PetiçõesVara CívelExequente

Execução Provisória de Sentença de Despejo

Petição de Execução Provisória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: ({NUMERO_DO_PROCESSO})

{NOME_PARTE_EXEQUENTE}, por seu procurador, em execução da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO, intentada contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}, vem, nos termos do art. 58 da Lei 8.245/91, requerer

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

da respeitável sentença de fls ({NUMERO_DAS_FLS_SENTENCA}), pelo que passa a expor:

1. A ação, retomada para uso próprio (art.47, III, da Lei n°8245, de 18.10.1991), foi julgada procedente, conforme sentença transitada em julgado às fls ({NUMERO_DAS_FLS_JULGAMENTO}).

2. Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito apenas devolutivo, como está expressamente consignado no artigo 58 da Lei 8245 verbis:

“Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art.1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

I – os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art.47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

IV – desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

V – os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses nem superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução (art.64).

Assim exposto, REQUER:

a) que se notifique o inquilino para voluntariamente desocupar o imóvel;

b) que se expeça guia para depósito da caução no valor de R$ ({VALOR_DA_CAUCAO}) (valor expresso)

c) expedição de mandado de despejo.

Termos que

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO})## Notícias Jurídicas

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