Execução de Título Extrajudicial (Contrato)
Petição de Execução de Título Extrajudicial fundada em contrato, com base nos arts. 910, 534 e 535 do CPC, pleiteando a citação da executada para opor embargos, e, subsequentemente, o pagamento do valor atualizado, seja por meio de precatório ou por depósito em conta judicial (em caso de pequeno valor).
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento nº {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face do Município de {NOME_PARTE_RE}, o que faz com supedâneo nos arts. 910 e 534 e 535 do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:
Dos Fatos e Do Débito Atualizado
O exequente, em razão de contrato de {TIPO_CONTRATO}, título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, II, do CPC, tornou-se credor da executada pela quantia de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, conforme cálculo aritmético anexo (ou abaixo demonstrado), que se encontra devidamente atualizado até a presente Data, em respeito ao art. 534 do Código de Processo Civil:
Planilha discriminada do débito na forma do art. 534
Dessa forma, a executada deve ao exequente a quantia de R$ {VALOR_ATUALIZADO}.
Dos Pedidos
Ex positis, e na forma do art. 910 do Código de Processo Civil, requer-se:
- A citação da executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos à execução.
Caso não haja Precatório (Pequeno Valor):
- Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, a expedição de mandado dirigido ao (descrever a autoridade responsável pelo ente público), na pessoa do seu representante judicial para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito no Banco {NOME_DO_BANCO}, tratando-se do banco oficial mais próximo da residência do exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Caso haja Precatório:
- Não embargada a execução ou rejeitados os embargos, requer o exequente, desde já, seja oficiado o Presidente do Tribunal para expedição de precatório em favor do exequente (CPC, art. 910, § 1º).
Protesta provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.
Encerramento
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{DATA_ATUAL}
Advogado ({OAB_NUMERO_OAB}/{UF_OAB})