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Exceção de Pré-executividade

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Modelo de Exceção de Pré-Executividade contra Pedido de Cumprimento de Sentença, alegando nulidade do processo de conhecimento por ausência de nomeação de Curador Especial após citação por edital, o que configura cerceamento de defesa. A peça aborda a tempestividade com base na ciência do ato constritivo.

Exceção de Pré-Executividade em Cumprimento de Sentença por Nulidade de Citação

Modelo de Exceção de Pré-Executividade contra Pedido de Cumprimento de Sentença, alegando nulidade do processo de conhecimento por ausência de nomeação de Curador Especial após citação por edital, o que configura cerceamento de defesa. A peça aborda a tempestividade com base na ciência do ato constritivo.

Endereçamento e Qualificação das Partes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_EXCIPIENTE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_EXCIPIENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_EXCIPIENTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 525, § 11, art. 803, parágrafo único c/c art. 72, inc. II, todos do Código de Processo Civil de 2015, ofertar a presente

Título da Peça

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

“AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”

em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.

I - Tempestividade

I - Tempestividade

No dia {DATA_CIENCIA_CONSTRIÇÃO} o Excipiente tomou ciência de constrição judicial na sua conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_CORRENTE}, Ag. {NUMERO_AGENCIA_BANCO}, do Banco {NOME_BANCO}. O valor do bloqueio dos ativos ficeiros foi no montante de R$ {VALOR_BLOQUEIO} ( .x.x.x. ). (fl. {NUMERO_FLS_BLOQUEIO})

Antes disso o mesmo não tivera conhecimento deste pedido de cumprimento de sentença. Por esse norte, máxime à luz do que reza o art. 525, § 11, do novo CPC, vê-se que a presente Exceção de Pré-Executividade é tempestiva, máxime quando apresentada dentro da quinzena legal da ciência do ato constritivo.

II - Inexequibilidade do título judicial

II - Inexequibilidade do título judicial

Vê-se dos autos que o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} não fora apropriadamente defendido na fase de conhecimento (Ação de Reparação de Danos).

O ato citatório fora feito por carta registrada, por meio dos Correios (novo CPC, art. 248, § 2º). A carta de citação fora devolvida sob a alegação de o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} “não residia mais no endereço indicado” ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Deu-se então a citação por edital. (novo CPC, art. 256, inc. I). O prazo transcorreu in albis. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})

Em decorrência disso, ou seja, havendo o ato citatório ocorrido por edital e, sem defesa apresentada, decretou-se a revelia do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}. Isso foi expressamente delimitado nos autos ante o despacho que repousa às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}.

O magistrado processante determinou a oitiva da parte adversa. Essa, em atendimento, solicitara o julgamento imediato do feito porquanto houvera revelia e confissão do quadro fático narrado na exordial. Por isso, prescindível de qualquer prova.

De fato, do que se depreende da decisão de mérito que dormira às {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}, o {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} fora condenado a pagar a quantia de {VALOR_CONDENACAO} (dez mil reais). Mencionada deliberação transitara em julgado em {DATA_TRANSITO_JULGADO} ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Instado a manifestar-se acerca da certidão de trânsito em julgado, de pronto o {NOME_PARTE_IMPUGNADO} externou o ora hostilizado pedido de cumprimento de sentença. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})

Todavia, concessa venia, houvera grave erro na condução do processo na fase de conhecimento.

Ao decretar-se a revelia do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}, era imperiosa a manifestação defensiva do Curador Especial, precisamente em rigorosa obediência ao que dita o art. 72, inc. II, do novo CPC. Porém, não foi o que ocorreu.

Deu-se então a penhora de ativos ficeiros do {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}).

Não obstante o processo, na fase de conhecimento, é completamente nulo, a contar do ato citatório feito via editalícia. É dizer, houvera inegável cerceamento de defesa posto que a defesa deveria ser feita por Curador Especial. E, frise-se, não se deve confundir com a oitiva do Ministério Público, pois esse, desde a Carta de 1988, não tem mais essa prerrogativa processual.

Assim, não há como negar que essa deficiência trouxera prejuízo ao {NOME_PARTE_EXCIPIENTE}.

( ... )

Com esse enfoque, é imperioso tomar conhecimento do magistério de José Miguel Garcia Medina, ad litteram:

Decidiu-se que ‘a interpretação teleológica do disposto no art. 9º, inc. II [do CPC/1973, correspondente ao art. 72, II do CPC/2015], prestar a resguardar os interesses do devedor do devedor citado por edital, tanto no processo de conhecimento quanto no de execução, ante os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988)’ (STJ, REsp 771.860/RJ, 2ª T., j. 04.09.2008, Rel. Min. Castro Meira)...

De mais a mais, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. EXERCÍCIOS DE 1997, 2000 E 2001. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. EXTINÇÃO DO FEITO EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO. Possibilidade, a teor do artigo 219, § 5º, do CPC, na redação da Lei nº 11.280/06. Extintiva, porém, não operada. Requerimento, em {DATA_REQUERIMENTO}, de inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo da execução fiscal. Extinção do feito ex officio. Prescrição e carência superveniente da ação. Citação por edital da empresa devedora ocorrido em {DATA_CITACAO_EDITAL}. Prazo quinquenal para redirecionamento aos sócios não ultrapassado. Desistência tácita e carência superveniente da ação. Não ocorrência. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial à executada. Desatendimento ao artigo 9º, inciso II, do anterior CPC e da Súmula nº 196 do E. STJ. Sentença reformada. Recurso da municipalidade provido, com determinação [...]


Execução fiscal. IPTU dos exercícios de {ANO_IPTU_INICIAL} a {ANO_IPTU_FINAL}. Ação ajuizada em {DATA_AJUIZAMENTO}. Citação efetivada por edital em {DATA_CITACAO_EDITAL_2}. Extinção da ação por prescrição do crédito tributário. Ausência de nomeação de curador especial ao executado citado por edital. Descumprimento do art. 9º, II, do CPC e da Súmula nº 196 do STJ, que pode dar ensejo à nulidade dos atos executórios posteriores à citação. Precedentes do STJ. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado [...]

. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO NA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CITAÇÃO POR EDITAL. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REQUISITO DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉUS. NULIDADE DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade, porquanto embora o apelante seja revel, citado por edital, com nomeação de Curador Especial, a matéria arguida no recurso de apelação (nulidade da citação por edital) é de ordem pública e, por isso, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. A citação por edital só é válida caso o réu esteja em local incerto e não sabido e, após frustradas todas as diligências realizadas pelo autor, para que este seja localizado. Assim, restando comprovado que a parte autora não realizou diligências mínimas para localização dos réus antes de promover a citação editalícia, inarredável a declaração de nulidade, mormente se constatado prejuízo à defesa [...]

III - Dos Pedidos

III - Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O recebimento e processamento da presente Exceção de Pré-Executividade;

  2. O acolhimento da preliminar de tempestividade;

  3. O reconhecimento da nulidade do processo de conhecimento, em razão da ausência de nomeação de Curador Especial, consoante o art. 72, II, do CPC, determinando-se a extinção do Cumprimento de Sentença.

  4. Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer a remessa dos autos para as providências cabíveis, com a determinação de novas diligências para localização do Excipiente.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_AJUIZAMENTO}.

{NOME_AUTOR_PETICAO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

28 campos personalizáveis neste modelo

Numero VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte ExcipienteEstado CivilProfissaoEndereco ExcipienteCpf ExcipienteEmail ExcipienteNumero Conta CorrenteNumero Agencia BancoNome BancoValor BloqueioNumero Fls BloqueioId Localizacao DocumentoValor CondenacaoData Transito JulgadoNome Parte ImpugnadoData RequerimentoData Citacao EditalAno Iptu InicialAno Iptu FinalData AjuizamentoData Citacao Edital 2CidadeNome Autor PeticaoUf OabNumero Oab

Fim do modelo

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