando com o esse ônus, nada podendo alegar, nesse tocante, em seu proveito;

( iii ) na situação supra, anui-se, de pronto, que o Contratado poderá carrear aos autos do processo, como prova de ciência, o comprovante de Aviso de Recebimento, expedido pelos Correios.

DO FORO E ASSINATURA

VIII - DO FORO

Para a solução de questões decorrentes deste, fica eleito o foro da Cidade de ({UF_FORO}).

E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, rubricadas, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

{CIDADE_ASSINATURA} ({UF_ASSINATURA}), {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.

38 campos personalizáveis neste modelo

Percentual Honorarios Quota LitisTipo De AcaoPercentual HonorariosNome ContratanteNome Advogado ContratadoNome Sociedade AdvogadosOutra Parte ContratanteEstado Civil ContratanteProfissao ContratanteCpf ContratanteEndereco ContratanteNumero Endereco ContratanteCidade ContratanteUf ContratanteEstado Civil AdvogadoUf Oab AdvogadoNumero Oab AdvogadoCpf AdvogadoEndereco AdvogadoCidade AdvogadoUf AdvogadoEmail AdvogadoCnpj Sociedade AdvogadosUf Sociedade AdvogadosNome ContratadosNome ContratadoValor Proveito EconomicoEndereco ContratadosNumero Endereco ContratadosNumero Salas ContratadosCidade ContratadosUf ContratadosUf ForoCidade AssinaturaUf AssinaturaDia AssinaturaMes AssinaturaAno Assinatura

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