**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
O advogado impetrou habeas corpus em favor de {NOME_PARTE_IMPETRANTE} contra ato do JUÍZO FEDERAL DA {NUMERO_DA_VARA_ORIGEM}ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO {UF_ORIGEM} pelas razões que seguem:
Em {DATA_DA_PRISAO}, a Polícia Federal deteve {NOME_DO_DETIDO}, que pretendia embarcar em vôo para os EUA apresentando passaporte falso. No documento, constava o nome de {NOME_NO_PASSAPORTE} e informação de que se tratava de menor de idade, motivo pelo qual também havia uma autorização “assinada pelos pais” para viajar desacompanhado.
Conduzido à sala da PF no Aeroporto, {NOME_DO_DETIDO}, declinando seu verdadeiro nome e idade, responsabilizou o paciente deste writ pela elaboração do passaporte e da autorização, mediante o pagamento de US$ {VALOR_PAGO_PASSAPORTE} (VALOR POR EXTENSO).
Ato contínuo, a Polícia Federal conduziu {NOME_DO_AGENTE_DE_VIAGENS}, que se encontrava nas dependências do aeroporto, em companhia do agente de viagens que vendera a passagem a {NOME_DO_PASSAGEIRO}, à Delegacia de Polícia Marítima para lavrar o auto de prisão em flagrante de fls. {NUMERO_FLS_FLAGRANTE}.
No auto, atribuiu-se a {NOME_DO_ACUSADO_USO_DOC_FALSO} a conduta prevista no art. 304, CP (uso de documento falso) e a {NOME_DO_ACUSADO_FALSIFICACAO} , a do art. 20007, CP (falsificação de documento público), encaminhando-se ambos ao Presídio {NOME_DO_PRESIDIO}.
O advogado de {NOME_ADVOGADO_DO_PACIENTE} pediu o relaxamento da prisão (cf. fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_RELXAMENTO}), a sustentar a ilegalidade do flagrante. Alega que, no instante em que foi detido, o paciente não falsificava documento algum, nem portava consigo material destinado a esse fim, não se configurando, portanto, qualquer das situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao relaxamento (fls. {NUMERO_FLS_MANIFESTACAO_MP}). O juiz concedeu liberdade provisória a {NOME_LIBERDADE_PROVISORIA}, mas decretou a prisão preventiva de {NOME_PRISAO_PREVENTIVA}, em decisão, segundo alega o impetrante, não fundamentada (fls. {NUMERO_FLS_DECISAO_PRISAO}).
Em {DATA_PEDIDO_REVOGACAO}, o advogado pediu a revogação da prisão preventiva (fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_REVOGACAO_PREVENTIVA}), que restou indeferida (fls. {NUMERO_FLS_INDEFERIMENTO_REVOGACAO}).
Em {DATA_DENUNCIA}, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra {NOME_DENUNCIADO_1}, como incurso nas penas dos arts. 20007 e 2000000, por força do art. 304, e contra {NOME_DENUNCIADO_2}, nas penas dos arts. 20007 (falsificação de documento público) e 2000000 (falsidade ideológica), na forma do art. 2000, em continuidade delitiva.
Por meio deste habeas corpus, o impetrante pretende a revogação da prisão preventiva, alegando, para isso, que “não há o menor risco de vir o paciente a causar qualquer transtorno à ordem pública ou comprometer, de qualquer modo, a dilação probatória” (fls. {NUMERO_FLS_ALEGACAO_RISCO}).
Às fls. {NUMERO_FLS_LIMINAR}, a relatora negou o pedido de liminar, em decisão assim fundamentada:
_“Os elementos dos autos, num superficial exame, não me convenceram da ilegalidade da prisão preventiva, em considerando, sobretudo, não haver o impetrante logrado comprovar a impertinência dos fundamentos da decisão de fls. 51/52: ‘… que JOÃO não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração da sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’__Ademais, o pedido de Habeas Corpus não rebateu o argumento expendido na decisão de {ID_LOCALIZACAO_DECISAO_46}, que decretou a prisão preventiva: ‘… o teor da confissão de {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. (…) donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’”
É o relatório.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente tem os seguintes fundamentos:
_“… o teor da confissão de {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. Por outro lado, considerando que se trata de delito que envolve falsificação de “identidades”, é de se ver que {NOME_DO_DETIDO_NA_CONFISSAO} não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração de sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa._
_Pelo exposto, com fulcro no art. 312 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de.(…)”_
O paciente teve mantido o decreto de sua custódia, nos termos da decisão de {ID_LOCALIZACAO_DECISAO_00}:
_“Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de, além de os documentos ora apresentados virem por cópias não autenticadas, observo que o endereço residencial declinado no momento de sua prisão (Córrego Boa Vista, Mantena, Minas Gerais – fl. 00 do Flagrante em apenso) difere do endereço consignado na procuração outorgada ao seu Advogado (Rua Manoel Furtado nº 43, Vila Nova, Mantena, Minas Gerais – fl. 00 do Flagrante em apenso) e difere, também, do endereço constante das contas de gás e de água e esgoto (Rua Barão de Mauá, nº 000000, Central de Minas), ora apresentadas na petição que pede a revogação da prisão preventiva. Portanto, considero que os argumentos e documentos ora apresentados por seu patrono não elidem as razões que ensejaram a decretação de sua custódia cautelar …”_
A decretação da prisão preventiva está condicionada à ocorrência de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do que dispõe o art. 316 do CPP, a revogação da medida somente ocorrerá se, no curso do processo, o juiz “verificar a falta de motivo para que subsista”, sendo certo que inexiste qualquer dispositivo legal que estabeleça o período de tempo durante o qual o indiciado ou o acusado deva ou possa permanecer preso.
A presença desses motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva impede a concessão de fiança (art. 324, IV, CPP) e autorizam a custódia preventiva ainda que o acusado tenha bons antecedentes e residência fixa. Confira-se:
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONCESSÃO DE CAUTELAR DIVERSA. FIANÇA. VALOR FIXADO SEM A OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. Comprometida de ilegalidade a decisão liberatória do paciente vinculada à prestação de fiança em valor fixado longe dos parâmetros legais, art. 326, do Código de Processo Penal, impossibilitando o recolhimento, reclamando a incidência do art. 325, § 1º, inciso I, c/c art. 350, do Código de Processo Penal, que assegura a soltura mediante as obrigações dos arts. 327 e 328, do Código de Processo Penal, razão para a ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA.(TJ-GO – HC: {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, Relator: {NOME_RELATOR}, Data de Julgamento: {DATA_JULGAMENTO}, {CAMARA_JULGAMENTO}, Data de Publicação: {DATA_PUBLICACAO})
(…)
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Primariedade, bons antecedentes, profissão e residência fixa, não são elementos impeditivos da decretação da prisão preventiva, quando os fatos justifiquem sua necessidade.
2. Recurso a que se nega provimento.
(STJ, 5ª Turma, ROHC nº {NUMERO_PROCESSO_STJ}, Rel. Min. {NOME_MINISTRO}, DJ, {DATA_PUBLICACAO_STJ}, pág. {NUMERO_PAGINA_STJ})
A efetiva ocorrência desses requisitos, na espécie, é o que se pretenderá demonstrar.
O paciente, em seu depoimento ({ID_LOCALIZACAO_DEPOIMENTO}), afirma não ser falsificador, restringindo-se sua conduta à intermediação entre pessoas que pretendem viajar para os EUA e sendo o Sr. {NOME_DO_FALSARIO} , este sim responsável pelos documentos falsos.
Ora, um mero intermediador teria como única função apresentar os interessados ao falsário. O fato de o paciente, Vereador pelo município de {MUNICIPIO_PACIENTE} – MG ({ID_LOCALIZACAO_VEREADOR}), encontrar-se no aeroporto, dando cobertura ao embarque de {NOME_DO_PASSAGEIRO}, e na companhia de um agente de viagens, {NOME_AGENTE_VIAGENS} , evidencia que sua participação na operação criminosa é mais relevante do que a alegada. Qual a garantia para a ordem pública de que este indivíduo não tornará a delinquir?
Às fls. {ID_LOCALIZACAO_ANTECEDENTES}, consta que o paciente, ao longo da última década, já desacatou um delegado, difamou alguém e chegou a ser condenado pelo crime do art. 12000, caput (lesão corporal dolosa leve). São elementos que, isoladamente, não autorizariam, em princípio, a presunção de periculosidade de {NOME_PACIENTE}, mas, em conjunto com a conduta ora apurada, reforçam os motivos para acreditar que sua liberdade põe em risco a ordem pública.
Além dessa razão, que por si só fica a recomendar a manutenção da custódia preventiva, há, ainda, na espécie, a necessidade de fazer segura a eficácia de uma eventual sentença condenatória e o regular desenvolvimento da instrução criminal que a precederá. É, portanto, de todo conveniente que o paciente fique radicado no Estado onde a causa está sendo processada, principalmente tendo em vista a incerteza, em boa hora registrada pela ilustre subscritora da decisão de fls. {ID_LOCALIZACAO_DECISAO}.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA}, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que