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Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Fazer

Petição de Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Não Fazer

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Execução de Título Executivo Judicial focada na obrigação de não fazer, visando forçar o executado a cessar atos determinados judicialmente, sob pena de multa diária, e requerendo as medidas coercitivas cabíveis.

Execução de Título Executivo Judicial – Obrigação de Não Fazer

Petição de Execução de Título Executivo Judicial focada na obrigação de não fazer, visando forçar o executado a cessar atos determinados judicialmente, sob pena de multa diária, e requerendo as medidas coercitivas cabíveis.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Número do Processo

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, nº {NUMERO_DA_ACAO}, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA} (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

O Exequente propôs perante este r. juízo a condenação da Requerida a deixar de fazer as seguintes ações: {DESCRICAO_DA_ACAO}

A Requerida, ora executada, foi condenada, por sentença que passou em julgado, sob pena de multa diária de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} (valor expresso).

Lamentavelmente, a empresa, desobedecendo à decisão judicial, continuando a realizar as ações que o Poder Judiciário determinou a não fazer, causando sérios transtornos na vida do Exequente. Destarte, não resta outra alternativa senão pleitear a execução da obrigação de não fazer, com aplicação das normas processuais específicas.

São esses os fatos.

II. DO DIREITO

O artigo 536 do Código de Processo Civil dispõe:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, necessário o adimplemento da multa e perdas e danos, previstos na sentença (CASO HOUVER, ESPECIFICAR), bem como, caso necessário, a utilização de medidas assecuratórias para a correta obrigação de não fazer.

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, deixar de praticar os atos contidos na decisão de não fazer;

  2. Requer, caso não seja cumprida a obrigação de não fazer, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação;

  3. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;

  4. Requer o pagamento da multa presente no título executivo judicial, por conta de seu descumprimento;

  5. Requer o benefício da gratuidade judicial;

  6. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

14 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraTipo De AcaoNumero Da AcaoNome Parte ExecutadaDescricao Da AcaoValor Multa DiariaLocalData Por ExtensoNome AdvogadoUf OabNumero Oab

Fim do modelo

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