Contrato de Prestação de Serviços Autônomo
Modelo de contrato de prestação de serviços autônomo, definindo o objeto, obrigações, prazos, condições de pagamento, confidencialidade e penalidades em caso de descumprimento entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
Identificação das Partes Contratantes
CONTRATANTE: {NOME_CONTRATANTE}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_CONTRATANTE}, com endereço na {ENDERECO_CONTRATANTE}, em {CIDADE_CONTRATANTE} - {UF_CONTRATANTE}, CEP {CEP_CONTRATANTE}, doravante denominada tão-somente de CONTRATANTE.
CONTRATADO: {NOME_CONTRATADO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_CONTRATADO}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_CONTRATADO}, CEP {CEP_CONTRATADO}, em {CIDADE_CONTRATADO}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_CONTRATADO}, doravante tratada como CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços em {OBJETO_CONTRATO}, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de {SERVICOS_CONTRATADOS} da CONTRATANTE, cujo desenvolvimento será feito através de informações/materiais cedidos pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, banco de dados de e-mails, etc.
Dos Serviços
Os serviços técnicos consistirão na prestação de serviços de:
( DETERMINAR AQUI AS CLÁUSULAS DAS ALTERAÇÕES OU CRIAÇÃO DO SITE)
A CONTRATANTE tem a prerrogativa contratual de, a qualquer momento, fiscalizar a execução dos serviços ora contratados junto ao CONTRATADO, inclusive solicitando, pela via impressa, verbal ou por e-mail, toda e quaisquer informações que digam respeito ao desenvolvimento dos serviços prestados/contratados, devendo a mesma ser respondida no prazo máximo em 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o CONTRATADO preste serviços em desacordo com este contrato, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, notificar aquele para:
(i) no caso de serviço não prestado, para que a CONTRATADO preste a esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; ou
(ii) no caso de serviço prestado insatisfatoriamente, para a CONTRATADO refaça esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; e
(iii) em qualquer caso, facultando-se à CONTRATANTE dar por rescindido o contrato na data assinalada; e
(iv) adicionalmente à cada uma das hipóteses acima, para que a CONTRATADO sane as consequências do inadimplemento ou do adimplemento defeituoso, incluindo a indenização das perdas e danos, e sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1.
Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens da cláusula 2.3., a CONTRATADO não fará jus à remuneração relativa à obrigação não cumprida ou mal cumprida, e a CONTRATANTE terá o direito de ser indenizada pelas perdas e danos decorrentes de falhas imputáveis à CONTRATADO.
A CONTRATADO deverá coordenar e conduzir os trabalhos de seus empregados e do pessoal envolvido na prestação dos serviços, de forma a assegurar que os serviços sejam prestados em estrito cumprimento de todas as leis e regulamento aplicáveis.
A prestação dos serviços de acordo com o presente contrato não estabelecerá vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e o pessoal envolvido na prestação dos serviços.
A CONTRATANTE deverá permanecer livre de qualquer responsabilidade face a CONTRATADO ou aos empregados e pessoal mencionado, com relação a débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas e provenientes de acidentes de trabalho. Caso a CONTRATANTE incorra em qualquer gasto em função desses débitos, não adimplidos pela CONTRATADO como devido, a CONTRATANTE poderá, a seu critério:
(i) exigir que a CONTRATADO imediatamente lhe reembolse o valor despendido pela CONTRATANTE, corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso; ou
(ii) descontar de valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADO os valores desembolsados por aquela, também corrigido como previsto no item anterior.
A CONTRATANTE poderá, se o desembolso pela CONTRATADO, mencionado na cláusula 2.6.1. decorrer de falta imputável à CONTRATADO, cobrar desta a multa prevista na cláusula 8.1., adicionalmente ao previsto nos itens da cláusula 2.6.1.
A CONTRATADO assegura que empregará, se necessário for, pessoal qualificado para prestar serviços nos termos deste contrato.
Relatórios, petições, projetos, planos, desenhos, símbolos, sinais, invenções e outros tipos de documentos e criações produzidos pela CONTRATADO para a execução dos serviços serão de titularidade exclusiva da CONTRATANTE. Os direitos de propriedade intelectual, incluindo tanto os direitos autorais quanto direitos de propriedade industrial, incidentes esses documentos e/ou criações, serão da CONTRATANTE, na extensão máxima permitida pela legislação aplicável.
O CONTRATADO não poderá utilizar dos documentos e criações acima referidos para finalidade diversa da execução deste contrato.
O CONTRATADO deverá, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ou ao término deste contrato, toda documentação por ela produzida durante a execução dos serviços, bem como deverá abster-se de suas os documentos e criações após o término deste contrato.
O CONTRATADO manterá, durante a vigência do contrato, o Sr.(a) Flávio Freitas designado como supervisor dos serviços e como ponto de contato da CONTRATADO para a solução de questões relativas à execução deste contrato.
A CONTRATANTE poderá solicitar alterações dos serviços contratados, sejam alterações concernentes à natureza ou ao volume das atividades prestadas.
Todas as solicitações da CONTRATANTE de alteração dos serviços deverão ser comunicadas por documento escrito ou por meio eletrônico, em que a CONTRATANTE discriminará:
(i) a alteração solicitada;
(ii) a data em que a CONTRATANTE espera ver iniciada a execução da alteração solicitada;
(iii) outras condições que a CONTRATANTE julgar relevantes.
As alterações na natureza dos serviços, sejam em adição ou substituição dos serviços então prestados, estarão sujeitas à capacidade da CONTRATADO prestar as atividades solicitadas pela CONTRATANTE.
As alterações no volume de serviços, que constituam acréscimo ou decréscimo, deverão ser aceitas pelo CONTRATADO, desde que não excedam, para mais ou para menos, a 5% (cinco por cento) dos serviços prestados pelo CONTRATADO, conforme este contrato, na data da solicitação da alteração pela CONTRATANTE. Os preços aplicáveis à alteração no volume dos serviços, salvo acordo diverso entre as partes, serão os mesmos previstos no contrato, proporcionalmente ao montante da alteração.
Em 10 (dez) dias do recebimento de uma solicitação de alteração, deverá o CONTRATADO ou (i) aprovar a solicitação de alteração pleiteada ou (ii) recusar a solicitação, neste caso motivadamente, e fazer contraproposta.
As partes reunir-se-ão para reduzir a bons termos suas divergências no que concerne à solicitação de alteração dos serviços. Caso as partes não cheguem a um acordo quanto às condições aplicáveis à alteração dos serviços, poderá a CONTRATANTE rescindir este contrato, mediante notificação prévia, que produzirá efeitos em 30 (trinta) dias a contar do recebimento pela CONTRATADO.
O pessoal do CONTRATADO, exclusivamente envolvidos na execução dos serviços, poderão ter acesso às instalações da CONTRATANTE, desde que se faça necessário à condução dos serviços contratados, preenchendo os requisitos abaixo alinhados:
(i) constar de listagem fornecida pela CONTRATADO à CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, listagem esta que deverá ser mantida atualizada durante a vigência deste contrato;
(ii) portar crachá de identificação, fornecido pela CONTRATADO;
(iii) usar uniformes utilizados pela CONTRATADO;
(iv) sendo a pessoa de Flávio Freitas, nenhum dos requisitos acima listados far-se-ão necessários.
A CONTRATADO se obriga a apresentar, no dia 15 de cada mês, relatório pormenorizado sobre o andamento do projeto, alvo da presente contratação.
Dos Preços e Condições de Pagamento
Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO o valor de {VALOR_SERVICOS}, que será pago em 3 (três) parcelas, sendo uma no ato da assinatura deste contrato; a segunda, com 30 dias do pagamento da primeira, a última ao término dos serviços.
Fica ressalvada a possibilidade da CONTRATANTE contestar motivadamente o pagamento de alguma fatura, no prazo de pagamento da fatura. Se a contestação for aceita pela CONTRATADO, ela deverá emitir nova fatura, corrigida, e a CONTRATANTE terá novo prazo de 10 (dez) dias para pagamento desta fatura, a contar de seu recebimento. Se a contestação for recusada e a CONTRATANTE aceitar os motivos para a recusa da CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá pagar imediatamente à CONTRATADO o valor da fatura em questão.
A CONTRATADO poderá reter, quando do pagamento de qualquer dívida junto à CONTRATADO, valores referentes a obrigações não cumpridas, ou cumpridas em desacordo com este contrato.
A liberação, pela CONTRATANTE, de pagamentos retidos ocorrerá somente após o cumprimento das obrigações cujo não cumprimento motivou a retenção. Os pagamentos feitos posteriormente à data originalmente assinalada para eles, em função de retenções, não estarão sujeitas à multa ou à correção monetária.
A remuneração ora tratada inclui todas as despesas diretas e indiretas da CONTRATADO com a execução deste contrato, incluindo-se encargos sociais e tributos, despesas administrativas e operacionais.
Na eventualidade deste contrato prorrogar-se por período superior a um ano, a remuneração acertada será reajustada pelo INPC.
Prazo para Conclusão dos Serviços
Os serviços serão prestados pela CONTRATADO, pelo prazo de {PRAZO_SERVICOS}, contados da assinatura do presente contrato.
Força Maior
Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações motivado por evento de força maior.
A parte impedida de adimplir o contrato em função de um evento de força maior deverá notificar a outra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do início do evento, para que possa alegá-lo em seu favor. A falha em notificar no prazo assinalado será interpretada para todos os fins como inadimplemento contratual, aplicando-se, automaticamente, todas as consequências, legais ou contratuais, para essa hipótese.
Confidencialidade
O CONTRATADO reconhece que ele deverá manter em estrita confidencialidade as informações que ela receber em função de sua relação com a CONTRATANTE, quer sejam informações da própria CONTRATANTE, de qualquer sociedade coligada à mesma ou de qualquer sócio da CONTRATANTE. Entre as informações confidenciais encontram-se aquelas transmitidas ao CONTRATADO oralmente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, que tiverem sido expressamente classificada como confidenciais, ou que, por sua natureza, não devam ser, de boa-fé, divulggas pela CONTRATADO, ou utilizadas para qualquer diverso da execução deste contrato, maiormente para evidenciá-las a terceiros que explorem o mesmo seguimento da CONTRATANTE, ou similar. A CONTRATADO obriga-se, no que concerne à confidencialidade das informações confidenciais, por si, seus sócios, diretores, empregados e demais por ela envolvidas na execução deste contrato.
O dever de confidencialidade não compreende situações em que a CONTRATADO for obrigada, por autoridade governamental competente, a divulgar alguma informação confidencial.
Se a CONTRATADO for obrigada por autoridade governamental a revelar alguma informação confidencial, a CONTRATADO não deverá revelá-la enquanto não tiver comunicado à CONTRATANTE referida obrigação, e enquanto a CONTRATANTE não tiver tido oportunidade de, às suas expensas, providenciar medidas cabíveis para evitar ou restringir a revelação de informação confidencial.
O dever de confidencialidade acima previsto perdurará mesmo após a expiração deste contrato, inclusive por acordo mútuo de rescisão.
A CONTRATADO não poderá divulgar qualquer senha empregada no desenvolvimento do contrato, a qual o mesmo tem conhecimento no momento da assinatura deste contrato, nem mesmo alterá-la sem conhecimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades contratuais e legais, civis e penais cabíveis.
O CONTRATADO tem conhecimento que as petições eventualmente enviadas ao mesmo, deverão ser mantidas no mais completo sigilo, petições estas que o CONTRATADO tem conhecimento, pela presente, que são elaboradas com diversos advogados colaborares da CONTRATANTE.
Este contrato não poderá ser exibido ou utilizadas suas cláusulas em um outro contrato eventualmente formulado pelo CONTRATADO com terceiros, sendo o mesmo, em toda sua extensão, alvo de proteção da confidencialidade.
Descumprimento, Penalidades e Rescisão
Caso uma das partes descumpra este contrato, essa deverá pagar a outra multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, corrigido, sem prejuízo de rescisão do contrato pela parte lesada e da cobrança de indenização pelas perdas e danos, exceto no caso da situação prevista pela cláusula 8.1.1.
Se a CONTRATANTE deixar de realizar algum pagamento devido à CONTRATADO, sobre o valor em atraso incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso.
Este contrato poderá ser rescindido com justa causa por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, se ocorrer qualquer um dos seguintes eventos:
(i) se a outra parte ajuizar pedido de falência contra si, ou tiver sua falência decretada;
(ii) se a outra parte deixar de cumprir qualquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de 10 (dez) dias, contados da ciência dada pela outra parte nesse sentido, ressalvado o previsto no item (iii) abaixo;
(iii) se a CONTRATANTE deixar de realizar algum pagamento devido à CONTRATADO por prazo superior a 15 (quinze) dias;
(iv) nenhuma das partes poderá rescindir o presente contrato imotivadamente antes do término do mesmo, salvo com o pagamento da multa contratual de 10% (dez) por cento sobre o valor total do acertado como remuneração e ainda assim obedecer ao aviso prévio de 30 (trinta) dias;
(v) negligência, imprudência, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADO, no desempenho dos serviços contratados;
(vi) quebra da confidencialidade dos trabalhos realizados.
Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente por seus clientes em razão dos motivos previstos no item “v”, da cláusula 8.2. acima, a CONTRATADO se obriga a responder solidariamente com a CONTRATANTE pelas ações aforadas e eventuais condenações judiciais.
Outras Condições Acertadas
O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
Este contrato somente poderá ser modificado ou alterado mediante acordo escrito entre as partes.
Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir qualquer dos direitos e obrigações aqui previstos sem o consentimento por escrito da outra parte.
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimirem eventuais controvérsias relativas a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, fax, telegrama, destinadas aos endereços abaixo citados:
Para a CONTRATANTE: Rua {LOGRADOURO_CONTRATANTE}, nº. {NUMERO_CONTRATANTE}, em {CIDADE_CONTRATANTE}({UF_CONTRATANTE}) - CEP {CEP_CONTRATANTE};
Para o(a) CONTRATADO: Rua {LOGRADOURO_CONTRATADO}, nº. {NUMERO_CONTRATADO}, {COMPLEMENTO_CONTRATADO}, CEP {CEP_CONTRATADO}, em {CIDADE_CONTRATADO}({UF_CONTRATADO});
As comunicações serão consideradas recebidas:
(i) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;
(ii) se enviadas por fax, no momento em que for confirmada a transmissão;
(iii) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte CONTRATANTE, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
A CONTRATADO obriga-se a fornecer toda e qualquer senha(s) utilizada(s) para os fins da prestação dos serviços ora contratados à CONTRATANTE, não podendo alterá-la(s) sem o prévio consentimento desta de forma expressa, e todo material e/ou informações que se façam necessários para o eventual trabalho no site por um terceiro contratado.
O presente contrato não gera qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou agência entre as partes, assim como também não estabelece qualquer vínculo trabalhista entre seus funcionários.
Este pacto contém todos os entendimentos e avenças entre as partes sobre os assuntos neles versados, superando e tordo de nenhum efeito quaisquer outros entendimentos, acordos, promessas, correspondências ou negociações anteriores, escritas ou orais, expressos ou implícitos.
É de propriedade da CONTRATANTE todos os programas, informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADO em decorrência dos serviços ora contratados.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
{CIDADE_ASSINATURA}({UF_ASSINATURA}), {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}
{NOME_CONTRATANTE} {NOME_CONTRATADO} ( CONTRATANTE ) ( CONTRATADO )
Testemunha Testemunha
Características deste modelo de petição
Autor da petição: {AUTOR_DA_PETICAO}
Código da Petição: {CODIGO_DA_PETICAO}
Número de páginas: {NUMERO_DE_PAGINAS}