CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoa Jurídica (CONTRATANTE) e Pessoa Física (CONTRATADO) para agenciamento e venda de anúncios, definindo objeto, prazo de 12 meses, área de atuação, obrigações de ambas as partes, e regime de remuneração baseado em comissões (15% venda direta e 10% indicação), com regras específicas de pagamento e rescisão.
DAS PARTES
A empresa {NOME_CONTRATANTE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_CONTRATANTE}, com sede na Rua {ENDERECO_CONTRATANTE}, nesta cidade, neste ato representada por seu diretor, {DIRETOR_CONTRATANTE}; doravante denominada, simplesmente, de CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO, {NOME_CONTRATADO}, {NACIONALIDADE_CONTRATADO}, {PROFISSAO_CONTRATADO}, {ESTADO_CIVIL_CONTRATADO}, portador dos documentos de identificação {DOCUMENTOS_IDENTIFICACAO_CONTRATADO}, Carteira de identidade n.º {NUMERO_IDENTIDADE_CONTRATADO} expedida pelo {ORGAO_EXPEDIDOR_IDENTIDADE_CONTRATADO}, autônomo, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_CONTRATADO}, n.º {NUMERO_ENDERECO_CONTRATADO}, bairro {BAIRRO_CONTRATADO}, cidade {CIDADE_CONTRATADO}, no Estado {ESTADO_CONTRATADO}.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO promover a venda dos anúncios dos veículos de comunicação de responsabilidade da CONTRATANTE, com total liberdade de horário, sem dependência e sem subordinação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade o agenciamento de vendas dos anúncios, em veículos de responsabilidade da CONTRATANTE, de forma a otimizar e propagar os negócios da referida empresa.
CLÁUSULA 2 – DO PRAZO
A presente contrato terá a duração de validade de {PRAZO_EM_MESES} (doze) meses, a iniciar-se no dia {DIA_INICIO}, do mês {MES_INICIO} no ano de {ANO_INICIO} e findar-se no dia {DIA_FIM}, do mês {MES_FIM} no ano de {ANO_FIM}.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes em dar continuidade aos trabalhos, esta se dará automaticamente por novo período contratual.
CLÁUSULA 3 – ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMA DE TRABALHO
O CONTRATADO atuará exclusivamente em todo Estado {ESTADO_DE_ATUACAO}, compreendendo sua total extensão territorial, restando-lhe vedado quaisquer intermediações em Estados vizinhos, salvo autorização por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO portará todo o material de divulgação necessário para o efetivo cumprimento de suas funções. A CONTRATANTE informará sempre os informativos das modificações ocorridas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devendo, no entanto, o CONTRATADO manter a CONTRATANTE sempre informada do endereço, e-mail, telefone e outros dados os quais esta poderá localizá-lo.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO em sua forma de trabalho terá o dever de:
a) Atender diretamente seus clientes, de forma pontual, educada e profissional;
b) Formar um roteiro de atendimento e de vendas; o CONTRATANTE será sempre avisado, previamente, em tempo hábil, o nome do cliente, o local e o horários das visitas; e, posteriormente saber os seus resultados;
c) Preencher as autorizações da veiculação dos anúncios de forma correta, levando-se em consideração todos os dados do cliente, enviando imediatamente, tal pedido, à CONTRATANTE para consequente aprovação;
d) Havendo aprovação da inserção do anúncio por parte da CONTRATANTE, o CONTRATADO se responsabilizará por todo o trâmite necessário, qual seja, o de envidar, junto ao anunciante, os esforços necessários para que este lhe entregue todo o material necessário para a veiculação do referido anúncio, bem como, obter a sua aprovação da arte final, se for o caso;
e) Não conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilações ou parcelamentos sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
f) Manter sigilo absoluto sobre as atividade e relação comercial em relação a terceiras pessoas, inclusive a outros vendedores;
g) Informar expressamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou atos que ocorrerem nas visitas aos clientes;
h) Não receber valores de anúncios a não ser que esteja expressamente autorizado, em cada caso específico;
i) O CONTRATADO tem livre arbítrio quanto ao seu comparecimento na empresa da CONTRATANTE mas se obriga, por ocasião da venda de algum anúncio, a entregar a autorização e o material necessário para a produção do mesmo, no prazo máximo de 48 horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO, na condição de trabalhador autônomo, terá a faculdade de trabalhar com outras empresas; contudo, estas não poderão ser concorrentes da empresa CONTRATADA, ou seja, não poderá vender anúncios para veículos impressos ou para veículos ligados à internet.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o CONTRATADO vier a causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, seja por culpa, seja por dolo, responderá pelas respectivas perdas e danos.
CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE terá as obrigações de:
a) Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento, conforme cláusula 6 do presente contrato;
b) Manter o CONTRATADO informado sobre quaisquer modificações sobre preços, tabelas de fornecimento e produtos, entre outras;
c) Informar por escrito ao CONTRATADO quaisquer modificações ou instruções a respeito do oferecimento dos produtos, descontos e tudo que se relacione direta ou indiretamente com os mesmos;
d) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o CONTRATADO.
CLÁUSULA 6 – DA REMUNERAÇÃO
Como pagamento da prestação de serviços especificados na cláusula “1”, se obriga, o CONTRATANTE, ao pagamento de uma comissão no correspondente a 15% do valor das vendas, quando estas forem feitas diretamente pelo CONTRATADO; ao pagamento de 10% quando forem feitas por indicação da empresa CONTRATANTE, correspondente a {VALOR_COMISSAO_INDICACAO} e {VALOR_COMISSAO_VENDA_DIRETA}, respectivamente.
Somente será paga a comissão, rigorosamente, em até {PRAZO_PAGAMENTO_COMISSAO} após o pagamento da fatura, por parte dos clientes/anunciantes; em caso de pagamento por meio de cheque, o prazo será contado após a respectiva compensação; em caso de eventuais devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, o contratado autoriza, desde logo, o CONTRATADO, a compensar o valor indevidamente recebido por outro crédito que tenha ou venha a ter na empresa CONTRATANTE; ou caso não exista crédito a receber, o valor será imediatamente reembolsado ao CONTRATANTE, em espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será devida a remuneração caso o CONTRATANTE desfaça a venda realizada ou for a mesma sustada por dúvidas quanto ao pagamento da veiculação do anúncio; ou, ainda, por interesse ou conveniência do CONTRATANTE, mesmo sem justificativa.
CLÁUSULA 6 – DESPESAS
As despesas ligadas diretamente com o exercício da venda como: passagem de locomoção e eventuais ligações telefônicas, sempre circunscritos à cidade {CIDADE_DESPESAS}, serão de total responsabilidade do CONTRATANTE, mediante relatório circunstanciado e justificado.
CLÁUSULA 7 – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito por manifestação por escrito por qualquer das partes ora contratantes, ficando isenta a parte que manifestou tal vontade, no pagamento de qualquer indenização, a qualquer título que for, inclusive, no pagamento de créditos decorrentes de comissões futuras, se for o caso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade {FORO}, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
{CIDADE_CONTRATADO}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_CONTRATANTE}
{NOME_CONTRATADO}