**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, por seus advogados subscritores, conforme instrumento de mandato anexo (documento 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor em face de {NOME_PARTE_EMBARGADA} os presentes Embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC) o que faz com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
O subscritor instrui os presentes embargos com a cópia integral execução que se embarga (documento 2), declarando-as autênticas nos termos do § 1º do art. 914 do CPC.
Insta esclarecer que, ao ser citada na pessoa de seu sócio, o Sr. oficial de justiça o intimou para oferecer bem à penhora, o que foi prontamente atendido.
Segue assim a descrição do imóvel indicado, de propriedade do executado e cuja matrícula se anexa (documento 3): (...)
**1 – EXEQUENTE CARECEDOR DE TÍTULO**
Preliminarmente, cumpre informar que esta execução deveria ter sua inicial indeferida de pronto (art. 485, I, do CPC), tendo em vista que o pleito para cobrança de comissão de corretagem não comporta execução de título extrajudicial, mas ação ordinária de cobrança.
Outrossim, o embargado se pauta em “instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda” do qual não fez parte (fls….da execução – documento 2).
Ora, o instrumento que supostamente empresta suporte à vertente execução sequer teve o embargado como parte, mas, apenas, como anuente, faltando ao exequente, por esta razão, título passível de execução.
De mais a mais, tratando-se de contrato bilateral e não demonstrado o cumprimento da obrigação nele contida, data maxima venia, carece a vertente execução de título executivo extrajudicial.
Ainda que o embargado se funde na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem não encontra suporte em título de obrigação líquida, certa e exigível, afrontando, assim, o art. 786 do CPC.
Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor (art. 798, I, “d”, do CPC).
A jurisprudência não diverge a este respeito, o que se infere dos julgados que se anexa e cujas ementas são abaixo transcritas (documentos 4 e 5):
Tribunal de Justiça de São Paulo. “Contrato de corretagem. Ação de execução. Título executivo. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido. Não há falar-se, no caso, em título executivo extrajudicial, a resultar incorreta a via eleita pelo requerente. Seria caso de reclamar o crédito em sede de ação de cobrança própria” (1076407-70.2013.8.26.0100 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Armando Toledo – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 15.04.2014 – Data de registro: 17.04.2014).
Tribunal de Justiça de São Paulo. “Execução de título executivo extrajudicial corretagem ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Contrato bilateral que, para que possa ser tido como título extrajudicial, depende da demonstração da contraprestação do credor. In casu, contraprestação do corretor que se resume à participação de proposta aceita. Precedentes do STJ que entendem que tais circunstâncias não configuram aproximação útil a ensejar direito à comissão. Negado provimento” (0028689-26.2009.8.26.0071 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Hugo Crepaldi – Comarca: Bauru – Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 07.08.2014 – Data de registro: 07.08.2014).Isto posto, tendo em vista a inadequação da via eleita pelo Embargado, requer seja este declarado carecedor da ação executiva, devendo este MM. Juízo extinguir a vertente execução.\n\n**2 – VERDADE DOS FATOS**\n\nA execução, in casu, pauta-se em (…)\n\nEsta é a realidade.\n\n**3 – DIREITO – FALTA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TÍTULO**\n\nA execução embargada padece pela ausência de sua condição básica, tendo em vista que o documento que a fundamenta se trata de “instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda” (fls… da execução – documento 2) que, tendo o exequente apenas como anuente, não configura título executivo extrajudicial.\n\nAinda que o embargado se paute na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem obrigatoriamente deve fundar-se em título de obrigação líquida, certa e exigível, em atenção ao art. 783 do CPC.\n\nLogo, a via eleita pelo Embargado é inadequada, pois deveria ter distribuído ação ordinária de cobrança.\n\nDesta feita, a execução deve ser extinta, haja a vista a ausência de caráter executivo ao documento que a fundamenta (art. 784, II, do CPC).\n\n**4 – EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO**\n\nOs embargos à execução de título extrajudicial não são recebidos sob efeito devolutivo, via de regra, em razão do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, mostrando-se a sua concessão em situações excepcionais e desde que garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficiente.\n\nÀ toda evidência, no presente caso o embargado utiliza a via inadequada para cobrar o que entende ser-lhe devido.\n\nOutrossim, o bem imóvel indicado à penhora, cuja matrícula segue anexa (docu-mento 3), mostra-se suficiente a garantir a execução.\n\nAssim, a suspensão não trará prejuízos ao embargado, mas o prosseguimento da execução nos termos em que foi proposta coloca a embargante, empresa séria, atuante na construção e incorporação civil há mais de quarenta anos, em situação de risco de difícil ou incerta reparação, posto que já tem seus negócios prejudicados pela atitude desairosa do embargante.\n\nIsto posto, a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC é medida que se impõe e desde já se requer.\n\n**5 – PEDIDOS**\n\na) Ante todo o exposto, pelo recebimento destes Embargos à Execução no efeito suspensivo, requer seja o exequente-embargado declarado carecedor das condições da ação de execução por inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação, devendo a vertente execução ser extinta, o que se requer com supedâneo no art. 917, I, do CPC, condenando o embargado nas custas e honorários.\n\nProtesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.\n\nTermos em que, dando à causa o valor de R$ (…).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].## Notícias Jurídicas
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