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Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Fazer

Petição de Execução de Título Executivo Judicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, nº {NUMERO_DA_ACAO}, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

**EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER**

em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA} (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

**I. DOS FATOS**

O Exequente propôs perante este r. juízo a condenação da Requerida a concluir os serviços de reparo de seu imóvel, que foi objeto de sinistro.

A Requerida, ora executada, foi condenada, por sentença que passou em julgado, “a concluir os serviços nas dependências destruídas pelo incêndio na residência da autora, serviços estes estimados em R$ {VALOR_SERVICOS} (valor expresso), concedendo o prazo de {PRAZO_DIAS} dias, sob pena de multa diária de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} (valor expresso).”.

Lamentavelmente, a empresa, desobedecendo à decisão judicial, não cumpriu o que lhe fora determinado, causando sérios transtornos na vida do Exequente, que vive em moradia parcialmente destruída, e cujas obras foram interrompidas no seu início.

Destarte, não resta outra alternativa senão pleitear a execução da obrigação de fazer, com aplicação das normas processuais específicas.

São esses os fatos.

**II. DO DIREITO**

O artigo 536 do Código de Processo Civil dispõe:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, necessário o adimplemento da multa e perdas e danos, previstos na sentença ( **CASO HOUVER, ESPECIFICAR**), bem como, caso necessário, a utilização de medidas assecuratórias para a correta obrigação de fazer.

**III. DOS PEDIDOS**

Pelo exposto:

1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, consolidar a obrigação de fazer contida na decisão;
2. Requer, caso não seja cumprida a obrigação, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação;
3. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;
4. Requer o pagamento da multa presente no título executivo judicial, por conta de seu descumprimento;
5. Requer o benefício da gratuidade judicial;
6. Em caso de descumprimento da obrigação por parte da Executada, requer que se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do “quantum debeatur” correspondente, com o valor da multa diária estipulada no julgado;
7. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
{NUMERO_OAB}
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